Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Zona de identificação

Tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação

Forma(s) paralela(s) de nome

    Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

      Outra(s) forma(s) de nome

        identificadores para entidades coletivas

        Área de descrição

        Datas de existência

        1605 - 2000

        Histórico

        Desconhece-se a data em que a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja da Encarnação surgiu. Pensa-se que já tivesse sido canónica e legalmente erecta na época em que a Paróquia do Loreto, que estava na altura sediada na Ermida de Nossa Senhora do Alecrim, foi transferida para a nova Igreja, a 8 de Setembro de 1708, sob a invocação de Nossa Senhora da Encarnação.
        Em 24 de Janeiro de 1712 já está em actividade na Paróquia, obrigando-se a Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento, por escritura celebrada com D. Elvira Maria de Vilhena, Condessa de Pontével, viúva do Conde Dom Nuno da Cunha e Ataíde, que fundara e mandara edificar a nova Igreja com a invocação de Nossa Senhora da Encarnação, a cumprir as condições e cláusulas da escritura celebrada em 1698 entre a Condessa e o Cabido da Sé de Lisboa.
        A Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação estabelece no seu Compromisso de 1817, o primeiro aprovado após o Terramoto de 1755 que destruiu o Cartório da Irmandade, que o objectivo principal desta Irmandade é “o Culto e Serviço do Santíssimo Sacramento”, sendo obrigação de todos os irmãos participarem nas festividades e procissões na Igreja da Encarnação, assistirem no Lausperene, acompanharem o Sagrado Viático no dia da Comunhão Pascal dos entrevados e todas as vezes que o Santíssimo sair da Igreja para a Comunhão aos enfermos.
        No Compromisso 1861 estabelece-se como fins da Irmandade: prestar culto ao Santíssimo Sacramento da Eucaristia e a Nossa Senhora da Encarnação e socorrer os Irmãos e os paroquianos pobres enfermos. Os Compromissos de 1886 e de 1893 acrescentam outras incumbências: realizar o enterro dos irmãos quando solicitado, orar pelas necessidades espirituais e temporais dos irmãos vivos e sufragar as almas dos falecidos com orações e esmolas e ainda auxiliar o ensino primário da freguesia.
        Já nos Estatutos de 1935 os fins da Irmandade do Santíssimo Sacramento são os seguintes: promover e subsidiar o culto do Santíssimo Sacramento e a devoção das almas do Purgatório e procurar dar maior esplendor às acções litúrgicas na sua Igreja; receber todos os anos o Sagrado Lausperene e fazer a festa anual do Corpo de Deus (orago da Irmandade); orar pelas necessidades espirituais e temporais dos irmãos vivos e sufragar as almas dos falecidos; praticar quaisquer actos de assistência e beneficência em socorro dos irmãos e pobres necessitados e concorrer para o funeral dos irmãos pobres quando requisitado.
        Segundo o Compromisso de 1817 não havia limite numérico para a admissão de irmãos na Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, podendo ser irmãos da irmandade todos as pessoas que o quisessem ser, desde que não tivessem sido acusados judicialmente por nenhum crime ou tivessem movido processo judicial contra a Irmandade.
        Eram considerados como irmãos as esposas dos irmãos casados e os seus filhos, enquanto estivessem dependentes dos pais, podendo usar capa da Irmandade em todas as funções na Igreja e acompanhar o Santíssimo para a Comunhão aos entrevados.
        Com o Compromisso de 1893 podiam ser irmãos da Irmandade do Santíssimo Sacramento todos os indivíduos de ambos os sexos, tendo de ter os seguintes requisitos: serem Católicos, Apostólicos, Romanos; gozarem de boa reputação moral e civil, serem maiores de 21 anos ou emancipados e possuírem os meios económicos suficientes para cumprirem os encargos estabelecidos no Compromisso.
        Conforme o Compromisso de 1817, a Irmandade do Santíssimo Sacramento era gerida por uma Mesa, composta pelo Juiz, escrivão, tesoureiro, procurador-geral e procurador da Mesa. Os Irmãos novos, desde que maiores de 21 anos e depois de pagarem a jóia a que eram obrigados, serviam a Mesa como Mordomos durante um ano, a contar da data da sua admissão. À Mesa competia-lhe a gestão de todos os negócios da Irmandade, cuidando especialmente da administração dos seus bens e da devida aplicação dos rendimentos legados pelos doadores.
        As reuniões da Mesa deveriam decorrer nos terceiros domingos de cada mês, para tratar do expediente corrente da Irmandade – as Mesas Ordinárias.
        Podiam ocorrer ainda reuniões de Mesa extraordinárias, ou Mesa de Definição, para os assuntos mais importantes da Irmandade: eleição de novos mesários, deliberações referentes ao conteúdo do Compromisso que possam acrescentá-lo ou alterá-lo, sobre a aplicação dos artigos do Compromisso em casos concretos, compra ou vendas de propriedades, distrate de juros, distribuição anual das rendas às despesas e tomada de dinheiro a juro ou o seu distrate. Para estas Mesas de Definição, além dos mesários, estariam presentes doze vogais ou definidores, eleitos na mesma altura que os membros da Mesa, tendo sido três deles, obrigatoriamente, mesários ou definidores no ano antecedente.
        No Compromisso de 1861, a administração da Irmandade continuava a ser cometida a uma Mesa composta a partir de então pelo juiz, assistente do juiz, primeiro e segundo escrivão, procurador-geral e procurador da Mesa e tesoureiro, eleita de dois em dois anos. Os membros da Mesa tinham de ser maiores de 25 anos, não podiam ser empregados da Irmandade ou da Igreja e não podiam ser devedores à Irmandade ou terem-lhe movido algum processo judicial.
