Previsualizar a impressão Fechar

Mostrar 3608 resultados

Descrição arquivística
Outros documentos
PT UCP/CEHR AALN/D/G/05 · Série · [1917 - 1925?]
Parte de Arquivo Professor António Lino Neto

Inclui documentos de diferente natureza e função, não enquadráveis nas séries anteriores, relacionados com o desempenho de cargos eclesiásticos e com o exercício de práticas cultuais. Destaca-se a minuta de um ofício da Comissão Central da Assistência Religiosa em Campanha dirigido ao Ministro da Guerra, uma provisão do bispo do Porto e um ofício do bispo de Damão para o embaixador de Portugal no Vaticano. Integra, ainda, a minuta de uma proposta que visava a atribuição de um subsídio extraordinário ao Colégio das Missões Religiosas Civilizadoras de Tomar.

Pagelas
PT UCP/CEHR AALN/D/G/02 · Série · [1928 - 1955?]
Parte de Arquivo Professor António Lino Neto

Inclui diversos cartões, com a reprodução de imagens de santos ou membros da Igreja Católica e orações.

Palha, Maria Emília Brandão
PT UCP/CEHR AALN/D/F/01/260 · Subsérie · [1914?]
Parte de Arquivo Professor António Lino Neto

Contém cartas de Maria [Emília] Brandão Palha, remetidas de Braga e Paris para António Lino Neto. Destaca-se a informação acerca da Associação Católica de Protecção às Raparigas.

Panfleto eleitoral da União dos Interesses Económicos
PT UCP/CEHR AALN/E/E/02/11 · Documento simples · [s.d.]
Parte de Arquivo Professor António Lino Neto

Informação dirigida aos “honrados filhos de Braga”, apelando ao voto nos candidatos da União dos Interesses Económicos, identificados como católicos. Entre os referidos candidatos destacam-se Pedro Barbosa Falcão de Azevedo e Bourbon, candidato a senador, e Luís Carlos de Lima d’Almeida Braga, candidato a deputado.

PT UCP/CEHR AALN/C/A/07/03 · Documento simples · 1933-01-20 - ?
Parte de Arquivo Professor António Lino Neto

Apreciação de um requerimento de António da Costa Pereira, solicitando a equivalência entre disciplinas leccionadas nos cursos dos liceus e nos cursos do ensino técnico profissional. Foi relator do parecer Luís da Silva Viegas.

PT UCP/CEHR AALN/E/D/03/98/07/02 · Documento composto · 1922 - 1923
Parte de Arquivo Professor António Lino Neto

Conjunto de diplomas regulamentares sobre as relações do Estado e das Igrejas. Inclui o Projecto de Lei número 3- K (23 de Fevereiro de 1922), da iniciativa de Artur Vitorino de Brito Carvalho da Silva, Manuel Duarte, Artur de Morais Carvalho e Paulo Cancela Abreu, reivindicando, entre outros aspectos: a devolução aos prelados e párocos de todos os bens móveis e imóveis (templos, alfaias, paramentos, capelas, seminários, presbitérios, passais) incorporados pelo Estado, por efeito da Lei da Separação do Estado das Igrejas; a livre organização do culto pelos bispos e pelos párocos; a liberdade de associações religiosas; a concessão de isenções às missões católicas; a abolição de todas as penas de expulsão do território nacional, por motivos religiosos ou políticos. Inclui o Projecto de Lei número 6-L (9 de Março de 1922), da iniciativa de António Lino Neto, Joaquim Dinis da Fonseca e Juvenal Henriques de Araújo, defendendo a devolução dos bens móveis e imóveis, e o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica por parte do Estado. Inclui o parecer n.º 378 (3 de Julho de 1922), apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos da Câmara dos Deputado, fazendo a apreciação dos anteriores projectos e apresentando um contra-projecto, reconhecendo a personalidade jurídica das Igrejas para fins exclusivamente cultuais e determinando a entrega de bens móveis e imóveis necessário para o exercício do culto católico, ainda não destinados ou aplicados a serviços de utilidade publica. Inclui um parecer da Comissão Civil e Comercial da Câmara dos Deputados, dando nova redacção ao anterior contra-projecto, apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos. Inclui um parecer da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados corroborando as disposições do anterior contraprojecto. Inclui por fim o Parecer n.º 390 (23 de Janeiro de 1923), apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos, sudeindo que o Projecto de Lei n.º 3-K fosse remetido à Comissão Civil e Comercial, para ser apreciado conjuntamente com o 6-L.