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Vicente Luís Gomes

Filho de António José Gomes (1824-1909) e de Antónia Eulália Garcez Gomes (falecida em 1875), Vicente Luís Gomes nasceu na freguesia da Sé, em Faro, a 21 de agosto de 1861.
Entre outras funções, foi delegado do procurador régio na comarca de Tavira e na comarca da Golegã; juiz de direito na comarca de Almodôvar e na comarca de Vale Passos; presidente jurisdicional da Comissão das Extintas Congregações Religiosas; vice-presidente da Comissão Administrativa dos Bens que Pertenciam às Igrejas e Congregações; juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa; proprietário e administrador do Casal do Vale da Vaca.
Casou, em 20 de dezembro de 1886, com Amélia Augusta Vaz Monteiro Gomes, com quem teve os seguintes filhos: Manuel Vaz Monteiro Gomes, José Vaz Monteiro Gomes, António Vaz Monteiro Gomes.
Faleceu em Lisboa a 31 de julho de 1934.

Vítor Cinatti Batalha Reis

Filho de Jaime Batalha Reis e de Celeste Cinatti Batalha Reis, nasceu em Newcastle. Foi diplomata e cônsul de Portugal em Inglaterra. Faleceu em 30 de janeiro de 1963.

ICP · Corporate body · 1843 - 1877

A Irmandade dos Clérigos Pobres existia já em 1415, com o título de Caridade e Protecção da Santíssima Trindade, conforme constava do seu Estatuto ou Compromisso feito em 1452. Do Prólogo do Compromisso de 1617 constaria a seguinte anotação relativamente à instituição desta Irmandade: “Querendo uns antigos e devotos sacerdotes, unidos com vínculo de paz e amor, exercitar-se em obras de caridade, ajudando-se uns aos outros nas necessidades espirituais e corporais, instituíram uma Irmandade com o título da Caridade, debaixo da protecção da Santíssima Trindade”. Se a principal missão da Irmandade era a ajuda aos irmãos necessitados, aparecem igualmente como obrigações dos irmãos, expressas nos vários Compromissos com algumas variantes: assistir aos enterros e missas por alma dos irmãos falecidos, assistirem e participarem nas comemorações e festividades anuais em honra da Santíssima Trindade, no dia de Defuntos e no Natal, visitar e prestar assistência aos Irmãos pobres e doentes e comparecer à Mesa quando convocados e cumprir com o que a Mesa determinar. Foram aprovados e confirmados diversos compromissos: o referido de 1452 e as reformas do mesmo, efectuadas em 1572 e 1617. Sabe-se que em 1617 a Irmandade estava sediada na Igreja de Santa Justa, em Lisboa, de onde saiu para o Hospital de Todos-os-Santos, mudança justificada pelo facto de, na Igreja de Santa Justa, não possuir uma “casa própria, em que fizesse as suas Juntas, e em que tivesse com resguardo a sua fábrica, realizando as reuniões da Mesa na sacristia da Igreja”, tendo a Irmandade da Misericórdia de Lisboa oferecido uma casa própria na Igreja do Hospital para o exercício das suas funções, em 1646. Não sabemos onde se encontrava a Irmandade sediada por altura do Terramoto de 1755, já que o grande incêndio que havia ocorrido no Hospital de Todos-os-Santos em 1750 tinha desalojado quase toda a população do mesmo, mas conhecemos o seu percurso desde aí, através do texto dos Estatutos de 1845, que dá notícia de que a Irmandade dos Clérigos Pobres funcionou, após o Terramoto, em diferentes casas: