Autos de divida de Bárbara Vitória Montez, viúva de António Montez Garcia à Irmandade do Santíssimo Sacramento de São Nicolau.
Sentença cível de condenação de preceito a favor da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau e contra João Soares de trinta e três réis de rendas de casas.
Traslado da sentença contra Daniel Ferreira de Azevedo de 1.900 réis que este devia à Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau.
Execução de sentença com salva contra Daniel Ferreira de Azevedo de 1.700 réis, que tinha tomado a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau a juro de cinco por cento, dando por hipoteca umas casas na rua das Flores que se queimaram pelo terramoto de 1755.
Citação para despejo a Bernardino Custódio, inquilino das casas da rua de S. Pedro Mártir.
Citação a Inácio Pereira Dias para reconhecer a sua obrigação de dívida de vinte e nove réis de aluguer de casa.
Citação feita a Ana Josefa da Conceição, inquilina das casas da rua Nova do Carmo para confessar a dívida de um ano de renda.
Citação a José Soares para despejo da loja que ocupa na casa da rua de S. Pedro Mártir.
Sentença cível de preceito a favor da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau e contra João Carvalho Albuquerque, como fiador de Manuel de Pina Furtado, relativa às rendas de umas casas.
Sentença cível a favor da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau e contra António de Sousa Barroso pela renda que devia da casa na rua de S. Pedro Mártir.
Citação para despejo a António Gonçalves do Nascimento, inquilino de umas casas na rua dos Pescadores.
Citação feita a Sebastião Rodrigues para dar fiador ou despejar da casa que ocupa na rua de S. Pedro Mártir.
Citação feita a Francisco Marques de Frias para despejo das casas da rua dos Pescadores.
Sentença da vistoria e avaliação de bens imóveis da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau sitos defronte do Convento das Mónicas.
Citação à Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau e recibo assinado por José Francisco Barcarena do montante de 3.223 réis, recebido da irmandade por ter sido a sentença cível a seu favor.