Irmã de António Ferreira Gomes.
Vigária geral da Congregação Portuguesa das Irmãs Dominicanas da Santa Catarina de Sena.
Padre e superintendente-geral da Igreja Evangélica Metodista Portuguesa.
A Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira (Ofício dos Confeiteiros) é uma associação de fiéis, estabelecida na ermida do mesmo orago, sita na Rua de São Julião da freguesia do mesmo nome.
Quanto à sua origem, não foi encontrado qualquer registo que permita determinar uma data precisa. A análise à documentação do acervo permitiu constatar que o registo mais antigo sobre a irmandade data de 1624. Presume-se, contudo, que a sua existência remonte a um período anterior.
Por outro lado, não menos imprecisa é a origem da primitiva Ermida da Oliveira, ou Oliveirinha, como também é designada, localizada na antiga Rua Nova dos Ferros, no adro da Igreja de São Julião.
Um apontamento deixado num livro de escrituras da irmandade dá conta de que, aquando da reconstrução da ermida, no século XVIII, foram encontradas as sepulturas dos seus fundadores, Pêro Esteves e sua esposa, Clara Geraldes, ambos oriundos de Guimarães, nas quais consta a informação de que foram ali enterrados no ano de 1300, trazendo de Guimarães a devoção a Nossa Senhora da Oliveira a Santo Elói e a São Gonçalo, patrono dos confeiteiros.
Outras fontes referem a possibilidade de ter ocorrido um erro na interpretação da inscrição encontrada nas sepulturas, colocando a hipótese de Pêro Esteves ser o mercador natural de Guimarães mas residente em Lisboa que protagonizou o milagre do cruzeiro, ocorrido em frente à Igreja de Santa Maria da Oliveira de Guimarães, no ano de 1342 (1), remetendo, por conseguinte, para o século XIV a data da fundação da ermida.
Um índice das escrituras da Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira produzidas entre 1727 e 1751, que inclui um apontamento histórico acerca da ermida, menciona, ainda, embora sem precisar uma data, que o templo passou para o domínio dos “Lava-Peixes da Ribeira”, os quais, não podendo reedificar a ermida, que se havia arruinado, renunciaram a todo o domínio.
Posteriormente, em 1646, o prior e beneficiados de São Julião venderam o chão da ermida à Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira para que a reconstruíssem, com direito a apresentarem, ali, o capelo.
Por seu lado, sem indicar a que fonte reporta, a publicação “Olisipo: boletim do Grupo "Amigos de Lisboa", n.º83”, menciona o ano de 1563 como a data de trepasse da ermida para a “Confraria dos Confeiteiros”. Não foi encontrada, porém, nenhuma fonte que corrobore esta última hipótese.
Em 1755, à semelhança dos edifícios contíguos, a ermida sofreu os efeitos devastadores do terramoto, tendo sido totalmente destruída pelo incêndio que se seguiu. O evento não poupara os registos da irmandade anteriores a esta data, como atestam os vestígios observados nos documentos que persistem no atual acervo.
Após o terramoto, iniciaram-se, em 1768, os esforços para reerguer a ermida, conforme testemunha um requerimento enviado pela Mesa da irmandade ao ministro do Bairro e ao regedor, para que lhe fosse dado o chão para se fazer a ermida.
No mesmo ano de 1768, a irmandade associa-se à corporação dos confeiteiros, com a criação da Bandeira de Nossa Senhora da Oliveira para representação na Casa dos Vinte e Quatro de Lisboa. A bandeira surge com o ofício dos confeiteiros à cabeça, sendo os carpinteiros de carruagens e picheleiros ofícios coadjuvantes. O termo desta representação ocorre com a extinção da Casa dos Vinte e quatro por Decreto de 7 de maio de 1834.
Muito em virtude das perdas sofridas pela irmandade aquando do terramoto, nomeadamente no que diz respeito à sua atividade anterior a 1755, resultam escassos registos. Ainda que incompleta, a primeira referência explícita aos seus fins e composição surge apenas no século XIX, em dois capítulos em pública-forma com data de 1803.
No século XX, através dos Compromissos/Estatutos de 1911, 1914 e 1934, torna-se possível discernir com exatidão quais os seus fins, composição e atribuições. De acordo com o art.º 1 do Compromisso de 1911, a Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira é a “reunião de todos os indivíduos de ambos os sexos, de maior idade ou emancipados, pertencentes às classes de confeiteiros e refinadores d’açúcar que atualmente fazem parte da referida irmandade, e de todos aqueles que de futuro na mesma se quiserem incorporar”.