na capela de Nossa Senhora da Pureza da casa do Conde de Castelo Melhor, na Igreja de S. Roque, na Basílica de Santa Maria Maior, na capela de S. Luís, Rei de França, no Hospital Real de São José, na paróquia dos Mártires, na do Espírito Santo, na Paróquia de São Tiago e, finalmente, na Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, para onde foi em 1842, com autorização da Irmandade do Santíssimo Sacramento. A Irmandade dos Clérigos Pobres permaneceu na Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, ocupando a casa de despacho da Irmandade de São Miguel e Almas, para a realização das suas reuniões e guarda do seu cartório e outros bens, até 1890. Em 1889, por Decreto de 13 de Julho, a Irmandade recebeu a Igreja, edifício e cerca do extinto Convento de Santa Marta, para ali estabelecer a sua sede e fundar um asilo, hospital e albergue destinado aos irmãos e outros clérigos, mudando-se para este edifício em 12 de Janeiro de 1890. Foi desalojada em 1903, por Decreto de 7 de Maio, vendo-se obrigada a entregar o edifício à administração do Hospital de S. José e mudando a sua sede para a Ermida de Nossa Senhora da Assunção e Santo António do Vale, na Freguesia de Santa Engrácia. Em novo Compromisso aprovado em 1845, refere-se no Prólogo que a Irmandade dos Clérigos Pobres, em 1814, anexara a Irmandade dos Clérigos Ricos, também com o título da Caridade e da Santíssima Trindade, mantendo os Estatutos e a denominação anteriores. Este Compromisso estabelecia, para o governo da Irmandade uma Mesa, composta por um Juiz, quatro Adjuntos, dois Procuradores da Fazenda, dois Secretários, seis Mordomos e um Consultor, este último sem direito a voto e o Definitório, composto de doze irmãos que, juntamente com a Mesa, constituíam a Junta Grande. Depois de uns Estatutos aprovados pela Irmandade em 1871, mas que não chegou a receber sansão régia, reformam-se novamente os Estatutos em 1887, no qual o corpo administrativo continua a ser a Mesa, eleita por dois anos e é composta por um Juiz, dois Adjuntos, dois Secretários, um Tesoureiro, dois Procuradores, um da Mesa outro da Irmandade e três Visitadores dos Pobres. Em lugar da Junta Grande que era constituída anteriormente pelos membros da Mesa e pelos Mordomos, cria-se o órgão da Assembleia-geral da Irmandade, composta por todos os irmãos da Irmandade. Em finais do século XIX foram incorporadas na Irmandade dos Clérigos Pobres mais duas irmandades: a dos Clérigos Pobres de Sintra em 1889 e a dos Clérigos Pobres de Setúbal em 1894. A Irmandade dos Clérigos Pobres congregava, como o seu nome refere, sobretudo clérigos, mas previa-se, pelo menos desde 1732, um certo número de irmãos seculares que podiam ser admitidos na Irmandade. O número de irmãos que podiam ser recebidos foi variando desde a sua instituição: dos 100 passaram a 160 e em 1732 podiam ser admitidos até 200 sacerdotes e 20 seculares. Com os Estatutos de 1845 deixou de ser imposto limite ao número de irmãos que podiam ser admitidos. A Irmandade dos Clérigos Pobres foi convertida em Montepio do Clero Secular Português a 1 de Julho de 1912, por iniciativa e diligências dos Padre Alfredo Elviro dos Santos, último Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres de Lisboa.

