Secção D - Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto

Zona de identificação

Código de referência

PT ICPRT IC/D

Título

Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto

Data(s)

  • 1730-00-00 a 1927-11-14 (Produção)

Nível de descrição

Secção

Dimensão e suporte

187 itens (70 livros; 44 maços; 62 cadernos; 11 folhas); c. 2,00 (m/l)

Zona do contexto

Nome do produtor

(1762-04-19 a 1940-00-00)

História administrativa

O Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto foi instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto e aprovado por Real Decreto de 19 de Abril de 1762.
O Coro da Irmandade era constituído pelo Capelão-Mor; Mestre-de-cerimónias; Apontador do Coro; Capelão Cantor; Tesoureiro da Igreja e da Sacristia; Organista; Foleiro; Sineiro e Meninos do Coro. De entre estes funcionários, destacam-se aqueles cujas competências se traduziram em produção documental, ou seja, o Apontador e o Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Segundo os Estatutos do Coro, o Apontador deveria acumular o cargo de Capelão-Mor, autoridade máxima deste sector de culto, embora em diversos momentos estes cargos tenham sido desempenhados separadamente. O Apontador tinha a competência de controlar as faltas dos capelães; apontar os descontos que estes deveriam efectuar e as multas impostas - que o Capelão-Mor aplicava directamente -; assim como elaborar a pauta de serviço de turno dos capelães; organizar a folha dos vencimentos e proceder ao pagamento dos mesmos. O Tesoureiro da Igreja e da Sacristia, que desempenhava igualmente funções na Igreja da Irmandade, estava encarregado de zelar e velar por tudo o que pertencia e dizia respeito ao culto divino e de receber da mão do Secretário da Irmandade o pagamento do serviço religioso, que deveria fazer distribuir pelos capelães.
A história do Coro da Irmandade dos Clérigos foi pautada por momentos irregulares e ameaças de extinção. De forma a procurar evitar este fim, o Coro foi reformado por concessão da Nunciatura Apostólica de 11 de Junho de 1903 e autorização do Governo de 24 de Agosto do mesmo ano. Apesar deste esforço, os Estatutos da Irmandade aprovados em Assembleia Geral de 1940 deliberaram a extinção do Coro, por motivos de ausência de Irmãos clérigos residentes no Porto e por falta de verba disponível para a sua manutenção. A partir desta data, ficaram responsáveis pelo culto um Capelão, um Sacristão e pessoal menor da Igreja.
Esta secção engloba praticamente toda a documentação que se relaciona com o funcionamento do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Entre esta documentação destacam-se o controlo de assiduidade dos capelães, através dos livros de apontadoria do Coro e multas aplicadas, assim como os mapas de distribuição de serviço religioso de ofícios, esquadras e círculos. Alguma documentação relacionada com o Coro, tais como os Regulamentos que definem a sua orgânica e funcionamento, encontram-se na secção da Mesa da Irmandade, uma vez que era competência deste sector orgânico a elaboração de textos regulamentares para administração da confraria.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Nota

      Título formal.

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Locais

      Pontos de acesso - Nomes

      Pontos de acesso de género

      Zona do controlo da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Preliminar

      Nível de detalhe

      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      2022-09-02: Após descrição das partituras musicais (manuscritas e impressas) por Francisco Cymbron Cabral, o campo dimensão e suporte foi atualizado.

      Línguas e escritas

      • português

      Script(s)

        Fontes

        ICPRT – Estatutos do Coro. (PT ICPRT IC/A/025/0001); ICPRT – Regulamento do Côro da Egreja da Irmandade dos Clerigos do Porto. (PT ICPRT IC/A/025/0002); ICPRT – Estatutos da Irmandade. (PT ICPRT IC/A/026/0001) e ICPRT – [Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1940]. (PT ICPRT IC/A/026/0009).

        Área de ingresso