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PT INSE ISMA/CR/01/001 · Documento composto · 1830-09-05 - 1832-02-18
Parte de Irmandade de São Miguel e Almas da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Capítulo 1.º Da acceitação dos Irmãos, suas qualidades, e obrigações (f. 1); Capítulo 2.º Da Eleição da Mesa (f. 2); Capítulo 3.º Das obrigações do Irmão Juiz (f. 3); Capítulo 4.º Das obrigações dos Irmãos Assistentes (f. 3 v.º); Capítulo 5.º Das obrigações do Irmão Secretario (f. 3 v.º); Capítulo 6.º Das obrigações do Irmão Segundo Secretário (f. 4 v.º); Capítulo 7.º Das obrigações do Irmão Procurador da Irmandade (f. 4 v.º); Capítulo 8.º Das obrigações do Irmão Procurador da Mesa (f. 5 v.º); Capítulo 9.º Das obrigações do Irmão Thezoureiro (f. 6); Capítulo 10.º Das obrigações do Irmão Enfermeiro (f. 6 v.º); Capítulo 11.º Das obrigações dos Irmãos Mordomos (f. 7); Capítulo 12.º Das obrigações do Irmão Conselheiro (f. 7); Capítulo 13.º Das Joias que devem pagar os supraditos Mesarios (f. 7 v.º); Capítulo 14.º Das obrigações dos Irmãos em comum (f. 7 v.º); Capítulo 15.º Das obrigações dos Padres Capellães e sua acceitação (f. 8); Capítulo 16.º Das obrigações de Mesa em commum (f. 9); Capítulo 17.º Do que a Mesa não pode fazer sem convocar Junta (f. 9 v.º); Capítulo 18.º Do que se deve obrar com os Irmãos pobres (f. 10); Capítulo 19.º Da causa porque os Irmãos devem ser expulsos (f. 10); Capítulo 20.º Do que se deve obrar no falecimento de algum Irmão (f. 10 v.º); Capítulo 21.º Das obrigações do Andador (f. 11 v.º). Não possui preâmbulo. Apresenta o Termo de aprovação em Junta da Irmandade de S. Miguel e Almas em 5 de Setembro de 1830 (f. 12 v) e Carta Régia de confirmação do Compromisso em 18 de Fevereiro de 1832 (f. 14). Registado a 1832-02-21.

PT INSE ISSIE/CR/02/003 · Documento composto · 1857-01-25
Parte de Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Projecto de um novo Compromisso, datado de 1857-01-25, apresentado por alguns irmãos, vogais da Comissão nomeada para a elaboração do projecto do novo Compromisso, enviado ao Conde de Farrobo, juiz da Irmandade, na mesma data.

PT INSE ISSIE/CR/02/001 · Documento composto · 1788
Parte de Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Projecto de Compromisso, datado de 1788, que se compunha de seis capítulos: Cap. 1.º - Do que hé comum a todos Nossos Irmãos; e do q se há-de praticar com alguns deles, em certos cazos; Cap. 2.º - Dos Irmãos da Meza, e suas obrigaçoes; Cap. 3.º - Da eleição dos Eleitores, p.ª a da nova Meza, e Definição: Da Eleição da nova Meza, e da sua posse, e conservação: Da ordem das Precedencias, e Votos: Das conferencias, Decizoes, e Definiçoes: e dos Livros p.ª o governo; Cap. 4.º - Da Eleição das mais Pessoas q servem a Irmandade, e a Meza no Espiritual, e Temporal, suas qualidades, e obrigaçoes; Cap. 5.º - Do Culto Divino na Igreja: Da solemnidade, e Decencia com q o Santissimo Sacramento deve ser acompanhado aos Enfermos; e das Procissoes, e Festas; Cap. 6.º - Do methodo, com q se hão-de Administrar os bens, e dinheiros da Irmandade, e da sua Escripturação: Da distracção deles por alheações; contratos de juros; pagamentos de ordenados; encargos, e despezas precizas. O projecto de compromisso não foi aprovado. O primeiro compromisso a ser aprovado, posteriormente ao Terramoto de 1755, foi o de 1817.

PT INSE ISSIE/CR/01/002 · Documento composto · 1861-08-02 - 1869-07-21
Parte de Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Original manuscrito do Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação de 1861, junto com a Carta Régia de Aprovação e Confirmação do Compromisso, datada de 26 de Novembro de 1861. Em 1859 foi nomeada uma Comissão Administrativa, pelo Governo Civil do Distrito de Lisboa, encarregue de redigir um novo Compromisso. Após a sua redacção foi convocada a Irmandade para aprovação do texto do novo Compromisso. O termo de aprovação pela Assembleia-geral da Irmandade data de 2 de Agosto de 1861. Com algumas alterações foi confirmado e aprovado por Carta Régia de 26 de Novembro de 1861. O Compromisso está organizado em nove capítulos: Proémio; Capítulo I. Da Irmandade e seus fins; Capítulo II. Da qualidade dos Irmãos e sua admissão; Capítulo III. Das festividades e obrigações da Irmandade relativas ao Culto Divino; Capítulo IV. Das regalias dos Irmãos; Capítulo V. Da Administração da Irmandade; Capítulo VI. Da Assembléa Geral; Capítulo VII. Dos empregados no serviço da Igreja; Capítulo VIII. Dos rendimentos e valores que a Irmandade possue; Capítulo IX. Disposições regulamentares e, no final, o Termo. Tem em anexo o Alvará do Governo Civil de Lisboa de 21 de Julho de 1869, que aprova a alteração que a Irmandade do Santíssimo Sacramento fez ao artigo vigésimo terceiro do seu Compromisso, dando-lhe nova redacção. Este art.º. 23.º fica com a redacção seguinte: “Sempre que houver eleição, devem ser reeleitos três dos membros da Meza finda, mas nenhum poderá ser obrigado a servir por mais de quatro annos”.