ISSIE · Corporate body · 1605 - 2000

Desconhece-se a data em que a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja da Encarnação surgiu. Pensa-se que já tivesse sido canónica e legalmente erecta na época em que a Paróquia do Loreto, que estava na altura sediada na Ermida de Nossa Senhora do Alecrim, foi transferida para a nova Igreja, a 8 de Setembro de 1708, sob a invocação de Nossa Senhora da Encarnação.
Em 24 de Janeiro de 1712 já está em actividade na Paróquia, obrigando-se a Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento, por escritura celebrada com D. Elvira Maria de Vilhena, Condessa de Pontével, viúva do Conde Dom Nuno da Cunha e Ataíde, que fundara e mandara edificar a nova Igreja com a invocação de Nossa Senhora da Encarnação, a cumprir as condições e cláusulas da escritura celebrada em 1698 entre a Condessa e o Cabido da Sé de Lisboa.
A Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação estabelece no seu Compromisso de 1817, o primeiro aprovado após o Terramoto de 1755 que destruiu o Cartório da Irmandade, que o objectivo principal desta Irmandade é “o Culto e Serviço do Santíssimo Sacramento”, sendo obrigação de todos os irmãos participarem nas festividades e procissões na Igreja da Encarnação, assistirem no Lausperene, acompanharem o Sagrado Viático no dia da Comunhão Pascal dos entrevados e todas as vezes que o Santíssimo sair da Igreja para a Comunhão aos enfermos.
No Compromisso 1861 estabelece-se como fins da Irmandade: prestar culto ao Santíssimo Sacramento da Eucaristia e a Nossa Senhora da Encarnação e socorrer os Irmãos e os paroquianos pobres enfermos. Os Compromissos de 1886 e de 1893 acrescentam outras incumbências: realizar o enterro dos irmãos quando solicitado, orar pelas necessidades espirituais e temporais dos irmãos vivos e sufragar as almas dos falecidos com orações e esmolas e ainda auxiliar o ensino primário da freguesia.
Já nos Estatutos de 1935 os fins da Irmandade do Santíssimo Sacramento são os seguintes: promover e subsidiar o culto do Santíssimo Sacramento e a devoção das almas do Purgatório e procurar dar maior esplendor às acções litúrgicas na sua Igreja; receber todos os anos o Sagrado Lausperene e fazer a festa anual do Corpo de Deus (orago da Irmandade); orar pelas necessidades espirituais e temporais dos irmãos vivos e sufragar as almas dos falecidos; praticar quaisquer actos de assistência e beneficência em socorro dos irmãos e pobres necessitados e concorrer para o funeral dos irmãos pobres quando requisitado.
Segundo o Compromisso de 1817 não havia limite numérico para a admissão de irmãos na Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, podendo ser irmãos da irmandade todos as pessoas que o quisessem ser, desde que não tivessem sido acusados judicialmente por nenhum crime ou tivessem movido processo judicial contra a Irmandade.
Eram considerados como irmãos as esposas dos irmãos casados e os seus filhos, enquanto estivessem dependentes dos pais, podendo usar capa da Irmandade em todas as funções na Igreja e acompanhar o Santíssimo para a Comunhão aos entrevados.
Com o Compromisso de 1893 podiam ser irmãos da Irmandade do Santíssimo Sacramento todos os indivíduos de ambos os sexos, tendo de ter os seguintes requisitos: serem Católicos, Apostólicos, Romanos; gozarem de boa reputação moral e civil, serem maiores de 21 anos ou emancipados e possuírem os meios económicos suficientes para cumprirem os encargos estabelecidos no Compromisso.
Conforme o Compromisso de 1817, a Irmandade do Santíssimo Sacramento era gerida por uma Mesa, composta pelo Juiz, escrivão, tesoureiro, procurador-geral e procurador da Mesa. Os Irmãos novos, desde que maiores de 21 anos e depois de pagarem a jóia a que eram obrigados, serviam a Mesa como Mordomos durante um ano, a contar da data da sua admissão. À Mesa competia-lhe a gestão de todos os negócios da Irmandade, cuidando especialmente da administração dos seus bens e da devida aplicação dos rendimentos legados pelos doadores.
As reuniões da Mesa deveriam decorrer nos terceiros domingos de cada mês, para tratar do expediente corrente da Irmandade – as Mesas Ordinárias.
Podiam ocorrer ainda reuniões de Mesa extraordinárias, ou Mesa de Definição, para os assuntos mais importantes da Irmandade: eleição de novos mesários, deliberações referentes ao conteúdo do Compromisso que possam acrescentá-lo ou alterá-lo, sobre a aplicação dos artigos do Compromisso em casos concretos, compra ou vendas de propriedades, distrate de juros, distribuição anual das rendas às despesas e tomada de dinheiro a juro ou o seu distrate. Para estas Mesas de Definição, além dos mesários, estariam presentes doze vogais ou definidores, eleitos na mesma altura que os membros da Mesa, tendo sido três deles, obrigatoriamente, mesários ou definidores no ano antecedente.
No Compromisso de 1861, a administração da Irmandade continuava a ser cometida a uma Mesa composta a partir de então pelo juiz, assistente do juiz, primeiro e segundo escrivão, procurador-geral e procurador da Mesa e tesoureiro, eleita de dois em dois anos. Os membros da Mesa tinham de ser maiores de 25 anos, não podiam ser empregados da Irmandade ou da Igreja e não podiam ser devedores à Irmandade ou terem-lhe movido algum processo judicial.
À Mesa competia, além da administração geral da Irmandade, determinar e dirigir as festividades e providenciar para que os rendimentos deixados pelos benfeitores tivessem as aplicações por eles destinadas.
