Requerimentos, tanto dirigidos como expedidos pela Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Os requerimentos recebidos são, na sua maioria, dirigidos ao Presidente e Deputados da Mesa dos Clérigos e contêm os seguintes dados: nome do requerente; relação deste com a Irmandade, caso esta se aplique (ex.: Irmão, Deputado da Mesa, Capelão do Coro, Organista, Sacristão e Zelador, etc.); conteúdo do requerimento (ex.: diversos pedidos, tais como: admissão como Irmão; candidatura a lugares vagos no Coro; dispensa de funções para usufruir de tratamentos médicos; esmolas; empréstimos; demissão; autorização para venda de produtos na proximidade da escadaria do edifício dos Clérigos; prorrogas dos capelães, ou seja, os pedidos anuais dos capelães do coro para continuarem a exercer as funções corais; entre outros); data do requerimento; assinatura do requerente e finalização do requerimento com a sigla E.R.M. (Espera Receber Mercê). No topo superior esquerdo do assento encontra-se anotada a deliberação da Mesa em relação ao requerimento, a data em que a mesma foi registada na Secretaria Clerical e a rubrica dos membros da Mesa. Em alguns casos, antes da Mesa deliberar sobre o requerimento, foi necessário consultar uma opinião complementar e, normalmente, esta encontra-se anexada ao processo. Tal acontece, por exemplo, nos casos em que era necessária a consulta do Procurador Geral da Irmandade para verificação dos documentos apresentados nos pedidos de empréstimo de dinheiro a juros; nos casos de pedidos de esmola por motivo de doença, em que era requerido o exame do médico da Irmandade; ou ainda nos casos de candidatura a lugares vagos no Coro, era por vezes consultado o Cantor do mesmo.
Os requerimentos expedidos pela Mesa dos Clérigos são constituídos pelo mesmo tipo de informações e são enviadas a outras entidades, como o Administrador do 2.º Bairro da cidade do Porto, ao Bispo da cidade, ao Governador Civil do distrito, à Câmara Municipal, à Junta de lançamento da décima dos juros dos Bairros Ocidental e Oriental da cidade, entre outros.
Certidão do prazo fateusim feito pela Irmandade a José Eleutério Barbosa de Lima e sua mulher Maria Teresa Pacheco Ferreira, de umas casas na Rua da Esperança (antiga Cordoaria Velha), vendidas à Irmandade pelo Padre Félix Fernandes das Neves em 1757-03-02.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoRenovação de prazo pelo Cabido da Sé do Porto de «huas meyas casas, citas na Rua da Revolta, hindo para a Viella de Calca Frades da Freguezia de São Nicolao desta Cidade, que na fronteira tem os N.os 62 e 63 e para a trazeira o Nº 1 ao Reverendo Manoel Joze da Cruz Azevedo morador na Rua de Cedofeita aos 9 de Junho de 1819» (fl. [1]).
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoRelação de despesas com as obras na Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, que se iniciaram em Novembro de 1884. A relação é constituída pela data em que a despesa foi efectuada; número do pagamento; descrição da despesa (tipo de trabalhador, respectivo nome e obra realizada); valor pago e, em alguns casos, notas à despesa (ex.: «NB. Recibo d’esta conta tem a data de 30 de Junho de 1886 e pagou-se a 17 de Julho» - fl. 7). Nos fólios 12v. a 13 encontra-se um quadro sumário da despesa realizada com as obras, com base nos pagamentos registados nos fólios anteriores.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoRegulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído pelo Capítulo 1.º: Instituição e organização do Coro; seguido de três partes distintas, a saber: Primeira parte: Dos Capelães em Geral (Capítulo 2.º: Nomeação dos capelães; Capítulo 3.º: Obrigações dos Capelães; Capítulo 4.º: Vencimentos dos Capelães; Capítulo 5.º: Penas dos Capelães; Capítulo 6.º: Substituição dos Capelães; Capítulo 7.º: Doenças dos Capelães); Segunda parte: Dignidades do Coro (Capítulo 8.º: Capelão-Mor; Capítulo 9.º: Capelão-Cantor; Capítulo 10.º: Mestre de Cerimónias; Capítulo 11.º: Apontador); Terceira parte: Auxiliares do Coro (Capítulo 12.º: Tesoureiro da Igreja; Capítulo 13.º: Meninos do Coro; Capítulo 14.º: Organista; Capítulo 15.º: Sineiro e Sacristão). No final do regulamento encontram-se várias tabelas anexadas, a saber: Tabela n.º 1: Descontos; Tabela n.º 2: Multas dos Capelães; Tabela n.º 3: Multas dos empregados e Tabela n.º 4: Propinas.
