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Seis exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa", aprovado e confirmado por carta régia de D. Pedro V a 30 de março 1857, no qual se aprova a junção da Irmandade do Santíssimo Sacramento e da Congregação de Nossa Senhora da Caridade. Contém oitenta artigos organizados em onze capítulos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

Exemplar impresso do "Regulamento interno da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade Lisboa". Compreende 8 títulos e 27 capítulos. Incluso, nos últimos dois fólios, encontra-se o "Regulamento da escola de instrução primária instituída à memória d'El-Rei o Senhor D. Pedro V, pela Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau". Acha-se organizado da seguinte forma: Título I – Dos irmãos. Capítulo I – Sua admissão e regalias; Título II – Das festividades. Capítulo II – Da precedência dos mesários, e obrigações dos irmãos; Título III – Dos socorros da caridade. Capítulo III – Sua qualidade e aplicação; Capítulo IV – Do facultativo; Capítulo V – Dos farmacêuticos; Capítulo VI – Dos visitadores; Título IV – Da Assembleia Geral. Capítulo VII – Sessões; Capítulo VIII – Do presidente e vice-presidente; Capítulo IX – Secretários; Título V – Da Mesa Administrativa. Capítulo X – Encargos e atribuições; Capítulo XI – Do juiz e assistente; Capítulo XII – Do primeiro escrivão; Capítulo XIII – Do segundo escrivão; Capítulo XIV – Do primeiro tesoureiro; Capítulo XV – Do segundo tesoureiro; Capítulo XVI – Do procurador da mesa; Capítulo XVII – Do procurador da irmandade; Título VI – Da Comissão Revisora; Capítulo XVIII – Atribuições. Título VII – Das eleições; Capítulo XIX (sem título próprio); Título VIII – Dos empregados da irmandade; Capítulo XX – Da qualidade e número dos empregados; Capítulo XXI – Dos capelães; Capítulo XXII – Do professor da aula; Capítulo XXIII – Do menino da capela; Capítulo XXIV – Do escriturário; Capítulo XXV – Do andador; Capítulo XXVI – Do sineiro; Capítulo XXVII – Do servente. Segue-se regulamento das escolas.

Exemplar dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1934, aprovado pelo Patriarcado de Lisboa a 27 de novembro de 1934. Contém nove capítulos, que compreendem setenta e seis artigos: Capítulo I - Denominação, sede e fins; Capítulo II - Dos irmãos; Capítulo III – Dos direitos e obrigações dos irmãos; Capítulo IV – Da Assembleia Geral; Capítulo V – Da Mesa Administrativa; Capítulo VI – Da receita e despesa; Capítulo VII – Escolas, seus professores e admissão de crianças; Capítulo VIII – Facultativo; Capítulo IX – Disposições diversas.

Exemplar manuscrito do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau" de 1857. Inclui termo de aprovação do compromisso com data de 18 de junho de 1854, e a aprovação por decreto, pelo Paço das Necessidades, com data de 13 de fevereiro de 1857. Contém oitenta artigos organizados em onze capítulos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.

Alvarás de prestação de contas e quitação pela irmandade ao Hospital de S. José, nos quais é declarada a libertação das responsabilidades para com os encargos pios correspondentes ao período indicado ou de forma definitiva. Alguns alvarás acompanham cópias dos respetivos despachos, autos de contas, sentenças e notas.

Portarias

Folhas do n.º 72, de 11 de maio de 1917 e do n.º 163, de 14 de julho do "Diário do Governo", I Série. Em destaque, por se acharem marcados com lápis de carvão: a Portaria n.º 959 que manda que todas as instituições de assistência, a que se refere o decreto de 23 de março de 1915, organizem o inventário de todos os bens que possuem, procedendo à avaliação exata de todos aqueles cujos valores desconheçam, inscrevendo nos respetivos orçamentos as despesas efetuadas com essas avaliações; e, o decreto n.º 4:695 sobre as propostas da Comissão de Reforma da Sanidade Escolar.

Correspondência com várias irmandades, confrarias e associações, designadamente: Associação dos Ourives da Prata; Confraria do Mártir São Sebastião da freguesia de Nossa Senhora das Mercês; Irmandade do Santíssimo Sacramento de São Vicente; Irmandade do Santíssimo Sacramento de S. Pedro e São Paulo; Irmandade do Santíssimo Sacramento da Conceição Nova; Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo; Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja Paroquial de Santa Justa e Rufina; Irmandade do Santíssimo Sacramento da freguesia do Sacramento; Albergue dos Inválidos do Trabalho; Comissão Central de Socorros da freguesia de São Nicolau; "Convites para procissões e outras festividades por diversas irmandades a esta Irmandade"; "Comissão que promoveu a festividade da procissão do Corpo de Cristo"; Comissão protetora da aula do 1 de dezembro de 1640; Confraria de São Braz, ereta na freguesia de Nossa Senhora dos Mártires; Monte Pio Fidelidade; Corporação das Matinas Portuguesas; Monte Pio de Santa Isabel; Associação Filarmónica de Santa Isabel; Irmandade de São Miguel; Confraria de São Sebastião; Belas Artes (exposição); Sociedade Católica; Ordem 3.ª do Menino Deus; Centro promotor dos melhoramentos das artes laboriosas; Monte Pio Geral; Conselho geral de beneficência; compromissos e contas de diversas irmandades, confrarias e ordens terceiras remetidos a esta irmandade.

Correspondência

Correspondência trocada com as seguintes instituições: Administração do 2.º Bairro de Lisboa. Acompanha uma "relação dos bens pertencentes ao Cofre da Caridade a cargo da Irmandade de São Nicolau"; regedoria da freguesia de São Nicolau; Câmara Municipal de Lisboa; Junta Geral do Distrito de Lisboa; Governo Civil de Lisboa; Ministérios; Junta da freguesia de São Nicolau; Junção do Bem; Comissão Revisora de Contas; Hospital de S. José.
Acham-se vários documentos sobre a lei da separação da Igreja do Estado, de 20 de abril de 1911. Inclui correspondência com a Comissão Administrativa dos Bens das Igrejas do 2.º Bairro de Lisboa, edições do Diário de Noticias, Diário do Governo e vários recortes extraídos de várias publicações periódicas, um folheto com "instruções sobre reforma de estatutos" das irmandades, um protesto das "Irmandades de Lisboa, Ordens Terceiras e confrarias" levado ao parlamento, e um modelo para preenchimento dos estatutos com as alterações propostas por esta lei.

Portarias de louvor

Ofícios remetidos pelo Governo Civil sobre as portarias louvando a irmandade pelo ensino ministrado nas escolas. Inclui cópia da portaria do Ministério do Reino, datada de 22 de junho de 1873. Acompanha um exemplar do Diário do Governo de 25 de junho de 1873 onde a referida portaria foi publicada; cópia da portaria do Ministério do Reino, datada de 22 de junho de 1872. Acompanha um exemplar do Diário do Governo de 28 de junho de 1872, onde a referida portaria foi publicada. Acompanha uma carta sobre o envio dos exemplares do Diário do Governo supramencionados.