Documento simples 005 - Fotocópia do Ofício nº 271/58

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Código de referência

PT FS AFG/B/PRT/01/01/005

Título

Fotocópia do Ofício nº 271/58

Data(s)

  • 1958-07-13 (Produção)

Nível de descrição

Documento simples

Dimensão e suporte

23 x 34,2 cm (papel)

Zona do contexto

Nome do produtor

(1906-05-10 - 1989-04-13)

Entidade detentora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Fotocópia do ofício que enviado por António Ferreira Gomes, Bispo do Porto, a António de Oliveira Salazar Presidente do Conselho de Ministros mais conhecida por “pró-memória” ou “Carta a Salazar”
O ofício explica as razão pela qual recusou o pedido de apoio durante a campanha eleitoral porque isso seria “…praticamente voto aberto…”
Relativamente às eleições declara “A grande e trágica realidade, que já se conhecia mas que campanha eleitoral revelou de forma irrefragável e escandalosa é que a Igreja em Portugal está perdendo a confiança dos seus melhores…” Assinala também que “…não diminui a minha estima e respeito pela sua personalidade…nem a minha admiração pela Sua Inteligência…” referindo-se António de Oliveira Salazar.
Enumera algumas “…incompatibilidades…” entre o locutor e o recetor como: “…a greve é entre nós um crime…”; “…não aceitamos a ideia de incompatibilidade de interesses do patronato e o operariado…”; “…não se receie pela formação de partidos…”
A carta conclui com interrogação de 4 perguntas:
• “Tem o Estado qualquer objecção a que a Igreja ensine livremente e por todos os meios, principalmente através das organizações e serviços da Acção Católica e da Imprensa, a sua doutrina Social?”
• “Tem o Estado qualquer objecção a que a Igreja autorize, aconselhe e estimule os católicos a que façam a sua formação cívico-política, de forma a tomarem plena consciência dos problemas da comunidade portuguesa, na concreta conjuntura presente, e estarem aptos a assumir as responsabilidades que lhes podem e devem caber, como cidadãos católicos?”
• “Tem o Estado qualquer objecção a que os católicos definam, publiquem e propaguem o seu programa ou programas, politicamente situados, em concreto hic et nunc, o que evidentemente não pode ir sem o despertar de esperanças de mutações ousadas e substanciais e do seu clima emocional?”
• “Tem o Estado qualquer objecção a que os católicos, se assim o entenderem e quando entenderem, iniciem o mínimo de organização e acção políticas, a fim de estarem aptos, nas próximas eleições legislativas ou quando julgarem oportuno, a concorrer ao sufrágio, com programa definido e com os candidatos que preferirem?”
Porto, 1958-07-13 A nota que encima a fotocópia (sem licença do autor. Notou António Bispo do Porto) foi escrita à mão, talvez pelo próprio autor do texto.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • italiano
  • latim
  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    relação genérica: PT/FS/AFG/B/PRT/01/01/004

    Descrições relacionadas

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      Script(s)

        Fontes

        Fontes utilizada para o campo Âmbito e Conteúdo foram:
        Fundação SPES - sítio web [https://www.fspes.pt/biografia.html] consultado a 2023-02-23
        Pinho, A. de. (1986). Dom António Ferreira Gomes, uma atitude ética perante a sociedade e a Igreja. Humanística E Teologia, 7(2), pp. 162-163. https://doi.org/10.34632/humanisticaeteologia.1986.3577

        Nota do arquivista

        Descrição realizado por Nuno Ribeiro

        Objeto digital (Matriz) zona de direitos

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        Área de ingresso