Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1983 - 2001 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1 capilha; papel
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
A Cáritas Portuguesa foi constituída pelo Episcopado Português em 1956, herdando a execução de um programa, o património e os principais dirigentes de uma associação fundada em 1946. Distintas na origem e nos objetivos, as duas organizações apresentam uma clara continuidade no plano dos recursos, dos métodos, do impacto público e da liderança. Em 1976 e em 2000 começaram a vigorar novos estatutos mediante aprovação da Conferência Episcopal.
Em 9 de maio de 1946, a associação União de Caridade Portuguesa teve os seus estatutos aprovados por despacho do subsecretário de Estado da Assistência Social, Joaquim Trigo de Negreiros. A sua finalidade principal consistia na proteção de menores no meio familiar, escolar e profissional por intermédio da colaboração com organizações particulares, civis e religiosas, portuguesas e estrangeiras. O intercâmbio internacional com organizações similares, oficiais e particulares seria uma das marcas inscritas nos estatutos. Pretendia-se, no imediato, a organização de um serviço de socorro a crianças estrangeiras, vítimas da guerra. O Programa de Acolhimento Temporário de Crianças começaria a funcionar em 1947. Entre os objetivos constava, ainda, o estudo das condições de vida das crianças para auxílio material e moral, a promoção da defesa da criança e a organização de creches, lactários, refeitórios, consultas de pediatria e colónias de férias. Com duas categorias de sócios, ativos e benfeitores, a associação teria uma direção com composição exclusivamente feminina. A sua sede seria em Lisboa e poderiam ser nomeados correspondentes e formadas delegações locais.
A 19 de março de 1956 os estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas) eram aprovados pelo Cardeal Cerejeira, por recomendação da Santa Sé, após consulta da Assembleia Plenária do Episcopado, auscultado o parecer do ministro do Interior. A finalidade principal da nova organização consistia no exercício e na promoção da caridade cristã. Pretendia-se a criação de associações, obras e instituições de assistência social, orientando-as e auxiliando-as. A colaboração no campo internacional com organizações congéneres e representação de organizações religiosas com finalidades de assistência ou beneficência eram marcas inscritas nos estatutos. Cerca de um mês (13 de abril) após a aprovação episcopal dos estatutos da União de Caridade Portuguesa (Caritas), o Diário do Governo publicava um despacho com a extinção da associação formada em 1946 (União de Caridade Portuguesa), depois da sua presidente de sempre, Fernanda Jardim, ter sido nomeada por Cerejeira para liderar a organização de 1956. A conclusão do Programa de Acolhimento Temporário de Crianças seria acompanhada por nova iniciativa mobilizadora de recursos por todo o território português, dotado de significativo impacto público, correspondendo a acordo firmado em fevereiro de 1956. A execução do Programa de Ajuda Alimentar contaria com o apoio decisivo dos poderes públicos norte-americanos, por intermédio do Catholic Relief Services (CRS).
Com a transição democrática em Portugal, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovaria uma primeira reforma estatutária da organização formada em 1956. Mantinham-se os vínculos fundadores que estavam expressos nos estatutos assinados por Cerejeira e a denominação assegurava a tradição de 1946 e 1956. Organização da Igreja Católica, instituída pela Conferência Episcopal Portuguesa, e membro da Cáritas Internacional, instituída pela Santa Sé, a "União de Caridade Portuguesa 'Cáritas', também denominada Cáritas Portuguesa" visava, nos termos da reforma estatutária de 1976, a promoção e o exercício de atividades sócio-caritativas. As principais novidades da reforma estatutária residiam na estrutura interna e na organização das finalidades. Seria composta pela federação das Cáritas Diocesanas para ações de: apoio das camadas mais carenciadas da população, por intermédio da sua valorização e promoção da educação para a solidariedade, da consciência crítica e da justiça social; reforma de estruturas para desenvolvimento integral do homem; socorro em caso de calamidade pública ou urgência reconhecida; cooperação com instituições e grupos de ação social. A integração social de retornados das antigas colónias em África justificava um amplo programa mobilizador direcionado para a criação de postos de trabalho, com a habitação a justificar clara prioridade. A consolidação de Cáritas Diocesanas e a animação da pastoral social seriam decididas apostas nas décadas finais do século XX.
Com o novo milénio, a alteração estatutária colocaria a Doutrina Social da Igreja, imperativos de solidariedade e a legislação civil e canónica como orientações da Cáritas Portuguesa. Como união das Cáritas Diocesanas, a Cáritas Portuguesa atribui prioridade às situações mais graves de pobreza ou exclusão social. Os objetivos inscritos nos estatutos de 2000 consistem na assistência, em situações de dependência ou emergência, na promoção social, no desenvolvimento solidário e na transformação social em profundidade, no domínio das relações sociais, dos valores e do ambiente. Para fazer face a situações de pobreza estrutural e de emergência, as prioridades assentariam a conjugação entre a formação profissional e cívica e a consolidação da Rede Cáritas.
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Correspondência entre a Cáritas Portuguesa e os seguintes organismos públicos: Presidência do Conselho de Ministros (Gabinete Ministro de Estado), Ministério dos Negócios Estrangeiros, Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, Ministério do Emprego e da Segurança Social, Câmara Municipal de Lisboa, Ministério da Administração Interna, Ministério da Agricultura, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Estatística, Ministério da Justiça. Assuntos: projeto de lei de bases da política familiar, 1986; ajuda humanitária a Angola; isenção de taxas alfandegárias, contribuições autárquicas, imposto sucessório, imposto de compensação programa comunitário para a integração económica e social; EURAG - Colóquio Solidariedade entre gerações; taxas de coberturas em esquipamentos e serviços; donativos para o Lar de Janas; estágio no PURPAN (Toulouse); integração de imigrantes e minorias étnicas; orientações do Provedor de Justiça sobre doações em vida e morte; renda de terreno municipal nos Olivais; construção de edifício; regularização de estrangeiros em Portugal; isenção de taxas de importação; terramoto na Turquia, 1992; programas sociais e cooperação/América Latina e Caribe; Instituto Nacional de Estatística, Ministério da Justiça.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português