Documento simples 0103 - Irmandade dos Clerigos do Porto Livro da Correspondencia Recebida

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Código de referência

PT ICPRT IC/A/0103

Título

Irmandade dos Clerigos do Porto Livro da Correspondencia Recebida

Data(s)

  • 1891-06-20 a 1929-07-10 (Produção)

Nível de descrição

Documento simples

Dimensão e suporte

1 livro; 119 fls.; 39,5 x 26,5 x 3,5 (cm)

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Nome do produtor

(1707-00-00 a -)

História administrativa

A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Livro de registo da correspondência recebida pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro é composto por um quadro impresso, com os seguintes campos: número de ordem; número do ofício; data da correspondência (dia, mês, ano); data de entrada (dia, mês, ano); autoridade ou pessoa que assinou; objecto, ou seja, um pequeno resumo do teor da correspondência e expediente. Este último campo apenas foi preenchido no fl. 1, com a informação: «Na colunna «n.º de ordem», inutilizou-se, com um traço vermelho, a primitiva numeração, de 1 a 117, por inadvertidamente se ter saltado de 3 a 5, e de 85 a 87» e no fl. 12, em que foi anotada a data de resposta ao ofício recebido. Os ofícios são enviados por diversas entidades e figuras, tal como autoridades administrativas (ex.: Administrador do Bairro, Câmara Municipal do Porto, Junta Geral do Distrito do Porto, Ministro do Interior, Repartição de Fazenda do 2.º Bairro); companhias e serviços (ex.: Chefe da Inspecção de Telégrafos, Gerente da Companhia de Carris de Ferro do Porto, Inspector Geral dos Incêndios, Sociedade de Energia Eléctrica do Porto); outras Irmandades e confrarias (ex.: Irmandade da Lapa, Ordem do Carmo, Real Confraria do Santíssimo Sacramento da Vitória); assim como Irmãos e privados.
No final do livro encontram-se alguns ofícios soltos, pela seguinte ordem:

  • Circular n.º 199, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres em 1935-08-30;
  • Circular n.º 207, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Prior da Irmandade dos Clérigos Pobres em 1935-09-24;
  • Circular n.º 61, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Juiz da Confraria da Irmandade dos Clérigos Pobres em 1935-04-04;
  • Circular n.º 96, enviada pela Administração do Bairro Ocidental ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres em 1935-07-13;
  • Ofício n.º 121 enviado pela Administração do Bairro Ocidental ao Presidente da Mesa Administrativa da Irmandade dos Clérigos em 1934-09-21;
  • Ofício relativo à instalação de iluminação na parte superior da Torre dos Clérigos. Este ofício não refere o nome, nem cargo de quem enviou a carta e como data apenas contém a informação «14 de Agosto»;
  • Um envelope, com a indicação manuscrita «N.º 345», dos Serviços Municipais de Gás e Electricidade da Câmara Municipal do Porto e endereçado ao Juiz da Irmandade dos Clérigos. No interior do envelope encontram-se dois ofícios, datados de 13 e 16 de Agosto de 1934, relativamente à questão de iluminação da parte superior da Torre dos Clérigos, como ponto de atracção da cidade;
  • Um envelope (vazio) da Administração do Bairro Ocidental do Porto e endereçado ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres;
  • Um envelope (vazio) da Administração do Bairro Ocidental do Porto e endereçado ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres;
  • Um envelope (vazio) com a indicação manuscrita «N.º 353», dos Serviços Municipais de Gás e Electricidade da Câmara Municipal do Porto e endereçado ao Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Ordenação cronológica.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Encadernação em cartão revestido a percalina com lombada e cantos em pele com ferros a seco. Lombada com o título a ouro sobre fundo vermelho. Estado de conservação regular. A lombada e capas estão esfoladas.

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Nota

      Este livro contém elementos impressos (folha de rosto, numeração dos fólios e tabela para registo da correspondência) e manuscritos (termos de abertura, encerramento e preenchimento do registo de correspondência).

      Nota

      Título da folha de rosto interior. Na capa encontra-se o seguinte título: «Correspondencia Recebida» e na lombada «Irmandade dos Clerigos do Porto Correspondencia Recebida».

      Nota

      As datas extremas foram retiradas a partir da data de entrada da correspondência na Secretaria da Irmandade dos Clérigos, pois uma vez que se trata de um livro de registo da correspondência recebida, considerámos que essa seria a data mais relevante do ponto de vista da organização da informação. As datas extremas da produção da correspondência original vão de 1891- 06-19 a 1929-07-09. Tal como referido no elemento de informação "Âmbito e Conteúdo", nesta unidade de instalação encontram-se alguns ofícios originais soltos, cujas datas extremas são 1934-08-13 a 1935-09-24. Uma vez que especificamos o conteúdo e data correspondente de cada um dos ofícios no referido elemento de informação, optámos por não colocar esta informação no elemento "Data(s)", até porque os ofícios foram colocados no livro posteriormente.

      Nota

      Os fólios foram numerados e rubricados por «P. J. Lopes» - Padre Joaquim Lopes. Os ofícios encontram-se numerados sequencialmente até ao n.º 230; a partir deste ofício reinicia-se a ordenação com base no início do ano económico de 1929 a 1930. Esta unidade de instalação encontra-se em branco a partir do fl. 12v.

      Identificador(es) alternativo(s)

      Referência do inventário antigo

      68

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Locais

      Pontos de acesso - Nomes

      Pontos de acesso de género

      Zona do controlo da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Nível de detalhe

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

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