Formada, em 1933, pelo episcopado português, a Acção Católica Portuguesa (ACP) visava a articulação entre todas as organizações do laicado, preexistentes (caso da Liga da Acção Social Cristã, LASC, de 1907, e da Juventude Católica Feminina, uma sua secção que remontava a 1924) e as que entretanto fossem formadas, para atuação na sociedade de acordo os princípios católicos. A sua direção caberia ao cardeal patriarca de Lisboa (até 1971), por delegação do episcopado português. A dependência direta da hierarquia seria, aliás, uma das suas traves-mestras.
Unidade, coordenação, cooperação entre associações e obras, que manteriam autonomia de acordo com os respetivos estatutos, e especialização de acordo com sexo, idade e profissão seriam os princípios basilares. A distribuição territorial obedeceria à malha paroquial e diocesana. Num modelo de união, a atividade política era vedada, sem deixar de reivindicar e defender as liberdades da Igreja.
Inicialmente seriam previstas quatro organizações nacionais: Liga dos Homens da Acção Católica (LHAC); Associação da Juventude Católica Masculina (AJCM); Liga das Mulheres da Acção Católica (LMAC); e Associação da Juventude Católica Feminina (AJCF). A nomenclatura seria, em 1945, alterada para: Liga Católica (LC, na década de 1950); Juventude Católica (JC); Liga Católica Feminina (LCF e, mas, em 1934, Liga de Acção Católica Feminina, por transformação da LASC, acima referida) e Juventude Católica Feminina (JCF, anterior secção da LASC, agora integrada na nova estrutura). Estas quatro entidades superiores procediam à diferenciação por sexo e por idade, com os 30 anos ou o casamento a serem elementos determinantes.
A primeira daquelas entidades integraria as seguintes organizações masculinas de adultos acordo com a profissão ou setor de atuação (rural, escolar, independente, operário e universitário): Liga Agrária Católica (LAC); Liga Escolar Católica (LEC); Liga Independente Católica (LIC), Liga Operária Católica (LOC); e Liga Universitária Católica (LUC).
O esquema por meios ou profissões dominantes repetir-se para as mulheres adultas, sob a coordenação da LCF: Liga Agrária Católica Feminina (LACF); Liga Escolar Católica Feminina (LEC); Liga Independente Católica Feminina (LICF); Liga Operária Católica Feminina (LOCF); e Liga Universitária Católica Feminina (LUCF).
Para os jovens do sexo masculino, a JC coordenava: Juventude Agrária Católica (JAC); Juventude Escolar Católica (JEC); Juventude Independente Católica (JIC); Juventude Operária Católica (JOC); e Juventude Universitária Católica (JUC).
Para as jovens, a JCF integrava: Juventude Agrária Católica Feminina (JACF); Juventude Escolar Católica Feminina (JECF); Juventude Independente Católica (JICF); Juventude Operária Católica (JOCF, mas que em 1934 teria como denominação Juventude Profissional e Popular Católica Feminina); e Juventude Universitária Católica Feminina (JUCF). Seriam ainda previstos os Pequenos (até aos 7 anos), os benjamins e benjaminas (entre os 7 e os 10 anos) e as prés (até aos 14 anos).
Este geometrismo no plano nacional, de acordo com o meio, a idade e o sexo, implicava 20 organismos especializados e seria tendencialmente replicado nas dioceses e, finalmente, nas paróquias. Nestas, a existência de todos aqueles organismos seria, até pelas profissões dominantes, mais complexa. Os presidentes destes organismos seriam leigos, nomeados pela competente autoridade eclesiástica, isto é, e consoante o plano territorial, o episcopado português no seu conjunto, o bispo ou o pároco. Para a coordenação e direção das finalidades gerais da ACP, seriam formadas: uma Junta Central, para todo o território; Juntas Diocesanas, em cada diocese; Conselhos Paroquiais, num quadro mais específico. Também por essa razão, estava prevista a possibilidade de um conselho de leigos, de nomeação pelo pároco para promoção da ACP local. Por outro lado, LC, LCF, JC e JCF teriam uma direção nacional, enquanto os organismos especializados (LAC, LACF, JAC, JACF para o setor rural e as demais para os meios escolar, independente, operário e universitário) seriam geridos por uma direção geral.
