Identity area
Reference code
Title
Date(s)
- 1710-10-06 a 1903-07-20 (Creation)
Level of description
Extent and medium
1 livro; 145 fls.; 31 x 21,5 x 3,5 (cm)
Context area
Name of creator
Administrative history
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Repository
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Livro para transcrição dos indultos apostólicos concedidos à Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro contém as cópias dos seguintes indultos:
- União das Irmandades, por Clemente XI em 1710-10-06;
- Isenção Paroquial, por Clemente XII em 1734-08-26;
- Indulgência plenária de 7 anos, por Bento XIV em 1749-06-30;
- Altar da Irmandade privilegiado para os Irmãos no dia dos Defuntos e aos Sábados, por Bento XIV em 1749-09-22;
- Altar de São Paulo privilegiado no dia dos Defuntos e Oitava e dois dias da semana, 2.ª e 4.ª por 7 anos, por Bento XIV em 1749-10-01;
- Altar privilegiado de Santa Ana, por Bento XIV em 1753-02-21;
- Indulgência plenária no dia de Santo António por 7 anos, por Bento XIV em 1753-03-26;
- Para ter o Santíssimo Sacramento, por Bento XIV em 1755-11-22;
- Comutação dos Responsorios de Dionísio Verne, pela Sagrada Congregação dos Cardeais da Santa Igreja de Roma em 1756-05-08;
- Indulgência na Capela de Nossa Senhora da Lapa por 7 anos, por Bento XIV em 1757-02-10;
- Indulgência plenária no dia de Nossa Senhora da Assunção por 7 anos, por Bento XIV em 1757-06-17;
- Privilégio no Altar do Hospital para as missas que se celebrarem no dia de óbito de algum enfermo no Hospital, por Clemente XIV;
- Indulgência plenária para os Irmãos no dia em que entram para a Irmandade, no artigo da morte e dia de Festa, por Clemente XIV em 1771-05-28;
- Indulgência plenária para o artigo da morte, por Clemente XIV em 1771-05-31;
- Privilégio para as Missas dos Estatutos, por Clemente XIV em 1771-05-31;
- Altar da Enfermaria Privilegiado, por Clemente XIV em 1771-05.30;
- Breve perpétuo de Indulgência plenária para uma sexta-feira da Quaresma e sete anos e sete quarentenas em todas as sextas-feiras da mesma, por Pio VI em 1778-12-11;
- Breve perpétuo de Indulgência plenária para um Sábado de cada ano e sete anos e sete quarentenas de cada mês e em dia todos os Sábados do ano, por Pio VI em 1778-12-11;
- Breve para Indulgência plenária para as 40 horas, por Pio VI em 1778-12-11;
- Breve de Indulgência plenária para o dia da Festa de Nossa Senhora da Assunção e sete anos e sete quarentenas nas outras cinco festas da mesma Senhora, por Pio VI em 1778-12-17;
- Breve de Indulgência plenária para os moribundos da Enfermaria, por Pio VI em 1778-12-11;
- Breve de privilégio ao Altar das Enfermaria, por Pio VI em 17781-12-11;
- Breve para segundo altar privilegiado na Igreja, por Pio VI em 1778-12-12;
- Breve para ser privilegiado o Altar de São José para as missas pelas almas dos Irmãos, ampliando este privilégio a todos os Altares da Igreja no dia de óbito ou deposição de qualquer Irmão, por Pio VI em 1779-01-05;
- Breve para se dar a absolvição aos Irmãos no artigo da morte;
- Breve para nos dias 13 e 14 de Agosto se cantarem as missas de São Filipe de Néri, e São Pedro ad Vincula em concorrência de outros santos, por Pio VI em 1789-05-14;
- Breve para no Sábado seguinte ao dia décimo de Novembro se rezar e dizer Missa de Santo André Avelino com oritu duplex, por Pio VII em 1803-01-15;
- Indulto do Núncio Apostólico e concessão de Indulgência para os fiéis que rezarem diante da imagem de Santo André Avelino, colocada na Igreja dos Clérigos, em 1804-07-07;
- Breve requerido à nunciatura reduzindo a 6 o número de 7 capelães do coro, em 1903-07-20.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 145v.).
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Ordenação cronológica.
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Conditions governing reproduction
Language of material
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Encadernação em pele com tiras de tecido para fechar. Lombada com ferros dourados e título a ouro sobre fundo vermelho. Bom estado de conservação.
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
A numeração que surge à margem dos assentos de transcrição - anotada pelo Secretário Teotónio José Maria Queirós - corresponde à numeração da documentação que se encontra no maço intitulado «[Breves, indultos apostólicos e autenticação de relíquias]».
Notes area
Note
Note
Os fólios foram numerados e rubricados por «Barboza» - Gaspar Barbosa dos Santos, Ex-Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto. Este livro encontra-se em branco a partir do fl. 18v.