Entre a capa superior e o início do regulamento, encontram-se três papéis avulsos com avisos relativos a resoluções da Mesa - deliberações de 1907-04-18, 1908-10-27 e 1909-04-28 -, relativas a acréscimos de multas, horários de celebração de cerimónias e substituições dos capelães.
Registo das quantias depositadas na «Casa Bancária Joaquim Alves de Oliveira, Sucessória e Companhia» e dos juros recebidos, com indicação das datas.
Termo de abertura no fólio [1] e termo de encerramento no fólio [51].
Livro de registo dos recibos de pagamento aos enfermeiros do Hospital da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os recibos de pagamento contêm a indicação do nome do Enfermeiro-Mor em funções; a quantia que este entregou ao enfermeiro; o tempo de trabalho a que se refere o salário (ex.: «Desde 13 de Fevereiro athe 4 de Março» - fl. 9v.); a data e assinatura do enfermeiro ou a assinatura por cruz. Nalguns casos encontram-se igualmente referências ao nome dos doentes tratados e o valor do salário diário auferido pelos enfermeiros em funções.
Este livro contém dois termos de abertura (fls. 1 e 1v.) e termo de encerramento (fl. 246v.).
Contém ainda contas das despesas dependências da Irmandade e com obras, etc., petições, certificação de missas, e outros documentos relacionados com recibos.
Para além dos recibos contém ainda bulas de indulgências, requerimentos de esmolas e convocatórias para festividades, entre outra documentação diversa. Existe a indicação de que a documentação foi vista por Teotónio de Queirós, Secretário da Irmandade, em 1839.
Contém ainda documentação diversa relacionada com recibos (ex.: contas, róis de despesas, petições). Existe a indicação de que a documentação foi vista por Teotónio de Queirós, Secretário da Irmandade, em 1839.
Livro misto relativo à Enfermaria da Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído por duas partes distintas.
A primeira parte (fls. 2 a 4) é constituída pelo registo dos recibos de pagamento aos médicos e cirurgiões que assistiram os enfermos a cargo da Irmandade. Os recibos de pagamento, relativos às datas de 1792-08-16 a 1796-08-02, contêm a indicação do nome do Enfermeiro-Mor em funções; a quantia que este pagou ao médico / cirurgião; a proveniência do pagamento (ex.: receitas para os doentes, visitas aos enfermos); nome dos doentes tratados; data e assinatura do médico ou cirurgião.
A segunda parte (fls. 4v. a 22) é constituída pelo registo da receita e despesa da Enfermaria, relativa às datas de 1803-07-28 a 1816-09-13. Os registos de receita e despesa encontram-se organizados por enfermo (ex.: «Despeza que diariamente vai fazendo o (…) Enfermeiro deste Hospital com o Nosso Irmão o Reverendo Doutor Francisco de Paula (…)» – fl. 4v) e contêm os seguintes dados: ano económico; data de entrada do doente ou deliberação da Mesa de o socorrer; nome do Enfermeiro-Mor e Secretário em funções; nome do doente; data e descrição das diversas receitas (ex.: quantia paga pelo Secretário para suportar as despesas da Enfermaria) e despesas (ex.: mantimentos, vestuário, alimentos, mobília, remédios, pagamentos de ordenados ao pessoal que auxiliava na Enfermaria, entre outros).
Este livro contém dois termos de abertura (fls. 1 e 1v) e termo de encerramento (fl. 246v).
Registo de recibo, passado pelo Procurador da Capela Joaquim Honório da Cunha, do livro de Inventário dos móveis e alfaias da Capela de Nossa Senhora da Lapa, em 1790, entregue pelo Secretário da Irmandade Fernando José de Figueiredo. Segue-se um registo de várias entregas de verbas ao Secretário e recibos de móveis e alfaias passados ao mesmo Secretário, entre 1790 e Agosto de 1803. A partir do ano de 1803 para 1804 (fl. 20) registam-se os recibos do ordenado do Procurador da Capela de Nossa Senhora da Lapa e de algumas outras despesas da Capela pagas ao mesmo Procurador (com remissão para os fólios do «seo Livro» em que foi «carregado»).
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 250v.
Para além dos recibos contém sentenças cíveis, escrituras de procurações, róis de despesas, entre outra documentação diversa. Existe a indicação de que a documentação foi vista por Teotónio de Queirós, Secretário da Irmandade, em 1839.