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Descrição arquivística
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PT ICPRT IC/A/007/0018 · Documento composto · 1881-11-05 a 1891-09-18
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Maço constituído por documentação relativa a uma cedência de crédito e de direito hipotecário, à Irmandade dos Clérigos do Porto, no âmbito de um empréstimo efectuado por Gaspar Lucas de Almeida a Salvador Tavares.

Alguns elementos identificativos dos indivíduos mencionados anteriormente:
Gaspar Lucas de Almeida – negociante, casado e morador na Rua da Constituição, Porto;
Salvador Tavares – proprietário, casado com Dona Albina Ferreira dos Santos e morador na Rua do Costa Cabral, Freguesia de Paranhos, Porto.

Legado de Santa Anna
PT ICPRT IC/A/019/0018 · Documento composto · 1806-05-16 a 1866-00-00
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Livro constituído por assentos relativos à administração do Legado de Santa Ana instituído na Irmandade pelo Reverendo Manuel Vieira Peixoto. Este Irmão procurando dar visibilidade – veneração e culto público – a uma pequena imagem de Santa Ana, que possuía há vários anos, requereu que a mesma fosse colocada na Igreja dos Clérigos, no respectivo altar. Esta imagem deveria ser utilizada, não só para o culto público, mas também para visitar os enfermos e, quando tal fosse solicitado, as parturientes. Assim, e para custear todo o culto instituído – missas, responso e ofertório de esmolas a pobres (homens ou mulheres) –, legou 100 mil réis à Irmandade.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 91v).

PT ICPRT IC/A/017/0019 · Documento simples · 1881-07-09 a 1891-01-13
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Livro impresso ao nível dos títulos dos fólios, preenchimento manuscrito.
Os itens de receita e despesa apresentam-se organizados e divididos por categorias.
A partir do ano que se inicia em Julho de 1888 os itens de receita e despesa deixam de ser encabeçados por categorias, passando estas a surgir apenas no cálculo/resumo final das contas de cada ano.
No final das contas do ano de 1888 para 1889, existe uma folha solta, não numerada nem rubricada, com o cálculo das contas desse ano.
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 198v.