Contém uma carta de Eduardo António Pestana, remetida de Câmara de Lobos, Madeira, para António Lino Neto.
Contém duas cartas de Manuel Caetano Pereira, remetidas dos Açores para António Lino Neto. Entre os assuntos tratados, destaca-se um pedido de intervenção, relacionado com a possibilidade da conversão dos passais das paróquias em escolas.
Contém duas cartas de Domingos Pereira, remetidas de Braga e [Lisboa] para António Lino Neto. Entre os assuntos tratados, sublinha-se o pedido de revisão do processo que havia determinado a suspensão do pároco de Nogueiró.
Contém uma carta de Joaquim Perames, remetida de Braga para António Lino Neto.
Contém uma carta do padre Adelino Maria Lopes Pedrosa, remetida de Esposende para António Lino Neto.
Título de transporte temporário passado a favor do deputado António Lino Neto. Contém prova fotográfica com o retrato do beneficiário.
Título de transporte para os membros do Congresso da República, passado a favor do deputado António Lino Neto. Contém prova fotográfica com o retrato do beneficiário.
Autorização concedida pela Intendência deal da Segurança Pública (Ministério do Interior) a António Lino Neto, director do Instituto Superior de Comércio de Lisboa, para realizar uma deslocação a Espanha, em missão de estudo. A autorização estende-se aos seguintes acompanhantes: a esposa, Matilde Mendonça; os filhos detrudes Mendonça, Maria Isabel, Francisco de Assis; a dama de companhia Luísa Sequeira e a cunhada detrudes Magna de Mendonça. Inclui provas fotográficas, com o retrato de cada um dos referidos acompanhantes.
Contém uma carta do padre António Manuel Parreira, remetida de Santa Eulália, Alentejo, para António Lino Neto.
Conjunto de diplomas regulamentares sobre as relações do Estado e das Igrejas. Inclui o Projecto de Lei número 3- K (23 de Fevereiro de 1922), da iniciativa de Artur Vitorino de Brito Carvalho da Silva, Manuel Duarte, Artur de Morais Carvalho e Paulo Cancela Abreu, reivindicando, entre outros aspectos: a devolução aos prelados e párocos de todos os bens móveis e imóveis (templos, alfaias, paramentos, capelas, seminários, presbitérios, passais) incorporados pelo Estado, por efeito da Lei da Separação do Estado das Igrejas; a livre organização do culto pelos bispos e pelos párocos; a liberdade de associações religiosas; a concessão de isenções às missões católicas; a abolição de todas as penas de expulsão do território nacional, por motivos religiosos ou políticos. Inclui o Projecto de Lei número 6-L (9 de Março de 1922), da iniciativa de António Lino Neto, Joaquim Dinis da Fonseca e Juvenal Henriques de Araújo, defendendo a devolução dos bens móveis e imóveis, e o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica por parte do Estado. Inclui o parecer n.º 378 (3 de Julho de 1922), apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos da Câmara dos Deputado, fazendo a apreciação dos anteriores projectos e apresentando um contra-projecto, reconhecendo a personalidade jurídica das Igrejas para fins exclusivamente cultuais e determinando a entrega de bens móveis e imóveis necessário para o exercício do culto católico, ainda não destinados ou aplicados a serviços de utilidade publica. Inclui um parecer da Comissão Civil e Comercial da Câmara dos Deputados, dando nova redacção ao anterior contra-projecto, apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos. Inclui um parecer da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados corroborando as disposições do anterior contraprojecto. Inclui por fim o Parecer n.º 390 (23 de Janeiro de 1923), apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos, sudeindo que o Projecto de Lei n.º 3-K fosse remetido à Comissão Civil e Comercial, para ser apreciado conjuntamente com o 6-L.
Considerações detalhadas sobre o contra-projecto (ao projecto de lei n.º 6 L) apresentado pela Comissão de Legislação Civil e Comercial da Câmara dos Deputados, relacionado com os diplomas regulamentares das relações entre o Estado e a Igreja Católica.
Resposta a um questionário, com referências à concordata e à transferência de bens para os Seminários.
Apreciação de um requerimento de António da Costa Pereira, solicitando a equivalência entre disciplinas leccionadas nos cursos dos liceus e nos cursos do ensino técnico profissional. Foi relator do parecer Luís da Silva Viegas.
Informação dirigida aos cidadãos, apelando ao voto nos candidatos do Centro Católico Português.
Informação dirigida aos “honrados filhos de Braga”, apelando ao voto nos candidatos da União dos Interesses Económicos, identificados como católicos. Entre os referidos candidatos destacam-se Pedro Barbosa Falcão de Azevedo e Bourbon, candidato a senador, e Luís Carlos de Lima d’Almeida Braga, candidato a deputado.