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- 1636 - 1881-12-22 (Creation)
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389 cap.; 56 liv.; 52 mç.; papel.
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A direção de toda a irmandade depende da Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento. É aí que, em harmonia com o compromisso de 1768, se reúnem os oficiais e os mordomos para diligentemente dar prossecução aos negócios, serviço do Santíssimo Sacramento e aos processos de admissão de irmãos novos. Dela fazem parte os seguintes membros: juiz, escrivão, procurador, tesoureiro e doze mordomos.
O juiz é a figura cimeira da congregação, eleito pela sua autoridade e credibilidade, devendo já ter servido, preferencialmente, de escrivão. Incumbe-lhe presidir em todas as Mesas, Definições e Juntas (por exemplo, presidir à sessão de eleição dos eleitores que constituirão a Mesa nova); abrirá toda a correspondência que chegar à Mesa em presença da mesma, guardando a que for sigilosa e dando ao escrivão a restante para a propor a discussão. Será o último a votar e em caso de empate o seu voto é decisivo; observará para que nenhum mesário aja de modo independente da Mesa, com exceção do procurador da mesa para que a sua ação não fique impedida por não se reunir a Mesa. O juiz atentará também para que a cobrança dos bens e os peditórios semanais ocorram em conformidade com o disposto pela Mesa. Deverá ainda, por ocasião das festividades, quando o Senhor for em viático levar o Livro da parte direita (Cap. II).
O cargo de escrivão é apresentado, no Capítulo III, como de suma relevância e responsabilidade, exigindo-se-lhe que fosse “pessoa de primeira qualidade” entre as demais da freguesia, “inteligente, prudente e remediado” porque lhe cabia fazer as vezes do juiz na ausência deste. Incumbe-lhe assistir a todos os atos da irmandade e sem a sua presença não se realizam Juntas, Definições nem Mesas; cabe-lhe a redação das cartas e mais documentos, em nome da Mesa; lançar os despachos que se determinarem quanto às petições, às quais fará o juiz assinar; avisar o procurador da mesa do falecimento de algum irmão ou cônjuge para que aquele informe o andador, o qual, por sua vez, o fará saber à Mesa para que as providências que lhe cabem sejam tomadas; acompanhará as procissões, funerais e demais em que a irmandade se fizer representar atos (por exemplo, quando o Senhor for em viático cabe-lhe levar a umbela) e garantirá a boa ordem e comportamento cordato dos irmãos; terá em sua posse uma chave da Casa do Despacho para que tenha acesso à Secretaria sempre que houver mister; tem sobre si a responsabilidade de manter em ordem e em dia todo o expediente (documentos, livros, escrituras); uma vez líquidas e corretas as contas nos livros de receita e de despesa, fará o escrivão o termo de encerramento indicando no que excede a receita à despesa ou vice-versa. O que exceder se entregará no dia da posse aos novos oficiais dela. Se a despesa exceder à receita se declarará no dito termo e se lançara no livro das dívidas o que se fica devendo ao tesoureiro ou a outra qualquer pessoa. Impende sobre ele ainda a elaboração da pauta com os nomes dos trinta irmãos para dentre eles serem eleitos dez eleitores para constituir a Mesa nova, a qual permanecerá em segredo até ao domingo da infra octava da Ascensão do Senhor, dia da eleição. Na sua ausência poderá a Mesa nomear dois mordomos, lavrando-se termo de impedimento e dando assim seguimento aos negócios mais imperativos.
As obrigações do procurador estão dispostas no Capítulo IV, no qual se diz que lhe é exigido que tenha servido como tesoureiro; que cuide das contas da associação; que mande cobrar todo o dinheiro que pertence à irmandade para que o tesoureiro lance as receitas e despesas nos seus devidos tempos e estejam sempre correntes; feitas toda a cobrança e despesa do ano, os oficiais da Mesa conferirão todas as contas, depois do escrivão as ter lançado em tempo útil; que inste com os mesários para que assinem os livros da entrada e posse e que tenham as suas joias regularizadas ou que, em caso inverso, adverta o juiz com antecedência para que a cobrança seja efetuada. Ao mesmo cabe também o acompanhamento de todas as causas, representando a irmandade, não como solicitador, uma vez que a Mesa dispõe de um, mas enquanto elo mediador junto dos juízes, advogado e solicitador. Todavia, nada intentará sem consultar ou informar previamente a Mesa; é também da sua alçada a recolha de todos os rendimentos provenientes de juros reais, juros particulares, foros, administrações de capelas, alugueres de casas, os quais entregará ao tesoureiro e do qual receberá os respetivos recibos. Em caso de discordância da Mesa em relação a um parecer do dito procurador, aquela tem a última palavra. Ao procurador pertence ainda a compra de tudo o que é mister, inclusive de cera, efetuando o pagamento e lançando as despesas no livro respetivo; quando o Senhor for em Viático cabe-lhe levar a campainha; no domingo da infra octava da Ascensão do Senhor, por ocasião da eleição dos dez eleitores, deverá o procurador cuidar de toda a logística para o evento, tanto na Casa do Despacho como na igreja.
