Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1816-08-03 - 1946-05-03 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
3 cap.; papel.
Zona do contexto
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Constam várias propostas para admissão de novos irmãos à irmandade em conformidade com os estatutos, nas quais constam as seguintes informações: à esquerda a data de apresentação da proposta em sessão da Mesa, assinatura do juiz, informação e assinatura do fiscal. O corpo da proposta comporta o nome do proposto a irmão, estado civil, morada, profissão e data, assinatura do irmão proponente, valor da joia, data, assinatura do proposto. Juntamente encontram-se patentes de admissão à irmandade, assinados pelo juiz, escrivão, tesoureiros e procurador da Mesa e o selo da irmandade.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Ordenação cronológica.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
No geral a documentação encontra-se em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
O art.º 6 do capitulo II do “Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa” aprovado em 1857, refere que “Toda e qualquer pessoa pode ser irmão d’esta Irmandade, sendo Católico Apostólico Romano, de boa vida, e costumes, e tendo os meios necessários para satisfazer os respetivos encargos”, diz ainda que “As pessoas que não forem sui júris, deverão, para poderem ser admitidas na Irmandade, apresentar autorização expressa de seus Pais, Parentes ou Tutores a que estiverem sujeito”. O art.º 9.º acrescenta que a “admissão de qualquer Irmão pertence à Mesa, sobre sua petição, ou sobre proposta de algum irmão, que abone boas qualidades do proposto”. (PT-PSN-ISSNC/A/A/01/011).