Além da Mesa haveria também um Conselho de Definição composto de doze membros, com funções consultivas, eleitos, como os membros da Mesa, em Assembleia-geral de toda a Irmandade.
A Assembleia-geral da Irmandade deveria reunir-se no quarto Domingo da Quaresma para promover a eleição da nova Mesa e do Conselho de Definição, todas as vezes que o Juiz ou a Mesa achasse conveniente ou por requerimento da iniciativa de, pelo menos, vinte irmãos.
Segundo o texto do Compromisso de 1893, Assembleia-geral era a reunião de todos os irmãos (apenas os do sexo masculino), de maior idade, no gozo dos seus direitos, não podendo estar a dever mais do que dois anuais. As decisões da Assembleia-geral teriam de ser aprovadas por maioria dos irmãos presentes.
As suas atribuições eram as que no Compromisso de 1817 cabiam à Mesa de Definição, acrescentadas das seguintes: aceitar legados, desde que estes não onerassem a Irmandade; resolver sobre troca ou venda de objectos móveis inventariáveis; decidir sobre a instauração de processos judiciais e fixar, sobre proposta da Mesa, os vencimentos dos capelães e dos outros empregados da Irmandade.
As reuniões ordinárias da Assembleia-geral eram realizadas no último Domingo do mês de Maio de cada ano, destinadas à eleição da Mesa e Conselho de Definição, em que se procedia também à apresentação do Relatório das actividades e do estado financeiro da Irmandade relativamente à gerência do ano económico cessante. Podia-se ainda reunir extraordinariamente por determinação da Mesa ou por requerimento de um conjunto de pelo menos dez irmãos, no gozo dos seus direitos.
Além de ser fabriqueira da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, a Irmandade tinha como especial função o cuidar do Culto Divino da Paróquia de Nossa Senhora da Encarnação.
As principais obrigações dos irmãos da Irmandade eram sobretudo cultuais: comparecer nas festividades e procissões na Igreja, assistirem no Lausperene, acompanharem o Santíssimo Sacramento no dia da Comunhão Pascal dos Entrevados e especialmente na saída para comunhão por Viático aos enfermos, que constituía a razão principal da instituição das irmandades com esta invocação, e acompanhar o enterro dos irmãos falecidos.
A celebração deste acto apresenta-se descrita no Compromisso de 1817: quando fossem chamados com sinal dos sinos ou campainha tocada pelo Andador, deveriam acorrer os irmãos que estivessem perto e não podendo vir, podiam mandar filhos ou outros parentes em seu lugar, devendo velar para que a modéstia e silêncio dominasse durante todo o acto; quando o Sagrado Viático saísse ou entrasse na Igreja, deveriam estar todas as velas e tochas da Capela do Santíssimo Sacramento acesas, algumas velas nos outros altares da Igreja e ainda, se for de noite, duas velas junto à porta. Aos irmãos que moravam longe da Igreja e que, por esse motivo não podiam vir, recomendava-se que deveriam contribuir com esmolas especiais para as Alfaias e despesa da cera que se costumavam gastar naquelas ocasiões.
Os irmãos e filhos de irmãos eram preferidos, quando estivessem em iguais circunstâncias, para os empregos que a Irmandade provia. Tinham o direito a acompanhamento de procissão no seu funeral e nos funerais da sua esposa, filhos e filhas dependentes, sendo o seu corpo conduzido no esquife próprio da Irmandade do Santíssimo Sacramento ou no de outra irmandade ou na tumba da Misericórdia e se viesse o corpo em carruagem até à Igreja, seria recebido pela Irmandade, iniciando-se ali a procissão.
Previa-se já no Compromisso de 1861, a existência de uma ""Caixa de socorros"", na qual entrariam todas as quantias provenientes de metade das jóias pagas pelos novos irmãos e das jóias pagas no acto de posse pelos membros da Mesa eleitos e de todas as esmolas recebidas para este fim. A caixa de socorros era guardada no cofre da Irmandade, havendo dois mealheiros na Igreja para a recepção das esmolas destinadas aos irmãos pobres.
Em dois períodos distintos da história da Irmandade foram nomeadas Comissões Administrativas para o governo e administração da associação.
Por Alvarás do Governo Civil de Lisboa, datados de 21 de Outubro e 15 de Dezembro de 1858, foi nomeada uma Comissão Administrativa, a qual tinha como missão principal a elaboração de um novo Compromisso para a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja da Encarnação. Esta Comissão funcionou até 1862, elaborando um novo Compromisso, aprovado pelos irmãos da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação em 14 de Setembro de 1861 e aprovado e confirmado por Carta Régia de 26 de Novembro do mesmo ano, com algumas alterações. A Comissão organizou então a eleição de uma nova Mesa da Irmandade, que iniciaria funções a partir daquela data, quando acabassem os trabalhos da Comissão, o que veio a suceder na sessão de 10 de Julho de 1862, estando presente também a Mesa entretanto eleita.
Em 9 de Março de 1911 foi nomeada pelo Governo Civil de Lisboa uma Comissão Administrativa da Irmandade do Santíssimo Sacramento. Os trabalhos da Comissão Administrativa decorreram entre 17 de Março de 1911 e 7 de Fevereiro de 1912. A Comissão Administrativa promoveu a eleição de uma Comissão, de entre os irmãos presentes na Assembleia-geral convocada para 22 de Dezembro de 1911, para proceder à revisão dos Estatutos, entregando a administração da Irmandade à Mesa eleita pela Assembleia-geral da Irmandade em 29 de Dezembro de 1911.