O art.º 2 determina que o “fim principal da irmandade é prestar culto ao seu orago, Nossa Senhora da Oliveira, e às que se acham em ambos os altares; assistir e beneficiar os irmãos e viúvas destes quando habilitados como pobres e ainda outros, quando as forças do cofre assim o permitam”.
O art.º 3 prossegue enumerando outros fins: “1) Fazer anualmente a festividade a Nossa Senhora da Oliveira (seu orago). 2) Sufragar as almas dos irmãos falecidos. 3) Receber o sagrado Lausperene quando pela Autoridade competente lhe for distribuído. 4) Exercer a beneficência, empregando n’este fim a parte do seu rendimento reservado segundo a lei”.
O documento clarifica a sua estrutura orgânica, composta por uma Mesa de cariz administrativo e uma Assembleia Geral constituída por todos os irmãos.
Por sua vez, o Compromisso de 1934 declara estar em harmonia com legislação civil e sem embargo, compromete-se a acatar as leis canónicas, em especial as que se encontram prescritas no Código de Direito Canónico. Nos fins especificados, face ao anterior compromisso, acresce o fim de “promover, subsidiar e intensificar o culto na sua igreja, em especial ao S. Sacramento…”. O documento não empreende quaisquer alterações à sua forma e fins firmados anteriormente.
(1) Nota: O periódico “Olisipo: boletim do Grupo "Amigos de Lisboa", nº83, presume que o milagre ocorrido em Guimarães aliado ao fato de ser mercador, motivou Pêro Esteves a implementar o culto a Nossa Senhora da Oliveira junto da Rua Nova dos Mercadores.
Nota: Segundo consta no "Livro de escrituras e outros documentos da Irmandade da Nossa Senhora da Oliveira" (ACNO/Liv83/23), ao abrir-se os alicerces da obra de reconstrução da ermida, foram encontradas as duas sepulturas de Pêro Esteves o fundador da ermida, e de sua esposa, Clara Geraldes.
Não se conhece ao certo a data em que foi instituída a Irmandade do Arcanjo São Miguel e Almas na Paróquia de Nossa Senhora da Encarnação. Sabe-se que já existia antes do Terramoto de 1755, possuindo altar próprio, pela informação que é dada no livro das "Memórias Úteis" da Irmandade do Santíssimo Sacramento (f.132 v.º), onde se afirma que a Irmandade estava na Igreja com autorização da do Santíssimo Sacramento.
Sabemos que a Irmandade, a seguir ao Terramoto, deixa de funcionar e só em 1826, já terminadas as obras de reedificação da Igreja, é restaurada por iniciativa de "algumas pessoas levadas por sua caridade, devoção, e pelo Amor de Deus", muitas delas pertencentes à Irmandade do Santíssimo Sacramento da mesma paróquia. Conseguindo congregar número suficiente de irmãos para poder formar de novo a Irmandade, procedeu-se à eleição e nomeação dos membros da Mesa da Irmandade em 8 de Março de 1826.
O primeiro Compromisso da Irmandade de São Miguel e Almas, posterior ao Terramoto de 1755, data já de 1830, tendo sido feito e aprovado em Junta Grande em 5 de Setembro e confirmado pelo Rei D. Miguel em 18 de Fevereiro de 1832. A Mesa da Irmandade de S. Miguel e Almas era composta por um Juiz, dois Assistentes, dois Secretários, um Tesoureiro, dois Procuradores, um da Mesa outro da Irmandade, um Enfermeiro, um Conselheiro e doze Mordomos. A Irmandade de S. Miguel e Almas tinha como finalidades principais prestar culto ao Santo, mantendo o seu altar e alfaias em boa ordem, organizando anualmente e participando na sua festa no dia de S. Miguel, no fim da qual se procedia à eleição de nova Mesa, mandar dizer doze missas no Altar de São Miguel no dia dos defuntos e assistir os irmãos pobres doentes com esmola e enfermeiro. Mas a existência da Irmandade de São Miguel e Almas não foi muito longa. Não detinha quase património próprio nem rendimentos de legados, mas apenas alguns juros de inscrições. As receitas da Irmandade provinham sobretudo das jóias que se cobravam aos novos irmãos e aos membros da Mesa, das quotas pagas anualmente por todos os irmãos e as receitas dos peditórios recolhidas pelo andador. As despesas resumiam-se ao ordenado do andador, às esmolas de missas pagas ao Capelão, às decorrentes das festas anuais no dia de S. Miguel, cera para a vela do altar e outras pequenas quantias para despesa de expediente, mas as dificuldades económicas foram agravando-se tanto que, em 1882, já não possuíam capelão próprio e, em 1884, as receitas provenientes dos peditórios eram já inferiores à despesa com o ordenado do andador. A falta de novos irmãos, o atraso no pagamento de quotas pelos irmãos existentes e pelo facto de, desde 1867, por Ordem do Administrador do Bairro Alto (Circular n.º 83 da 1.ª Repartição do Governo Civil de 1 de Agosto de 1867), os andadores das irmandades das almas da freguesia da Encarnação estarem proibidos de pedir esmola pelas ruas, podendo apenas fazê-lo dentro do templo, provocou a crise financeira que culminou com a redução de trinta por cento nos juros das inscrições decretada pelo Governo, o que acabou por levar à incorporação da Irmandade de São Miguel e Almas na Irmandade do Santíssimo Sacramento, aprovada em Sessão da Mesa em 14 de Março de 1892 e efectivada por Alvará de Governo Civil de 6 de Outubro de 1892.
