Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1696 - 1982 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
20 cap.; 20 liv.; 2 mç.; papel.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Contas de receita e despesa referentes aos anos económicos de 1758 a 1933, 1936, 1944 a 1949, 1963, 1967 a 1969. Inclui o registo da receita da contribuição paga pelos "Mestres do Oficio de Confeiteiro" a cada ano à Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira. Encontram-se recibos de quantias pagas por irmãos (1772-1832); registo da despesa da Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira que "teve princípio depois do terramoto e incêndio" de 1 de Novembro de 1755 até ao ano 1844. Apresenta a lista dos mesários anteriores ao terramoto que "ficarão servindo por junta" até o "último de setembro de 1757"; despesa realizada entre novembro de 1755 e o "último de setembro de 1757". Inclui, entre outras, despesa com tenções de missas pelos irmãos falecidos pelo terramoto (contém o nome dos falecidos); receitas e despesas da Capela da Oliveirinha. Inclui documentos de despesa da irmandade com seguros; recibos do pagamento de emolumentos; entre outros documentos.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Ordenação cronológica.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
No geral a documentação encontra-se em bom estado de conservação. Os livros apresentam encadernações em carneira, cartão, couro, papel, seda crua e pergaminho; a documentação avulsa apresenta encarquilhamento, sinais da ação de bibliófagos, lacunas no papel, foxing e sujidade, entre outros.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
O art.º 24 dos estatutos da irmandade de 1934 refere que em “conformidade com o Direito deve o juiz todos os anos prestar contas de administração dos bens da Irmandade ao Prelado Diocesano. 1º - Juntamente com as contas serão enviados os orçamentos para a respetiva aprovação”. (PT-PSN-INSO/A/A/01/005)
Nota
O capítulo VI dos estatutos de 1934 especifica as rubricas que constituem a receita e despesa ordinária e extraordinária. (PT-PSN-INSO/A/A/01/005)