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Histórico
A Irmandade dos Clérigos do Porto resultou da união de três confrarias de clérigos pré-existentes na cidade – Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula, Confraria dos Clérigos Pobres de Nossa Senhora da Misericórdia e Congregação de São Filipe Néri –, de forma a unirem esforços numa só instituição e evitarem assim a possibilidade de extinção de uma ou todas as confrarias. A união, em 1707, deu assim origem à Irmandade do Socorro dos Clérigos Pobres, erigida na Igreja da Santa Casa da Misericórdia, sob protecção dos padroeiros das confrarias anteriores. A criação da Irmandade dos Clérigos do Porto foi oficializada por Breve Pontifício de Clemente XI, de 6 de Outubro de 1710. Neste Breve, foi igualmente concedida à Irmandade a exclusividade de existência numa légua de circunferência da cidade, de forma a garantir o estabelecimento e progresso da mesma.
A missão base da Irmandade era o socorro dos clérigos pobres da cidade do Porto, independentemente de pertencerem ou não à Irmandade. A assistência praticada dirigia-se sobretudo aos clérigos doentes e moribundos, que necessitavam tanto de apoio material como espiritual. A assistência aos enfermos era praticada a nível domiciliário mas também no Hospital da Irmandade, fundado com esse objectivo específico e reforçado em 1786, pela criação de um fundo próprio. A par deste carácter assistencial, a Irmandade dos Clérigos demonstrou desde o início uma grande preocupação com o culto, engrandecida a partir de 1762, com a criação do Coro, instituído por legado do Irmão António Rodrigues Souto.
Como referido, a Irmandade dos Clérigos funcionou inicialmente na Igreja da Santa Casa da Misericórdia, no entanto, rapidamente se tornou necessário erigir uma Igreja própria. Este projecto tornou-se possível em 1731, com a doação de um terreno para construção do edifício e Igreja da Irmandade. As obras, iniciadas em 23 de Abril de 1732, deram lugar ao icónico edifício e torre dos Clérigos, projectados por Nicolau Nasoni.
Em termos de funcionamento interno, a Irmandade era constituída por órgãos de gestão, apoiados por indivíduos que desempenhavam cargos relacionados com aspectos administrativos, financeiros, assistenciais e jurídicos. Nos Estatutos de 1782, surge como figura pertencente à orgânica da confraria o Fiscal – por vezes também designado de Procurador Fiscal –, que tinha como principais funções zelar pelo cumprimento dos legados e testamentarias; cuidar da cobrança de dívidas e vigiar a legitimidade e o progresso dos pleitos. Os negócios da casa deveriam ser igualmente promovidos pelo Procurador Agente. Este Irmão estava encarregado de esclarecer a Mesa e o Procurador Fiscal do estado dos negócios forenses e elaborar um mapa quinzenal com o estado dos negócios e uma descrição pormenorizada sobre os mesmos. O Procurador Agente deveria ainda consultar o Advogado da casa em todas as questões jurídicas relacionadas com os negócios da Irmandade. Já os Procuradores – que deveriam ser Irmãos eclesiásticos, de carácter cuidadoso e activo mas com alguma liberdade em termos de tempos livres – cumpriram essencialmente um cargo de fiscalização, sobretudo em relação à assistência e à imagem pública da Irmandade. Por último, os Zeladores funcionavam como um elo de ligação entre a Irmandade e os Irmãos.
A estrutura inicial da Irmandade – cristalizada nos Estatutos de 1782 – contemplava, para além da Mesa e cargos anteriormente mencionados, a existência do Definitório e da Junta Geral. O Definitório era constituído pela Mesa em funções, assim como pelas duas imediatamente anteriores e a participação nas sessões deste órgão consultivo era alargada ao Procurador-Geral e, quando necessário, a homens letrados associados à Irmandade. Tratava-se, sobretudo, de um nível superior para discussão e deliberação de assuntos considerados de maior importância, que não podiam ser resolvidos através da Mesa administrativa. Algumas deliberações estavam, à partida, reservadas ao Definitório, tal como revogar decisões de Mesas anteriores ou a aceitação e regulamento de heranças, testamentarias ou legados perpétuos com encargos. A Junta Geral, posteriormente designada de Junta Consultiva, era inicialmente constituída pelo Definitório e por todos os Irmãos. A partir de 1871, passa a ser composta de dez Irmãos Ex-Deputados e deveria reunir para deliberar em conjunto com a Mesa sobre casos de difícil resolução, embora a função mais importante deste órgão se relacionasse com a elaboração e alteração dos regulamentos internos.
Esta estrutura simplificou-se até adquirir o formato representado pelas secções que constituem o fundo do arquivo, reflectidas nos Estatutos da Irmandade elaborados em 1940. Para além da Mesa, Coro e Hospital, em 1940 existia ainda uma Assembleia Geral, formada pela reunião dos Irmãos efectivos e presidida pelo Presidente da Mesa. Este órgão de gestão tinha as competências base de reunir para a eleição da Mesa na primeira semana de Dezembro e quando convocada para deliberar sobre assuntos importantes para o funcionamento e gestão da Irmandade. Devido ao facto de não ter chegado até nós produção documental resultante das competências da Assembleia Geral, esta não tem representação na estrutura orgânica apresentada neste instrumento de pesquisa de informação.
Contexto cultural e geográfico
Mandatos/Fontes de autoridade
Estrutura administrativa
Políticas de captura e gestão de documentos
Prédios
Acervos documentais
Instrumentos de pesquisa, guias e publicações
MEIRELES, Maria Adelaide d’Almeida de Azevedo – Arquivo da Irmandade dos Clérigos do Porto. Inventário Sumário. Porto: [s/e], 1975.