Outras organizações assumiriam o estatuto de obras auxiliares. Seria o caso da Pia União dos Cruzados de Fátima, logo em 1934, ano em que foram publicados os estatutos das quatro organizações superiores (por idade e sexo), começando também a ser formados os organismos especializados. Também a Associação dos Jurisconsultos Católicos Portugueses e a Associação dos Médicos Católicos Portugueses teriam estatutos naquele ano. O Secretariado Económico e Social remontava logo a 1933 e o Secretariado do Cinema e da Rádio a 1938. A partir de 1944 decorreria um esforço de redefinição de regras gerais, para além da criação do Secretariado das Obras Auxiliares, destinado à coordenação dessas entidades que escapavam à geometria original, e teria regulamento no ano seguinte. Ainda no ano do final da guerra, seriam publicadas novas bases orgânicas, um único estatuto das organizações especializadas e um regulamento geral. Em 1953, as bases seriam de novo revistas.
Outras entidades seriam, entretanto, formadas na esfera da ACP. União Católica dos Industriais e Dirigentes do Trabalho (1952), Secretariado Nacional do Apostolado Familiar (1962) ou Movimento Nacional de Espiritualidade e Apostolado Familiar, Casais de Santa Maria (1963).
A adesão à ACP previa diferentes perfis: aspirantes, efetivos, militantes e dirigentes. Para além, claro, do cargo de assistente. A escolha dos responsáveis era realizada por via de nomeação direta (os presidentes) e de homologação (secretários, tesoureiros e vogais), a cargo do episcopado, claro.
Em junho de 1971 seriam aprovados novos princípios básicos e, em 1976, a Conferência Episcopal Português punha cobro à estrutura unitária da ACP. Os organismos agrários, operários e dos meios independentes, de adultos e de jovens, passariam, entretanto a ser mistos: Acção Católica Rural (ACR); Juventude Agrária Católica Rural (JARC); LOC; JOC; Acção Católica Independente (ACI). O Movimento de Educadores Católicos (MEC) substituiria a LEC: Nos meios estudantis, a fusão entre estudantes do secundário e do superior verificar-se-ia em 1982: Movimento Católico de Estudantes (MCE). Os processos de reconhecimento como organismos de ação católica não seria, contudo, pacífico.
Entre as iniciativas da ACP encontram-se as Semanas Sociais, iniciadas em 1940, e os Congressos, que se prolongaram até meados da década seguinte. Pelo meio, teria lugar a I Decenal da ACP (1944). Seguiram-se as Semanas de Estudo e outras modalidades, como Cursos ou Encontros. Anteriormente, mas com eventual menor impacto, tinham sido realizados os I e II Congressos Nacionais da JCF (1934 e 1942), assim como os Cursos de Alta Cultura Religiosa (desde 1945). Campanhas, questionários, inquéritos, círculos de estudo e campos de formação foram outras iniciativas, para além de jornais e boletins especializados, casos de O Trabalhador, Juventude Operária, Encontro ou Acção Médica.
A constituição, em 1933, da Acção Católica Portuguesa (ACP) justificaria a criação de um órgão central de coordenação e direção. Com a denominado oficial de Junta Central da Acção Católica, nos termos nas bases da ACP, seria composta por um assistente eclesiástico, um presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e os presidentes gerais dos organismos nacionais da ACP (Liga Católica, Liga Católica Feminina, Juventude Católica e Juventude Católica Feminina, respetivamente: LC, LCF, JC e JCF). Os dois primeiros cargos seriam ocupados por elementos designados pelo episcopado, igualmente responsável pelo indigitação do secretário-geral e do tesoureiro, mas, nestes casos, mediante proposta da presidência. Os presidentes gerais dos quatro organismos também seriam nomeados pela autoridade eclesiástica. Ainda de acordo com as bases de 1933, o assistente eclesiástico seria um bispo.
