Item 0114 - Semana Santa. Receita e despesa. 1911 a 1921

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PT ICPRT IC/D/0114

Title

Semana Santa. Receita e despesa. 1911 a 1921

Date(s)

  • 1911-00-00 a 1921-00-00 (Creation)

Level of description

Item

Extent and medium

1 maço; [27] fls.; 31 x 21,5 x 0,5 (cm)

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Name of creator

(1762-04-19 a 1940-00-00)

Administrative history

O Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto foi instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto e aprovado por Real Decreto de 19 de Abril de 1762.
O Coro da Irmandade era constituído pelo Capelão-Mor; Mestre-de-cerimónias; Apontador do Coro; Capelão Cantor; Tesoureiro da Igreja e da Sacristia; Organista; Foleiro; Sineiro e Meninos do Coro. De entre estes funcionários, destacam-se aqueles cujas competências se traduziram em produção documental, ou seja, o Apontador e o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Segundo os Estatutos do Coro, o Apontador deveria acumular o cargo de Capelão-Mor, autoridade máxima deste sector de culto, embora em diversos momentos estes cargos tenham sido desempenhados separadamente. O Apontador tinha a competência de controlar as faltas dos capelães; apontar os descontos que estes deveriam efectuar e as multas impostas - que o Capelão-Mor aplicava directamente -; assim como elaborar a pauta de serviço de turno dos capelães; organizar a folha dos vencimentos e proceder ao pagamento dos mesmos. O Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que desempenhava igualmente funções na Igreja da Irmandade, estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino e de receber da mão do Secretário da Irmandade o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães.
A história do Coro da Irmandade dos Clérigos foi pautada por momentos irregulares e ameaças de extinção. De forma a procurar evitar este fim, o Coro foi reformado por concessão da Nunciatura Apostólica de 11 de Junho de 1903 e autorização do Governo de 24 de Agosto do mesmo ano. Apesar deste esforço, os Estatutos da Irmandade aprovados em Assembleia Geral de 1940 deliberaram a extinção do Coro, por motivos de ausência de Irmãos clérigos residentes no Porto e por falta de verba disponível para a sua manutenção. A partir desta data, ficaram responsáveis pelo culto um Capelão, um Sacristão e pessoal menor da Igreja.
Esta secção engloba praticamente toda a documentação que se relaciona com o funcionamento do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Entre esta documentação destacam-se o controlo de assiduidade dos capelães, através dos livros de apontadoria do Coro e multas aplicadas, assim como os mapas de distribuição de serviço religioso de ofícios, esquadras e círculos. Alguma documentação relacionada com o Coro, tais como os Regulamentos que definem a sua orgânica e funcionamento, encontram-se na secção da Mesa da Irmandade, uma vez que era competência deste sector orgânico a elaboração de textos regulamentares para administração da confraria.

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Scope and content

Registo de receitas e despesas relativas à Semana Santa. Exemplos de itens de receita: esmolas diversas (ex.: Menino Jesus, Quarenta Horas, bacias nas cancelas da Capela-Mor); juros de dinheiro à ordem; ofertas. Exemplos de itens de despesa: Clero para todas as funções; Sermões; Sacristão; música; armação. Relativamente às despesas são ainda registadas, à parte, as despesas relativas ao serviço eclesiástico da Semana Santa (ex.: Capelães do Coro; gratificação do Mestre de Cerimónias do Coro; Missa, Lava-pés, Cantor da Paixão), por vezes divididas por dia da semana.

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Ordenação cronológica.

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      Maço em papel. Apresenta manchas de humidade. Estado de conservação regular.

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      378

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