Desconhece-se a data em que a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja da Encarnação surgiu. Pensa-se que já tivesse sido canónica e legalmente erecta na época em que a Paróquia do Loreto, que estava na altura sediada na Ermida de Nossa Senhora do Alecrim, foi transferida para a nova Igreja, a 8 de Setembro de 1708, sob a invocação de Nossa Senhora da Encarnação.
Em 24 de Janeiro de 1712 já está em actividade na Paróquia, obrigando-se a Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento, por escritura celebrada com D. Elvira Maria de Vilhena, Condessa de Pontével, viúva do Conde Dom Nuno da Cunha e Ataíde, que fundara e mandara edificar a nova Igreja com a invocação de Nossa Senhora da Encarnação, a cumprir as condições e cláusulas da escritura celebrada em 1698 entre a Condessa e o Cabido da Sé de Lisboa.
A Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação estabelece no seu Compromisso de 1817, o primeiro aprovado após o Terramoto de 1755 que destruiu o Cartório da Irmandade, que o objectivo principal desta Irmandade é “o Culto e Serviço do Santíssimo Sacramento”, sendo obrigação de todos os irmãos participarem nas festividades e procissões na Igreja da Encarnação, assistirem no Lausperene, acompanharem o Sagrado Viático no dia da Comunhão Pascal dos entrevados e todas as vezes que o Santíssimo sair da Igreja para a Comunhão aos enfermos.
No Compromisso 1861 estabelece-se como fins da Irmandade: prestar culto ao Santíssimo Sacramento da Eucaristia e a Nossa Senhora da Encarnação e socorrer os Irmãos e os paroquianos pobres enfermos. Os Compromissos de 1886 e de 1893 acrescentam outras incumbências: realizar o enterro dos irmãos quando solicitado, orar pelas necessidades espirituais e temporais dos irmãos vivos e sufragar as almas dos falecidos com orações e esmolas e ainda auxiliar o ensino primário da freguesia.
Já nos Estatutos de 1935 os fins da Irmandade do Santíssimo Sacramento são os seguintes: promover e subsidiar o culto do Santíssimo Sacramento e a devoção das almas do Purgatório e procurar dar maior esplendor às acções litúrgicas na sua Igreja; receber todos os anos o Sagrado Lausperene e fazer a festa anual do Corpo de Deus (orago da Irmandade); orar pelas necessidades espirituais e temporais dos irmãos vivos e sufragar as almas dos falecidos; praticar quaisquer actos de assistência e beneficência em socorro dos irmãos e pobres necessitados e concorrer para o funeral dos irmãos pobres quando requisitado.
Segundo o Compromisso de 1817 não havia limite numérico para a admissão de irmãos na Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, podendo ser irmãos da irmandade todos as pessoas que o quisessem ser, desde que não tivessem sido acusados judicialmente por nenhum crime ou tivessem movido processo judicial contra a Irmandade.
Eram considerados como irmãos as esposas dos irmãos casados e os seus filhos, enquanto estivessem dependentes dos pais, podendo usar capa da Irmandade em todas as funções na Igreja e acompanhar o Santíssimo para a Comunhão aos entrevados.
Com o Compromisso de 1893 podiam ser irmãos da Irmandade do Santíssimo Sacramento todos os indivíduos de ambos os sexos, tendo de ter os seguintes requisitos: serem Católicos, Apostólicos, Romanos; gozarem de boa reputação moral e civil, serem maiores de 21 anos ou emancipados e possuírem os meios económicos suficientes para cumprirem os encargos estabelecidos no Compromisso.