        À Mesa competia, além da administração geral da Irmandade, determinar e dirigir as festividades e providenciar para que os rendimentos deixados pelos benfeitores tivessem as aplicações por eles destinadas.
        Além da Mesa haveria também um Conselho de Definição composto de doze membros, com funções consultivas, eleitos, como os membros da Mesa, em Assembleia-geral de toda a Irmandade.
        A Assembleia-geral da Irmandade deveria reunir-se no quarto Domingo da Quaresma para promover a eleição da nova Mesa e do Conselho de Definição, todas as vezes que o Juiz ou a Mesa achasse conveniente ou por requerimento da iniciativa de, pelo menos, vinte irmãos.
        Segundo o texto do Compromisso de 1893, Assembleia-geral era a reunião de todos os irmãos (apenas os do sexo masculino), de maior idade, no gozo dos seus direitos, não podendo estar a dever mais do que dois anuais. As decisões da Assembleia-geral teriam de ser aprovadas por maioria dos irmãos presentes.
        As suas atribuições eram as que no Compromisso de 1817 cabiam à Mesa de Definição, acrescentadas das seguintes: aceitar legados, desde que estes não onerassem a Irmandade; resolver sobre troca ou venda de objectos móveis inventariáveis; decidir sobre a instauração de processos judiciais e fixar, sobre proposta da Mesa, os vencimentos dos capelães e dos outros empregados da Irmandade.
        As reuniões ordinárias da Assembleia-geral eram realizadas no último Domingo do mês de Maio de cada ano, destinadas à eleição da Mesa e Conselho de Definição, em que se procedia também à apresentação do Relatório das actividades e do estado financeiro da Irmandade relativamente à gerência do ano económico cessante. Podia-se ainda reunir extraordinariamente por determinação da Mesa ou por requerimento de um conjunto de pelo menos dez irmãos, no gozo dos seus direitos.
        Além de ser fabriqueira da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, a Irmandade tinha como especial função o cuidar do Culto Divino da Paróquia de Nossa Senhora da Encarnação.
        As principais obrigações dos irmãos da Irmandade eram sobretudo cultuais: comparecer nas festividades e procissões na Igreja, assistirem no Lausperene, acompanharem o Santíssimo Sacramento no dia da Comunhão Pascal dos Entrevados e especialmente na saída para comunhão por Viático aos enfermos, que constituía a razão principal da instituição das irmandades com esta invocação, e acompanhar o enterro dos irmãos falecidos.
        A celebração deste acto apresenta-se descrita no Compromisso de 1817: quando fossem chamados com sinal dos sinos ou campainha tocada pelo Andador, deveriam acorrer os irmãos que estivessem perto e não podendo vir, podiam mandar filhos ou outros parentes em seu lugar, devendo velar para que a modéstia e silêncio dominasse durante todo o acto; quando o Sagrado Viático saísse ou entrasse na Igreja, deveriam estar todas as velas e tochas da Capela do Santíssimo Sacramento acesas, algumas velas nos outros altares da Igreja e ainda, se for de noite, duas velas junto à porta. Aos irmãos que moravam longe da Igreja e que, por esse motivo não podiam vir, recomendava-se que deveriam contribuir com esmolas especiais para as Alfaias e despesa da cera que se costumavam gastar naquelas ocasiões.
        Os irmãos e filhos de irmãos eram preferidos, quando estivessem em iguais circunstâncias, para os empregos que a Irmandade provia. Tinham o direito a acompanhamento de procissão no seu funeral e nos funerais da sua esposa, filhos e filhas dependentes, sendo o seu corpo conduzido no esquife próprio da Irmandade do Santíssimo Sacramento ou no de outra irmandade ou na tumba da Misericórdia e se viesse o corpo em carruagem até à Igreja, seria recebido pela Irmandade, iniciando-se ali a procissão.
        Previa-se já no Compromisso de 1861, a existência de uma ""Caixa de socorros"", na qual entrariam todas as quantias provenientes de metade das jóias pagas pelos novos irmãos e das jóias pagas no acto de posse pelos membros da Mesa eleitos e de todas as esmolas recebidas para este fim. A caixa de socorros era guardada no cofre da Irmandade, havendo dois mealheiros na Igreja para a recepção das esmolas destinadas aos irmãos pobres.
        Em dois períodos distintos da história da Irmandade foram nomeadas Comissões Administrativas para o governo e administração da associação.
        Por Alvarás do Governo Civil de Lisboa, datados de 21 de Outubro e 15 de Dezembro de 1858, foi nomeada uma Comissão Administrativa, a qual tinha como missão principal a elaboração de um novo Compromisso para a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja da Encarnação. Esta Comissão funcionou até 1862, elaborando um novo Compromisso, aprovado pelos irmãos da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação em 14 de Setembro de 1861 e aprovado e confirmado por Carta Régia de 26 de Novembro do mesmo ano, com algumas alterações. A Comissão organizou então a eleição de uma nova Mesa da Irmandade, que iniciaria funções a partir daquela data, quando acabassem os trabalhos da Comissão, o que veio a suceder na sessão de 10 de Julho de 1862, estando presente também a Mesa entretanto eleita.
        Em 9 de Março de 1911 foi nomeada pelo Governo Civil de Lisboa uma Comissão Administrativa da Irmandade do Santíssimo Sacramento. Os trabalhos da Comissão Administrativa decorreram entre 17 de Março de 1911 e 7 de Fevereiro de 1912. A Comissão Administrativa promoveu a eleição de uma Comissão, de entre os irmãos presentes na Assembleia-geral convocada para 22 de Dezembro de 1911, para proceder à revisão dos Estatutos, entregando a administração da Irmandade à Mesa eleita pela Assembleia-geral da Irmandade em 29 de Dezembro de 1911.

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