O primeiro assistente seria D. Ernesto Sena de Oliveira, arcebispo de Mitilene, auxiliar de Cerejeira, em Lisboa, acumulando com o cargo de presidente. Em 1941, seria substituído por D. Manuel Trindade Salgueiro, o qual, por seu turno, teria como sucessor, em 1956, D. José Pedro da Silva. O Pe. Avelino Gonçalves seria o primeiro secretário-geral, sucedido por Pe. Domingos d’Apresentação Fernandes, desde 1948, e Pe. Sezinando Rosa. Em 1966, o cargo de secretário-geral passaria a ser assumido por um leigo: Sidónio Paes, até 1970; António Sousa Franco, até 1973; e Jorge Jardim, até 1974. Com esta mudança no perfil do cargo de secretário-geral, a Junta Central seria composta somente por leigos, contando com um assistente-geral, no caso, o Pe. Orlando Leitão.
Caberia à JCACP organizar uma secretaria geral, bem como os secretariados, comissões e serviços que entendesse necessários. Teria sede em Lisboa e as receitas das cotas dos associados dos organismos estariam entre as suas fontes de receita. Com a formalização da Conferência Episcopal Portuguesa, em 1967, a JCACP passaria a ser tutelada pela Comissão Episcopal do Apostolado dos Leigos. Cessaria em dezembro de 1974, com os movimentos especializados dela dependentes a passarem, posteriormente, a integrar o Conselho Nacional de Movimentos e Obras do Apostolado dos Leigos
A JCACP teria um boletim oficial para registo dos atos oficiais, dirigido pelos secretários-gerais. Iniciado em 1934, terminaria a sua publicação em 1972.
A Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto constituía o sector central de administração e gestão do funcionamento da Irmandade. Este órgão tinha a competência base de administrar a Irmandade, o que se reflectia em diversas valências, tais como: criação de regulamentos gerais e internos para o bom regime da Irmandade; admissão e expulsão de Irmãos; nomeação e despedimento de empregados; aplicação de multas e penalidades; distribuição dos cargos pelos Deputados, segundo as habilitações específicas de cada um; assim como pela administração de bens, nomeadamente dos legados, e organização económica e contabilística da Irmandade.
Os membros da Mesa eram eleitos de entre todos os Irmãos suis juris do sexo masculino - com excepção dos devedores à Irmandade e seus fiadores, dos membros de uma Mesa anterior dissolvida pela autoridade superior e membros que fossem parentes até ao segundo grau - para desempenho dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Ex-Secretário; Tesoureiro; e deputados.
O cargo de Presidente era preferencialmente ocupado pelo Bispo da cidade do Porto, no caso deste pertencer à Irmandade e ter disponibilidade para desempenhar a função. Quando tal não se verificava, o cargo deveria ser ocupado por um eclesiástico presbítero de reconhecida virtude, probidade e ciência e que tivesse sido admitido na Irmandade pelo menos cinco anos antes da eleição. A função principal do Presidente era a de exercer a inspecção sobre toda a Irmandade e seus funcionários, no governo administrativo e económico. Para tal devia obrigar todos os Irmãos ao cumprimento dos Estatutos; zelar pelo cuidado no culto divino; presidir os acompanhamentos, enterros e actos processionais; assim como mandar nomear uma comissão para assistir aos enterros dos Irmãos, quando estes se realizavam fora da Igreja dos Clérigos; mandar subsidiar por conta da Irmandade os Irmãos e clérigos pobres; assinar todos os documentos e livros que necessitassem da sua assinatura; e presidir a todas as Mesas, Definitórios, Juntas e Assembleias da instituição. A partir dos Estatutos de 1871, o cargo de Presidente passou a ser coadjuvado nas suas funções pelo Vice-Presidente, que o deveria substituir nos seus impedimentos.
