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Archival description

Instrumento de venda, quitação de preço e obrigação estabelecido entre Joaquim António Valeriano, como comprador, e como procurador dos vendedores, o ministro e mais irmãos da Mesa da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco, do Convento de Nossa Senhora da Porta do Céu de Vilheiras, António José de Aguiar, de uma propriedade de casas sita a Castelo Picão no bairro de Alfama as quais lhe foram adjudicadas pela execução que fez a mesma Venerável Irmandade a Custódio Ribeiro Guimarães e a sua irmã Joana Teresa de Guimarães como bem constava de sua carta de arrematação, já em mão do comprador.

Conhecimento do prior Francisco do Rosário e Melo acerca de um aviso incluso, em que Mariana Carolina Ribeiro participa uma verba deixada à Irmandade de Nossa Senhora da Caridade pelo seu pai, José António Gomes Ribeiro. Acompanha o aviso mencionado e uma nota de recibo de uma verba pertencente a este legado no valor de 200$000 réis.

Recibos de décimas

Contém dois recibos extraídos do livro de lançamento da Décima de juros pagas por Francisco Antunes, caseiro da Quinta do Dolivo, pelo juro da testamenteira do desembargador João da Cruz Dinis, de que é credora Isidora Inácia de Jesus, relativas ao último quartel de 1762 e ao primeiro semestre de 1764.

Despesas com doentes

Despesas com o auxílio de irmãos e paroquianos doentes, entre outras despesas dos seguintes tesoureiros: Domingos António Jaques, Francisco Xavier Vieira, Felipe Nunes Colares, Manuel António Alves, João de Almeida. Os maços apresentam na frente um fólio com o nome do tesoureiro, data em que principiou e findou "com o seu livro da despesa" e breve descrição do conteúdo do maço. Os maços contêm petições com as seguintes informações: pedido de auxílio do doente; nota do Provedor da Mesa encarregando o "enfermeiro do mês" de informar acerca da condição do doente; a deliberação da Mesa e rubrica do procurador; nota de desobrigação da quaresma ao doente pelo padre; nota de visita do enfermeiro ao doente com informações sobre o seu estado de saúde; informações sobre o estado de saúde dos doentes; contas de despesa com os doentes e notas de recibo das quantias entregues pelo tesoureiro ao enfermeiro. Acompanham recibos de despesa feita com o boticário, pagamento da décima, despesas de expediente, entre outros. Surgem também contas de receita com o arrendamento de propriedades.
Os maços encontram-se organizados por tesoureiro e numerados de 7 a 13.

Despesas com doentes

Despesas com o auxílio de irmãos e paroquianos doentes, entre outras despesas. Os maços contêm petições com as seguintes informações: pedido de auxílio do doente; nota do Provedor da Mesa encarregando o "enfermeiro do mês" de dar parte ouvindo o médico acerca da condição do doente; a deliberação da Mesa acerca da petição e rubrica do procurador; nota de desobrigação do "costume" ao doente pelo padre da paróquia; nota de visita do médico ao doente com informações sobre o seu estado de saúde. Surge com algumas petições a nota de visita do cirurgião; contas de despesa com os doentes e notas de recibo das quantias entregues pelo tesoureiro ao enfermeiro. Acompanham recibos de despesa feita com o boticário, pagamento da décima, gastos de expediente, ordenados, entre outros. Juntamente encontram-se contas de receita do arrendamento de propriedades.
Os maços estão organizados por ano, de 1800 a 1808, por mês e dia. Encontram-se numerados de 38 a 46.

Estatutos

Inclui o compromisso de 1768, o qual esteve em vigor por quase um século, em conformidade com o preâmbulo do “Projeto de Estatutos para a Irmandade do Santíssimo Sacramento e Congregação de Nossa Senhora da Caridade da Igreja Paroquial de São Nicolau” elaborado pela Comissão Administrativa nomeada para a sua elaboração a fim de ser apresentado à Assembleia Geral. (PT-PSN-ISSNC/ISS/A/A/01/003). Deste projeto surgiria o compromisso de 1857, aprovado por alvará régio de 30 de março do mesmo ano, o qual constitui um marco na história da instituição por nele se oficializar a junção entre a Irmandade do Santíssimo Sacramento e a Congregação de Nossa Senhora da Caridade, a qual já existia na prática. A necessidade de se reformar o anterior compromisso encontra-se expressa no "Termo de aprovação do novo compromisso" da Junta Grande da irmandade, de 10 de abril de 1768, no qual se lê que este compromisso "se propunha por se haver queimado o que havia no ano de 1755".
Compreende ainda um projeto de estatutos para que se estabeleça em "cada paróquia uma irmandade intitulada 'Da Caridade' com um fundamento incerto, a qual será administrada pela mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento, mas com escrituração e cofre separado". O documento apresenta um preâmbulo, seguido de uma proposta de projeto compreendida em vinte e dois artigos (1843-12-06).

