Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1739-06-08 - 1857-07-31 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
105 cap.; 12 liv.; 6 mç.; papel.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
A Mesa da Congregação é o órgão a quem pertence a gestão administrativa e financeira da irmandade. A sua constituição e atribuições encontram-se enumeradas em diversos capítulos dos estatutos de 1750. Em conformidade com o constante no Capítulo I do citado documento normativo, da Mesa fazem parte um provedor, um secretário, um tesoureiro, um procurador e doze conselheiros. Havia também um andador, o qual pertencia à Irmandade do Santíssimo Sacramento. Cabia ao pároco da freguesia, que também desempenhava as funções de protetor, presidir a Mesa. A fim de não existir na mesma igreja tantas mesas propõe-se que a Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento a tome a seu cargo. Se anuir, o juiz se designará provedor, o escrivão secretário, e o tesoureiro e o procurador conservarão o mesmo título e atribuição. Se à citada irmandade não convir esta opção, caberá ao pároco eleger entre os mais piedosos e capazes da freguesia para com eles “erigir a dita Congregação”. A escolha final estaria, contudo, submetida à votação por uma “Mesa dos Foreiros” (Cap. II).
Incumbe à congregação bem administrar e distribuir os rendimentos que houver em cofre provenientes dos covais, das propriedades, dos juros, dos foros ou capelas. As esmolas seriam levantadas por ocasião da Sexta-feira Santa na adoração da Cruz, de doações feitas ao pároco para a congregação, por ocasião de festividades religiosas, por foreiros, doações ou testamentos (Cap. IV), ou ainda por recolha das esmolas ocultas depositadas num cepo à porta da igreja (Cap. XI). Não obstante a sua vocação, a congregação exime-se do dever de atender a todos os desfavorecidos impondo requisitos e restrições para a assistência a prestar. As petições dirigidas à Mesa eram apresentadas ao provedor cujo despacho notificava o padre-cura para asseverar que o suplicante tem assistência de pelo menos dois anos na freguesia, o que se verificando levava os irmãos enfermeiros do mês a informarem o médico da queixa e a aferirem da veracidade da situação de pobreza e/ou doença apresentadas nos requerimentos para depois prestarem o socorro, convocando posteriormente a Mesa à qual determinaria o que entendesse mais adequado (Cap. VII). Para a prossecução dos seus fins convergiam ainda dois médicos, dois cirurgiões e um boticário, pagos pela congregação (a sua eleição e obrigações encontram-se dispostas no Cap. VIII).
Sobre os congregados não pendia qualquer obrigação em termos de joia ou valor a despender com os necessitados ou com a angariação de fundos, embora fosse expetável que o zelo e piedade os induzissem a exercitá-los (Cap. IX). Anualmente tinha lugar a Festa da Nossa Senhora da Caridade em agradecimento ao benefício da sua intercessão (Cap. X). O capítulo XII revela o carácter aberto do regimento da congregação em consequência de uma alteração das circunstâncias que justificaria modificações ao documento, contando que tal se traduzisse num melhor serviço para Deus e no avultar da caridade para com os desfavorecidos. A efetuar com ponderação, essa alteração só seria válida se a Mesa convocasse a Junta Grande e juntamente se produzisse um termo da resolução tomada, carecendo o mesmo da aprovação do prelado.
O compromisso encerra com um capítulo de cariz histórico, no qual se mostra, em breves linhas, que a pia Congregação da Caridade que se pretende erigir na freguesia de São Nicolau tem os seus fundamentos na prática instituída no ano de duzentos e setenta, em Roma, sendo papa S. Félix, pelos sete diáconos eleitos, tendo o seu exemplo se expandido por vários reinos da cristandade. Conclui personificando a virtude da Caridade na figura de diversos monarcas e rainhas lusitanos e na do Cardeal Patriarca.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Inclui documentação relativa à administração dos bens e rendimentos da Congregação de Nossa Senhora da Caridade tendo em vista a objetivação da sua missão nas suas duas facetas, a saber, a assistência aos pobres e doentes e o culto da Nossa Senhora da Caridade.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Ordenação cronológica e alfabética.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
No geral a documentação encontra-se em bom estado de conservação. Os livros apresentam encadernações em carneira, carneira trabalhada, couro, seda crua, veludo e pergaminho; a documentação avulsa apresenta rasgões, lacunas, encarquilhamento, trespasse de tinta, manchas e perda parcial de contraste da mancha gráfica com diminuição da legibilidade.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Esta secção antecede a secção “Administração” do fundo da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade. Contém documentação anterior à união da irmandade através do “Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa”, aprovado em 1857. (PT-PSN-ISSNC/A/A/01/011).
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA DA CARIDADE DA IGREJA PAROQUIAL DE S. NICOLAU - Estatutos da Pia, e Devota Congregação da Caridade, Instituída na Igreja Paroquial de S. Nicolau Desta Cidade de Lisboa. Lisboa : Officina de Francisco Luiz Ameno, 1750. (PT-PSN-ISSNC/CNSC/A/A/01/001).