PT INSE ISSIE/CR/02/002 · Documento composto · 1806 - 1817-08-18
Parte de Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Projecto de compromisso de 1806, que não foi aprovado. Possui dois anexos: 1) as Reflexões do Procurador da Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Paróquia de Nossa Senhora da Encarnação sobre o Novo Compromisso, com data de 1816-06-14. O procurador era Manuel Francisco da Cruz. 2) uma cópia da Carta Régia de Confirmação do Compromisso de 1817, datada de 18 de Agosto de 1817.

Dez exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa", aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870. Encontra-se "escrito em dezanove folhas, incluindo as das assinaturas, contendo oitenta e quatro artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros da caridade; VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade e suas garantias; Capítulo VII – Da administração da irmandade, atribuições e deveres de cada um dos membros de que a mesma se compõe; Capítulo VIII – Das atribuições dos irmãos visitadores; Capítulo IX - Da Comissão Revisora e suas atribuições; Capítulo X - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo XII – Disposições gerais.

Cinco exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1888. Incluem um alvará de aprovação do governador civil, seguido do compromisso composto por "treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VII – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VIII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo IX – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo X – Da Comissão Revisora; Capítulo XI – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XII – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças; Capítulo XIII – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

Seis exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa", aprovado e confirmado por carta régia de D. Pedro V a 30 de março 1857, no qual se aprova a junção da Irmandade do Santíssimo Sacramento e da Congregação de Nossa Senhora da Caridade. Contém oitenta artigos organizados em onze capítulos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

Exemplares impressos do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado por alvará a 21 de junho de 1888. Incluem o referido alvará de aprovação do governador civil, seguido do compromisso composto por "treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VII – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VIII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo IX – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo X – Da Comissão Revisora; Capítulo XI – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XII – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças; Capítulo XIII – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

Exemplares impressos do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado por alvará a 21 de junho de 1888. Incluem o referido alvará de aprovação do governador civil, seguido do compromisso composto por "treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VII – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VIII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo IX – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo X – Da Comissão Revisora; Capítulo XI – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XII – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças; Capítulo XIII – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

Exemplar impresso do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1865, "aprovado e confirmado por carta régia a 30 de março de 1857". Contém onze capítulos que compreendem oitenta artigos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

PT PSN ISSNC/A/A/01/016 · Documento composto · 1870-06-27 - 1870-11-30
Parte de 02. Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa

Exemplar manuscrito dos "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870, constituído por dez capítulos e oitenta e quatro artigos. Inclui uma lista dos nomes de todos os irmãos da irmandade e pela aprovação do Conselho de Distrito. O documento apresenta a seguinte organização: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros da caridade; VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade e suas garantias; Capítulo VII – Da administração da irmandade, atribuições e deveres de cada um dos membros de que a mesma se compõe; Capítulo VIII – Das atribuições dos irmãos visitadores; Capítulo IX - Da Comissão Revisora e suas atribuições; Capítulo X - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo XII – Disposições gerais.

Exemplar manuscrito do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau" de 1857. Inclui termo de aprovação do compromisso com data de 18 de junho de 1854, e a aprovação por decreto, pelo Paço das Necessidades, com data de 13 de fevereiro de 1857. Contém oitenta artigos organizados em onze capítulos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

PT INSE ISSIE/CR/01/001 · Documento composto
Parte de Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Original manuscrito do Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento de 1817, organizado em 12 Capítulos: Capítulo 1.º Das obrigações geraes para todos os Irmãos (f. 3); Capítulo 2.º Da Mesa da Irmandade (f. 7); Capítulo 3.º Do cargo do Juiz (f. 11); Capítulo 4.º Do Escrivão da Mesa (f. 12); Capítulo 5.º Do Thesoureiro da Irmandade (f. 13); Capítulo 6.º Do Procurador Geral da Irmandade (f. 15 v.º); Capítulo 7.º Do Procurador da Mesa (f. 16 v.º); Capítulo 8.º Dos meios para ser mais facil o cumprimento das obrigações de cada hum dos Mesarios, e dos mais Irmãos em geral (f. 19); Capítulo 9.º Da Eleição, e Posse da Mesa nova (f. 22); Capítulo 10.º Do Culto Divino (f. 24); Capítulo 11.º Das Pessoas empregadas especialmente para o Culto Divino (f. 26); Capítulo 12.º Das Pessoas occupadas no Expediente da Irmandade (f. 29); Conclusão (f. 30 v.º). Possui “Index dos Capitulos do Compromisso” no início. Tem encadernado junto a Provisão Régia de confirmação do Compromisso, datada de 18 de Agosto de 1817. Juiz: Barão de Quintela; Escrivão: Domingos Gomes Loureiro; Procurador Geral: António Gomes Ribeiro; Tesoureiro: António José Coelho da Fonseca; Procurador da Mesa: Manuel Francisco da Cruz.