Registos anuais (ano económico de julho a junho) de Receita (ex.: juros, entradas de Irmãos, esmolas) e Despesa (ex.: culto divino, ordenados, festividades, cera…) da conta da gerência da Mesa da Irmandade. Tomadas de contas e aprovação das mesmas no final do registo de contas de cada ano económico.
UntitledPara além das contas anuais inclui um Mandado de despesa de formulário impresso, relativo à década de 1880 (sem especificar ano), com preenchimento incompleto e uma cópia de «Mandado para intimação» da Irmandade a respeito da prestação das suas contas.
O registo apresenta-se dividido por colunas, nos fólios da receita e nos fólios da despesa. O registo da receita divide-se da seguinte forma: números das verbas, receita cobrada, receita liquidada, receita recebida. O registo da despesa divide-se da seguinte forma: números das verbas, receita efectuada, números dos mandados, despesa liquidada, despesa paga, soma total das verbas. Em termos de conteúdos, a receita cobrada está agrupada entre ordinária, extraordinária e dívidas activas. A despesa efectuada está agrupada entre obrigatória (ordenados; Coro, recitação do ofício divino e missas; missas e sufrágios; Aniversário dos Irmãos, Beneficência; Festividades em que se incluem a festa da Padroeira e o Jubileu das 40 horas) e facultativa (Semana Santa; Festa de S. Pedro; Festa de Nossa Senhora das Dores; Festa de Santo André Avelino; entre outras variáveis de ano para ano). Em alguns anos são ainda registados orçamentos suplementares do lado da despesa.
A série contém o registo de Contas e Orçamentos (ordinários e suplementares) de receita e despesa anuais (por ano económico) da Irmandade dos Clérigos Pobres do Porto. Os registos da Conta Geral da receita e despesa e dos Orçamentos dividem-se por colunas com algumas diferenças no decorrer dos anos. No que respeita à Receita regista-se, de uma forma geral: número das verbas/artigos (numeração sequencial dos registos), receita cobrada (descrição da receita), receita liquidada (valor), receita recebida (valor), com algumas alterações no decorrer dos anos. No que respeita à Despesa regista-se, de uma forma geral: número das verbas/artigos (numeração sequencial dos registos), número dos mandados/documentos (remissão para números de documentação associada), despesa efectuada (descrição da despesa), despesa liquidada (valor), despesa paga (valor), total (valor). A despesa efectuada classifica-se como obrigatória, compreendendo esta uma divisão por itens (ex.: ordenados, festividades, legados, missas) que, por sua vez também se distribuem em diferentes despesas menores, em alguns anos registam-se igualmente despesas facultativas (as quais se encontram associadas a festividades). Há ainda despesas efectuadas no âmbito dos orçamentos suplementares. A receita cobrada classifica-se como ordinária (ex.: juros de inscrições, juros de obrigações, dividendos de Acções, foros a dinheiro, aluguer de lojas, esmolas dos benfeitores) extraordinária (ex.: jóias dos Irmãos novos), não orçamentada (ex.: legado), dívidas activas. No âmbito do registo e classificações de receitas e despesas ao longo do tempo observam-se algumas alterações. Registam-se observações e cópias de acórdãos de aprovação de contas pela Junta Geral do Distrito do Porto junto dos registos de receita e despesa.
UntitledA partir do ano económico de 1898 a 1899 passa a constar uma coluna na despesa com o número dos mandados. Entre os fólios 79 e 80 existe uma folha solta com uma planta de propriedades (casas, capela, terreno).
Com termo de abertura no fólio [1] e termo de encerramento no fólio 147v.
Dois termos de abertura (um manuscrito no fl. 1, e outro parcialmente impresso no fl. 60v) e dois termos de encerramento (um manuscrito e outro parcialmente impresso, ambos no fl. 128v).
Mandados de pagamento efectuados pela Irmandade dos Clérigos do Porto. Os mandados de pagamentos relacionam-se, sobretudo, com os actos quotidianos de carácter religioso, tal como esmolas de missas e sermões rezados na Igreja dos Clérigos; gratificações distribuídas nas celebrações religiosas; despesas com esmolas e ofertas nas festividades (ex.: sapatos e toalhas para distribuir na cerimónia de lava-pés na Quinta-feira Santa) e compra de cera para a Igreja e Sacristia (ex.: exposição do Santíssimo Sacramento na Igreja dos Clérigos). Encontram-se, igualmente, mandados de pagamento relacionados com obrigações de legados, assim como despesas relativas à manutenção do próprio edifício da Irmandade, tal como obras, pinturas, reparação dos sinos e limpeza do espaço, entre outros.
Os mandados de pagamento são constituídos por formulários impressos, que, embora com algumas modificações ao longo do tempo, contêm essencialmente as seguintes informações: ano económico; número do mandado; nome do Tesoureiro da Irmandade em funções; nome do cobrador; quantia em numerário e por extenso; proveniência do pagamento; tipo de orçamento (ex.: ordinário); verba respectiva do orçamento aprovado pelo Governador Civil; confirmação através da data e assinatura do Vice-Presidente e Secretário; assim como a referência às folhas do Diário em que a respectiva receita foi registada e a assinatura do Cartorário que elaborou o mesmo registo. Praticamente em todos os mandados, por baixo da data de confirmação do pagamento, encontra-se a assinatura do cobrador do pagamento.
Nesta unidade, a partir do Mandado N.º 54, o modelo altera-se mas o carácter das informações permanece essencialmente o mesmo.