O cargo de Secretário deveria ser desempenhado por um Irmão sacerdote, residente no Porto ou subúrbios, com serviços prestados como Deputado da Mesa e com um mínimo de quatro anos de serviço à Irmandade antes da eleição. Este cargo é verdadeiramente central no que diz respeito à produção documental da Irmandade, pois o Secretário estava encarregado de toda a escrituração, da qual se destacam: os termos de entradas e juramentos dos Irmãos admitidos; listas de Irmãos para diversos fins; redacção e preparação das tabelas, pautas e listas utilizadas na Sacristia; registar num rol todas as heranças, legados e testamentos em incumprimento; assim como elaborar um rol de pleitos e demandas pendentes. O Secretário deveria ainda tratar do expediente da Mesa, assim como actualizar os inventários da Igreja, Sacristia, Enfermaria e Capela de Nossa Senhora da Lapa; escrever as cédulas através das quais o Tesoureiro procedia aos pagamentos e manter um registo actualizado de todos os acontecimentos que lhe parecessem dignos de nota e relevantes para a posterioridade, num livro de Memórias Históricas da Irmandade. Esta pluralidade de funções - que incluíam igualmente competências de administração e guarda do cofre e de responsabilidade sobre as esmolas de entrada, anuais, multas e dívidas - tornou imprescindível a existência de cargos auxiliares do Secretário, através das figuras do Ex-Secretário e do Cartorário. O Ex-Secretário - posteriormente designado de Vice-Secretário - tinha as funções de fornecer informações relativas a assuntos pendentes da Mesa anterior; garantir o retorno de documentação em falta; auxiliar e substituir o Secretário; e garantir a organização e segurança da Casa da Secretaria. O Cartorário, por sua vez, era um funcionário remunerado, que deveria auxiliar o Secretário em todas as suas funções a troco de uma gratificação.
O cargo de Tesoureiro deveria ser desempenhado por um Irmão secular da Irmandade, com bens próprios consideráveis e ser uma pessoa de comprovada probidade. Este funcionário tinha as seguintes competências: realizar os pagamentos de acordo com as cédulas escritas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente; recolher cuidadosamente todo o dinheiro que estivesse fora e cobrar todas as dívidas; receber os produtos resultantes das arrematações; aplicar as cobranças das dívidas, foros e pensões devidas à Irmandade; pagar as despesas ordenadas pelo Presidente e Secretário e prestar contas à Mesa quando este órgão administrativo o solicitasse.
Os Deputados da Mesa, geralmente em número de seis (três vogais e três suplentes), deviam ser constituídos por Irmãos eclesiásticos e seculares, de posses e terem sido admitidos com um mínimo de três anos antes da eleição, uma vez que a antiguidade na Irmandade era a base de precedência entre os Deputados. De entre este grupo, no período inicial de funcionamento da Irmandade, destacava-se o Primeiro Deputado, que tinha a competência de substituir o Presidente nos seus impedimentos. Os mesários deveriam assistir a todas as sessões da Mesa, Definitório, Junta e Assembleia – das quais deveriam manter devido sigilo acerca dos assuntos discutidos –, assim como participar em todos os actos de culto público da Irmandade. Este grupo desempenhava ainda funções específicas ao integrar comissões encarregadas pelo Presidente ou Mesa e no desempenho de cargos na Irmandade, nomeadamente no caso do Hospital.
Devido às competências da Mesa e dos cargos que a constituem, esta secção engloba um conjunto muito diversificado de documentação relativa à origem e história da Irmandade dos Clérigos, aos membros que a constituem e à gestão e funcionamento da mesma. Entre a documentação incluída nesta secção, encontram-se unidades e séries documentais constituídas por textos regulamentares; actas e termos dos órgãos de gestão; livros de registo da entrada, expulsão e óbito dos Irmãos; registos de aplicação de penalidades e multas; pautas de serviço religioso e de assistência aos clérigos pobres e doentes; registos de correspondência e de requerimentos dirigidos à Mesa. A documentação representa também uma forte vertente de constituição e administração do património, através de livros de contabilidade geral; guias e mandados de pagamento; documentação relativa a casas arrendadas e a legados; registo de despesas e decisões relativas à construção, obras e manutenção do edifício da Irmandade e ainda documentação relacionada com os diversos pleitos e processos contenciosos. Foi igualmente incluída nesta secção alguma documentação produzida em virtude das competências de órgãos de gestão que foram extintos ao longo da história da Irmandade. É o caso, por exemplo, dos Termos e Actas do Definitório, órgão consultivo que já não surge em vigor nos Estatutos da Irmandade de 1940.
Não nos foi possível obter informações sobre esta sociedade com sede no nº 43 do Campo dos Mártires da Pátria, em Lisboa e que teve como sócios: Dr. Mendes, P. Joaquim Maria da Silva, P. Manuel José Victorino e P. Durão. Foi provavelmente uma das muitas sociedades constituídas para fornecer cobertura legal a organizações da Igreja Católica quando a esta não era reconhecida personalidade jurídica, ou seja, no período antes da entrada em vigor da Concordata de 1940.