Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1755-01-03 - 1947-12-31 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
14 cap.; 4 liv.; 68 mç.; papel.
Zona do contexto
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Contém recibos, ordens de pagamentos e documentos referentes a despesa com pensões, legados e encargos pios; despesa do "Serviço Clínico da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa"; registos da distribuição de socorros a prestar a irmãos pobres, viúvas e filhos de irmãos pobres e paroquianos pobres da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa; inclui despesas com ordenados do enfermeiro e facultativo.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Ordenação cronológica, alfabética e numérica.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
No geral a documentação encontra-se em bom estado de conservação. Os livros apresentam encadernações em seda crua, couro e cartão; a documentação avulsa apresenta vestígios da ação de ratos e insetos, desvanecimento da mancha gráfica, com diminuição da legibilidade, com perda de informação, rasgões, encarquilhamento, manchas, entre outras.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Segundo o art.º 21 do “Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa” aprovado em 1857, desde que os irmãos cumpram os requisitos especificados, os socorros prestados aos irmãos e viúvas de irmãos pobres são aplicados “segundo a sua necessidade, e estado do cofre, pela Festividade do Natal e se for compatível com as forças do mesmo cofre, também o serão pela Páscoa da Ressurreição, e Festa de Corpus Christi…”.
Por seu turno, o art.º 22 refere que quando doentes, os irmãos serão socorridos com um montante de “dois mil réis, sendo mil reis no primeiro dia, em que forem socorridos e mil reis no dia imediato aquele em que tiverem alta; assim como trezentos réis diários, além da assistência de Facultativos, e dos medicamentos pagos pelo cofre da caridade; e no caso de falecerem, se lhes fará (…) toda a despesa do funeral…”. (PT-PSN-ISSNC/A/A/06/011).
De acordo com o art.º17 do capítulo III do Regulamento Interno da irmandade de 1871, os “requerimentos pedindo socorros para terem o devido seguimento devem ser previamente informados pelos reverendos párocos das freguesias onde residirem os enfermos, e entregues depois ao segundo escrivão, para este os despachar”. (PT-PSN-ISSNC/A/A/06/010).