Uma prova tipográfica.
Folhetos com uma declaração do rei Simeão II da Bulgária acerca do regime comunista imposto nesse país.
Uma prova tipográfica.
Vários regulamentos dactilografados: 1) Regulamento para o servente e guarda (2 exemplares, datados de 1923-12-19); 2) Regulamento para o sacristão (2 exemplares, datados de 1924-01-29); 3) Regulamento do andador (1 exemplar, datado de 1924-01-29).
"Aditamento ao Regulamento das escolas de São Nicolau" de 09 de outubro de 1922; regulamento interno das escolas de São Nicolau de 1915; "Regulamento para escola de instrução primária" de 5 de outubro de 1869; "Regulamento interno da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" aprovado em 5 de outubro de 1869.
Inclui documentos com as disposições regulamentares e normativas referentes à organização, funcionamento e actuação do Centro Católico Português. São identificados e apresentados os seus objectivos, orientações e bases de legitimidade. Destaca-se o regulamento deal de 1917, o regimento do Congresso Nacional de 1922 e a tese nele apresentada, por António de Oliveira Salazar, sobre os princípios e a organização do Centro.
Inclui-se aqui os regulamentos relativos às funções que deviam ser desempenhadas pelos servidores da Irmandade: Regulamento do servente e guarda, datado de 1923, o Regulamento para o sacristão e o Regulamento do andador, ambos de 1924.
Exemplar impresso do "Regulamento interno da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade Lisboa". Compreende 8 títulos e 27 capítulos. Incluso, nos últimos dois fólios, encontra-se o "Regulamento da escola de instrução primária instituída à memória d'El-Rei o Senhor D. Pedro V, pela Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau". Acha-se organizado da seguinte forma: Título I – Dos irmãos. Capítulo I – Sua admissão e regalias; Título II – Das festividades. Capítulo II – Da precedência dos mesários, e obrigações dos irmãos; Título III – Dos socorros da caridade. Capítulo III – Sua qualidade e aplicação; Capítulo IV – Do facultativo; Capítulo V – Dos farmacêuticos; Capítulo VI – Dos visitadores; Título IV – Da Assembleia Geral. Capítulo VII – Sessões; Capítulo VIII – Do presidente e vice-presidente; Capítulo IX – Secretários; Título V – Da Mesa Administrativa. Capítulo X – Encargos e atribuições; Capítulo XI – Do juiz e assistente; Capítulo XII – Do primeiro escrivão; Capítulo XIII – Do segundo escrivão; Capítulo XIV – Do primeiro tesoureiro; Capítulo XV – Do segundo tesoureiro; Capítulo XVI – Do procurador da mesa; Capítulo XVII – Do procurador da irmandade; Título VI – Da Comissão Revisora; Capítulo XVIII – Atribuições. Título VII – Das eleições; Capítulo XIX (sem título próprio); Título VIII – Dos empregados da irmandade; Capítulo XX – Da qualidade e número dos empregados; Capítulo XXI – Dos capelães; Capítulo XXII – Do professor da aula; Capítulo XXIII – Do menino da capela; Capítulo XXIV – Do escriturário; Capítulo XXV – Do andador; Capítulo XXVI – Do sineiro; Capítulo XXVII – Do servente. Segue-se regulamento das escolas.
Regulamentos da Cáritas Portuguesa. Contém: Regulamento da Cáritas Portuguesa, [s.d.] (composto por quatro capítulos; Da Comissão Central, Do Conselho Consultivo, Do Conselho Geral, Da Comissão Diocesana); Regulamento geral, 1978 (elaborado pela Comissão Permanente da Assembleia Geral da Cáritas Portuguesa para aplicar nos serviços centrais, é constituído por dez capítulos: missão da Cáritas, funcionamento e orgânica interna, filosofia e execução técnica de trabalho, regras de conduta, condição jurídica dos trabalhadores, estrutura disciplinar e disposições finais e transitórias; dois exemplares).
Cáritas PortuguesaRegulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído pelo Capítulo 1.º: Instituição e organização do Coro; seguido de três partes distintas, a saber: Primeira parte: Dos Capelães em Geral (Capítulo 2.º: Nomeação dos capelães; Capítulo 3.º: Obrigações dos Capelães; Capítulo 4.º: Vencimentos dos Capelães; Capítulo 5.º: Penas dos Capelães; Capítulo 6.º: Substituição dos Capelães; Capítulo 7.º: Doenças dos Capelães); Segunda parte: Dignidades do Coro (Capítulo 8.º: Capelão-Mor; Capítulo 9.º: Capelão-Cantor; Capítulo 10.º: Mestre de Cerimónias; Capítulo 11.º: Apontador); Terceira parte: Auxiliares do Coro (Capítulo 12.º: Tesoureiro da Igreja; Capítulo 13.º: Meninos do Coro; Capítulo 14.º: Organista; Capítulo 15.º: Sineiro e Sacristão). No final do regulamento encontram-se várias tabelas anexadas, a saber: Tabela n.º 1: Descontos; Tabela n.º 2: Multas dos Capelães; Tabela n.º 3: Multas dos empregados e Tabela n.º 4: Propinas.
Entre a capa superior e o início do regulamento, encontram-se três papéis avulsos com avisos relativos a resoluções da Mesa - deliberações de 1907-04-18, 1908-10-27 e 1909-04-28 -, relativas a acréscimos de multas, horários de celebração de cerimónias e substituições dos capelães.
Texto datilografado com as alterações ao Regulamento do Comércio de Medicamentos, da autoria de Guilherme Braga da Cruz e correspondência.
Documentação reunida por Guilherme Braga da Cruz para elaborar o Regulamento do Comércio de Especialidades Farmacêuticas. Apontamentos de reuniões, notas acerca de legislação e textos a considerar, texto original manuscrito e datilografado (em duas versões) do Regulamento do Comércio de Especialidades Farmacêuticas da autoria de Guilherme Braga da Cruz.
Série composta por documentação referente ao regulamento geral dos serviços centrais da Cáritas Portuguesa.
Cáritas PortuguesaTexto datilografado de Susan Lowndes acerca das várias peregrinações estrangeiras ao Santuário de Fátima; regulamentação dos comportamentos dos peregrinos no Santuário de Fátima; falta de água em Fátima.
Fotocópia dos seguintes documentos: caderno de encargos para a concessão do serviço público de transportes coletivos na área da sede do concelho de Braga, de 20 de julho de 1965, regulamento para a organização de pequenos loteamentos nas zonas rurais não servidas por via pública, aprovado pela câmara em reunião de 21 de janeiro de 1965 e o relatório de gerência da Câmara Municipal de Braga do ano de 1964. A documentação está contida num envelope timbrado dos serviços de Secretaria da Câmara Municipal de Braga.