Documentação referente a despesa com obras, coimas, impostos, fornecimentos e manutenção (reparações e limpeza de chaminés) das propriedades pertencentes à irmandade. Contém declarações e relações de rendimentos das várias propriedades.
Contém documentos referentes a despesa com impostos, obras e manutenção de propriedades, bem como, receita com arrendamento e venda de bens produzidos nas propriedades da Irmandade.
Livro da Receita da "Mesa da Irmandade de Nossa Senhora da Caridade, da Paroquial Igreja de São Nicolau", relativa aos anos de 1788 a 1792.
Sentenças a favor do padre António da Silva Delgado para que a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau não possa fazer ou alterar as disposições da testadora que legou as missas.
Rascunho da ata da eleição e de tomada de posse para o biénio de 1867 a 1869.
Quitação passada pela Fazenda Nacional, pelo décimo de juro do capital de 2.400 réis que a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau deve a José da Silva.
Livro das quitações do cumprimento dos encargos anuais do dote de sessenta mil réis instituído por António da Silva e administrada pela irmandade.
Último pagamento feito pelo tesoureiro da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau a Joaquim Ferreira de Sousa, relativo a um ornamento que o dito fiou à irmandade em quatro pagamentos iguais.
Quitação à Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau passada por Jerónimo Gonçalves de Sousa, procurador do capelão Manuel Simões de Matos, acerca da capela instituída por Romão de Matos.
Quitação de Quitéria de Seixas Brandão por execução feita à Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau.
Recibo de Cosme Damião em como recebeu de Luísa Maria da Silva a importância de 109.870 réis para entregar à Prioresa do Convento de Santa Joana relativa ao foro da Quinta do Dolivo, do ano de 1772.
Execução da sentença da causa interposta por Isidora Inácia de Jesus contra Francisco António da Fonseca, como testamenteiro dativo do desembargador João da Cruz Dinis Pinheiro, relativamente ao prazo chamado a Quinta do Dolivo, sita na freguesia de Almargem do Bispo e do qual a suplicante se acha na posse por título de renovação e pelo Direito Senhorio ser o dito prazo de natureza de livre nomeação.
Certidão da sentença relativa à causa que colocou Isidora Inácia de Jesus como agravante e Luísa Maria da Silva como agravada, sendo favorável à segunda.
Escritura de renovação do prazo em vida de três pessoas e obrigação da Quinta do Dolivo estabelecido entre o frei Manuel do Rosário, religioso da Ordem de São Domingos e procurador geral dos Mosteiros da Anunciada e Rosa da mesma Ordem, nomeado por procuração, e Francisco da Silva, em nome e como procurador de Luísa Maria da Silva, viúva de José de Moura Barroso, o qual disse perante testemunhas que tendo a sua constituinte a pacífica posse de uma quinta que consta de casas, pomar, olival e terras de pasto e vinhas, sita na freguesia de Almargem do Bispo, termo de Lisboa, sendo o prazo do dolo de Livre nomeação, a qual lhe nomeara seu primo, o desembargador João da Cruz Dinis Pinheiro, por verba de testamento e cuja nomeação a dita constituinte aceitara com o protesto de não consentir no gravame que lhe pesava pois pretendera o dito Mosteiro acrescentar-lhe a terça parte mais do foro que pagava. Esse protesto levou o dito Mosteiro a pleitear contra Luísa Maria da Silva no Juízo da Correção do Cível da Corte e na sentença que se proferiu contra o dito Mosteiro se determinara não ser aquele o modo de poder obrigar a dita sua constituinte à renovação pretendida com o dito acrescentamento.
Documentação relativa à Quinta do Dolivo, em particular sobre o pagamento da décima de juro, apresentando Luísa Maria da Silva requerimento solicitando aos oficiais da Superintendência respetiva que executassem os bens da suplicante pela décima de juro, a que é obrigada a testamenteira do desembargador João da Cruz Dinis, pelo que este é devedor à Isidora Inácia de Jesus. Recorreu a suplicante e foi deferido que a Décima se cobrasse do dito testamenteiro e não da suplicante.