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Descrição arquivística
PT PSN ISSNC/ISS/A/A/01/001 · Unidade de instalação · 1768-04-10
Parte de 02. Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa

Exemplar manuscrito do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado pela "Junta grande" da irmandade a 10 de abril de 1768. Compreende vinte e quatro capítulos manuscritos “em 22 laudas de papel": Capítulo I – Da Mesa; Capítulo II – Da qualidade do juiz, e suas obrigações; Capítulo III – Da qualidade do escrivão, e suas obrigações; Capítulo IV – Das obrigações do procurador da Mesa; Capítulo V – Das obrigações do tesoureiro da irmandade; Capítulo VI – Das obrigações dos mordomos da Mesa; Capítulo VII – Da eleição dos eleitores; Capítulo VII – Sobre a mesma matéria; Capítulo IX – Das contas da Mesa; Capítulo X – da posse da Mesa nova; Capítulo XI – De quando se devem fazer as mesas; Capítulo XII – Dos casos que a Mesa não pode por si só determinar sem Definição; Capítulo XIII – Da forma que se devem despender, e governar os bens da irmandade; Capítulo XV – Da forma que se deve dar dinheiro a juro; Capítulo XV – Da forma que se devem aceitar as testamentárias, ou contratos, pelos quais a Mesa fique obrigada a algum encargo; Capítulo XVI – Da forma que se hão de pagar os ordenados; Capítulo XVII – Das causas porque devem ser expulsos os irmãos; Capítulo XVIII – Das obrigações de todos os irmãos; Capítulo XIX – Do culto divino; Capítulo XX – Da solenidade, e procissão do Corpo de Deus; Capítulo XXI – Da solenidade da Quaresma; Capítulo XXII – Das procissões dos terceiros domingos; Capítulo XXIII – Dos sufrágios dos irmãos defuntos; Capítulo XXIV – Do socorro dos irmãos pobres.
Integram o compromisso diversos termos dos quais destacamos: termo de aprovação do novo compromisso (10 de abril de 1768); termos da instituição de novas capelas (26 de abril de 1812, no qual o §1 do capítulo 23 deste compromisso sobre os sufrágios das almas dos irmãos falecidos é revogado, em Junta Grande, instituindo duas capelas de missa quotidianas ficando a nomeação dos capelães, a regulação da hora das missas, a forma do pagamento, o despedimento dos capelães ao arbítrio da Mesa. Fica também acordado que, além das duas capelanias, fica também a cargo da irmandade, e a cumprir pela Mesa, um ofício de nove lições no Oitavário dos Santos de cada ano, pela mesma tenção e forma da que ficou determinada para as capelanias de 4 de fevereiro de 1825, no qual se aprovou a instituição de mais uma capela em tudo similar às duas acima referidas, ficando abolido o ofício de nove lições então definido); termos da criação de um lugar de secretário, e da declaração de prerrogativa do tesoureiro, o qual passa a ter assento e voto no ato da eleição da Mesa anual (4 de fevereiro 1825); termo da redução da joia do juiz e extinção da do escrivão (23 de fevereiro 1834); termo sobre serem dispensados de comparecer em Mesa, ou tomarem cargos da irmandade, os irmãos mordomos que não tenham completado 18 anos de idade; termo e clarificação sobre as obrigações do procurador da mesa e do procurador da irmandade (de 18 de janeiro de 1844).

Dez exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa", aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870. Encontra-se "escrito em dezanove folhas, incluindo as das assinaturas, contendo oitenta e quatro artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros da caridade; VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade e suas garantias; Capítulo VII – Da administração da irmandade, atribuições e deveres de cada um dos membros de que a mesma se compõe; Capítulo VIII – Das atribuições dos irmãos visitadores; Capítulo IX - Da Comissão Revisora e suas atribuições; Capítulo X - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo XII – Disposições gerais.

Cinco exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1888. Incluem um alvará de aprovação do governador civil, seguido do compromisso composto por "treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VII – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VIII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo IX – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo X – Da Comissão Revisora; Capítulo XI – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XII – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças; Capítulo XIII – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

Seis exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa", aprovado e confirmado por carta régia de D. Pedro V a 30 de março 1857, no qual se aprova a junção da Irmandade do Santíssimo Sacramento e da Congregação de Nossa Senhora da Caridade. Contém oitenta artigos organizados em onze capítulos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

Exemplares impressos do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado por alvará a 21 de junho de 1888. Incluem o referido alvará de aprovação do governador civil, seguido do compromisso composto por "treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VII – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VIII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo IX – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo X – Da Comissão Revisora; Capítulo XI – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XII – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças; Capítulo XIII – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

Exemplares impressos do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado por alvará a 21 de junho de 1888. Incluem o referido alvará de aprovação do governador civil, seguido do compromisso composto por "treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VII – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VIII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo IX – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo X – Da Comissão Revisora; Capítulo XI – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XII – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças; Capítulo XIII – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

Exemplar impresso do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1865, "aprovado e confirmado por carta régia a 30 de março de 1857". Contém onze capítulos que compreendem oitenta artigos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

PT PSN ISSNC/A/A/01/016 · Documento composto · 1870-06-27 - 1870-11-30
Parte de 02. Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa

Exemplar manuscrito dos "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870, constituído por dez capítulos e oitenta e quatro artigos. Inclui uma lista dos nomes de todos os irmãos da irmandade e pela aprovação do Conselho de Distrito. O documento apresenta a seguinte organização: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros da caridade; VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade e suas garantias; Capítulo VII – Da administração da irmandade, atribuições e deveres de cada um dos membros de que a mesma se compõe; Capítulo VIII – Das atribuições dos irmãos visitadores; Capítulo IX - Da Comissão Revisora e suas atribuições; Capítulo X - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo XII – Disposições gerais.

Exemplar manuscrito do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau" de 1857. Inclui termo de aprovação do compromisso com data de 18 de junho de 1854, e a aprovação por decreto, pelo Paço das Necessidades, com data de 13 de fevereiro de 1857. Contém oitenta artigos organizados em onze capítulos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

Concurso para os lugares de andador e menino de capela
PT PSN ISSNC/A/A/17/022 · Documento composto · 1911-02-04 - 1911-03-21
Parte de 02. Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa

Contém dois exemplares do "Diário do Governo", relativos à abertura dos concursos para andador e para menino de capela da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau: n.º 28, de 4 de fevereiro de 1911, p. 425; e, n.º 65, de 21 de março de 1911, p. 1231, respetivamente.

Contém as cláusulas e condições apresentadas pela Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau para a arrematação e desbaste dos pinheiros do pinhal denominado - o Teófilo - sito no distrito da freguesia da Amora, concelho do Seixal pertencente à Irmandade (1843, 1857, 1860, 1863 e 1867). As condições de 1 de março de 1857 incluem a avaliação de 109 pinheiros mansos, com indicação do número dos paus e respetivo valor.