Ao tesoureiro cumpre-lhe aplicar todas as cobranças que estiverem vencidas ao procurador, em conformidade com os conhecimentos que detiver; receber os bens da irmandade por inventário, feito pelo escrivão, com assistência do procurador, o qual entregará atualizado ao seu sucessor; ter em sua posse uma chave do cofre e zelar pelo seu conteúdo; obter do escrivão os conhecimentos relativos às rendas e proceder à cobrança nos seus devidos tempos e recolher ao cofre os proventos daí decorrentes; pagar na Mesa todas as contas e recibos assinados ordenados pela Mesa, e assinar todas as adições que o escrivão lhe lançar em receita, facultando ao procurador da Mesa todo o dinheiro que preciso for para aquelas despesas; quando o Senhor for em viático cabe-lhe levar a cruz (Capítulo V).
Dos mordomos espera-se que assistam as Mesas e a irmandade em todos os atos públicos, procissões, funerais e festividades religiosas (acompanhar o santíssimo Sacramento; dois mordomos, saídos em sorte, devem assistir a Mesa da Sagrada Comunhão nos dias de jubileus de ano, domingos e dias santos da quaresma e Semana Santa; assistir à exposição do Senhor em Lausperene em número de seis, de acordo com os dias que a Mesa tiver determinado; carregar o pálio e insígnias no Viático; mensalmente, o mordomo escolhido será responsável por levar o Santíssimo Sacramento pela freguesia nas quintas-feiras à tarde, com bolsa, sendo acompanhado pelo andador). Os mordomos são nomeados pelos eleitores, pelo juiz, escrivão e procurador (Cap. VI).
Ainda que lhe caiba gerir os bens da irmandade, o capítulo XII do compromisso enumera os casos em que a Mesa não poderá por si só decidir sem recurso aos definidores e à Junta Grande: aprovação de uma despesa extraordinária que ultrapasse os cem mil reis; aceitação de capelas ou encargos; venda ou alienação de bens de raiz; compra de bens ou fazendas de raiz para a irmandade, ainda que seja por título de permutação; empenhar bens móveis ou imóveis da irmandade; dar dinheiro a juro ou distratado quando o devedor não o oferecer voluntariamente; aumentar salários; alterar, acrescentar ou revogar algum capítulo do compromisso; lançar no livro respetivo acórdãos ou deliberação que prejudique a irmandade.
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Ordenação cronológica e alfabética.
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Language of material
- Latin
- Portuguese
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Physical characteristics and technical requirements
No geral a documentação encontra-se em bom estado de conservação. Os livros apresentam encadernações em carneira, cartão, carneira trabalhada, couro, papel marmoreado, seda crua e pergaminho; a documentação avulsa apresenta perda parcial de contraste da mancha gráfica, com diminuição da legibilidade, sinais de ação de bibliófagos, exposição ao fogo, lacunas no papel e rasgões, entre outras.
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Note
Esta secção antecede a secção “Administração” do fundo da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade. Contém documentação anterior à união da irmandade através do “Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa”, aprovado em 1857. (PT-PSN-ISSNC/A/A/01/011).
Note
Nos capítulos 13, 14, 15 e 16 dos Estatutos aprovados em 1768 encontra-se exposta a forma como a Mesa da irmandade deve gerir os seus bens, aceitar heranças, contratos, obras pias ou outros encargos e proceder ao pagamento dos ordenados dos seus funcionários. O capítulo 12, contudo, especifica os casos sobre os quais a Mesa não pode decidir de per si sem o parecer dos definidores e, se necessário, da Junta Grande. (PT-PSN-ISSNC/ISS/A/A/01/001).
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Sources
IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA PAROQUIAL IGREJA DE S. NICOLAU - Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Paroquial Igreja de S. Nicolau da cidade de Lisboa. Lisboa : [s.n.], 1768. (PT-PSN-ISSNC/ISS/A/A/01/001).