Exemplar manuscrito do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado pela "Junta grande" da irmandade a 10 de abril de 1768. Compreende vinte e quatro capítulos manuscritos “em 22 laudas de papel": Capítulo I – Da Mesa; Capítulo II – Da qualidade do juiz, e suas obrigações; Capítulo III – Da qualidade do escrivão, e suas obrigações; Capítulo IV – Das obrigações do procurador da Mesa; Capítulo V – Das obrigações do tesoureiro da irmandade; Capítulo VI – Das obrigações dos mordomos da Mesa; Capítulo VII – Da eleição dos eleitores; Capítulo VII – Sobre a mesma matéria; Capítulo IX – Das contas da Mesa; Capítulo X – da posse da Mesa nova; Capítulo XI – De quando se devem fazer as mesas; Capítulo XII – Dos casos que a Mesa não pode por si só determinar sem Definição; Capítulo XIII – Da forma que se devem despender, e governar os bens da irmandade; Capítulo XV – Da forma que se deve dar dinheiro a juro; Capítulo XV – Da forma que se devem aceitar as testamentárias, ou contratos, pelos quais a Mesa fique obrigada a algum encargo; Capítulo XVI – Da forma que se hão de pagar os ordenados; Capítulo XVII – Das causas porque devem ser expulsos os irmãos; Capítulo XVIII – Das obrigações de todos os irmãos; Capítulo XIX – Do culto divino; Capítulo XX – Da solenidade, e procissão do Corpo de Deus; Capítulo XXI – Da solenidade da Quaresma; Capítulo XXII – Das procissões dos terceiros domingos; Capítulo XXIII – Dos sufrágios dos irmãos defuntos; Capítulo XXIV – Do socorro dos irmãos pobres.
Integram o compromisso diversos termos dos quais destacamos: termo de aprovação do novo compromisso (10 de abril de 1768); termos da instituição de novas capelas (26 de abril de 1812, no qual o §1 do capítulo 23 deste compromisso sobre os sufrágios das almas dos irmãos falecidos é revogado, em Junta Grande, instituindo duas capelas de missa quotidianas ficando a nomeação dos capelães, a regulação da hora das missas, a forma do pagamento, o despedimento dos capelães ao arbítrio da Mesa. Fica também acordado que, além das duas capelanias, fica também a cargo da irmandade, e a cumprir pela Mesa, um ofício de nove lições no Oitavário dos Santos de cada ano, pela mesma tenção e forma da que ficou determinada para as capelanias de 4 de fevereiro de 1825, no qual se aprovou a instituição de mais uma capela em tudo similar às duas acima referidas, ficando abolido o ofício de nove lições então definido); termos da criação de um lugar de secretário, e da declaração de prerrogativa do tesoureiro, o qual passa a ter assento e voto no ato da eleição da Mesa anual (4 de fevereiro 1825); termo da redução da joia do juiz e extinção da do escrivão (23 de fevereiro 1834); termo sobre serem dispensados de comparecer em Mesa, ou tomarem cargos da irmandade, os irmãos mordomos que não tenham completado 18 anos de idade; termo e clarificação sobre as obrigações do procurador da mesa e do procurador da irmandade (de 18 de janeiro de 1844).

Projeto de estatutos

Projeto de estatutos para que se estabeleça em "cada paróquia uma irmandade intitulada 'Da Caridade' com um fundamento incerto, a qual será administrada pela mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento, mas com escrituração e cofre separado". O documento apresenta um preâmbulo, seguido de uma proposta de projeto compreendida em vinte e dois artigos.