Conforme o Compromisso de 1817, a Irmandade do Santíssimo Sacramento era gerida por uma Mesa, composta pelo Juiz, escrivão, tesoureiro, procurador-geral e procurador da Mesa. Os Irmãos novos, desde que maiores de 21 anos e depois de pagarem a jóia a que eram obrigados, serviam a Mesa como Mordomos durante um ano, a contar da data da sua admissão. À Mesa competia-lhe a gestão de todos os negócios da Irmandade, cuidando especialmente da administração dos seus bens e da devida aplicação dos rendimentos legados pelos doadores.
As reuniões da Mesa deveriam decorrer nos terceiros domingos de cada mês, para tratar do expediente corrente da Irmandade – as Mesas Ordinárias.
Podiam ocorrer ainda reuniões de Mesa extraordinárias, ou Mesa de Definição, para os assuntos mais importantes da Irmandade: eleição de novos mesários, deliberações referentes ao conteúdo do Compromisso que possam acrescentá-lo ou alterá-lo, sobre a aplicação dos artigos do Compromisso em casos concretos, compra ou vendas de propriedades, distrate de juros, distribuição anual das rendas às despesas e tomada de dinheiro a juro ou o seu distrate. Para estas Mesas de Definição, além dos mesários, estariam presentes doze vogais ou definidores, eleitos na mesma altura que os membros da Mesa, tendo sido três deles, obrigatoriamente, mesários ou definidores no ano antecedente.
No Compromisso de 1861, a administração da Irmandade continuava a ser cometida a uma Mesa composta a partir de então pelo juiz, assistente do juiz, primeiro e segundo escrivão, procurador-geral e procurador da Mesa e tesoureiro, eleita de dois em dois anos. Os membros da Mesa tinham de ser maiores de 25 anos, não podiam ser empregados da Irmandade ou da Igreja e não podiam ser devedores à Irmandade ou terem-lhe movido algum processo judicial.
À Mesa competia, além da administração geral da Irmandade, determinar e dirigir as festividades e providenciar para que os rendimentos deixados pelos benfeitores tivessem as aplicações por eles destinadas.
Além da Mesa haveria também um Conselho de Definição composto de doze membros, com funções consultivas, eleitos, como os membros da Mesa, em Assembleia-geral de toda a Irmandade.
A Assembleia-geral da Irmandade deveria reunir-se no quarto Domingo da Quaresma para promover a eleição da nova Mesa e do Conselho de Definição, todas as vezes que o Juiz ou a Mesa achasse conveniente ou por requerimento da iniciativa de, pelo menos, vinte irmãos.
Segundo o texto do Compromisso de 1893, Assembleia-geral era a reunião de todos os irmãos (apenas os do sexo masculino), de maior idade, no gozo dos seus direitos, não podendo estar a dever mais do que dois anuais. As decisões da Assembleia-geral teriam de ser aprovadas por maioria dos irmãos presentes.
As suas atribuições eram as que no Compromisso de 1817 cabiam à Mesa de Definição, acrescentadas das seguintes: aceitar legados, desde que estes não onerassem a Irmandade; resolver sobre troca ou venda de objectos móveis inventariáveis; decidir sobre a instauração de processos judiciais e fixar, sobre proposta da Mesa, os vencimentos dos capelães e dos outros empregados da Irmandade.
As reuniões ordinárias da Assembleia-geral eram realizadas no último Domingo do mês de Maio de cada ano, destinadas à eleição da Mesa e Conselho de Definição, em que se procedia também à apresentação do Relatório das actividades e do estado financeiro da Irmandade relativamente à gerência do ano económico cessante. Podia-se ainda reunir extraordinariamente por determinação da Mesa ou por requerimento de um conjunto de pelo menos dez irmãos, no gozo dos seus direitos.
Além de ser fabriqueira da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, a Irmandade tinha como especial função o cuidar do Culto Divino da Paróquia de Nossa Senhora da Encarnação.
As principais obrigações dos irmãos da Irmandade eram sobretudo cultuais: comparecer nas festividades e procissões na Igreja, assistirem no Lausperene, acompanharem o Santíssimo Sacramento no dia da Comunhão Pascal dos Entrevados e especialmente na saída para comunhão por Viático aos enfermos, que constituía a razão principal da instituição das irmandades com esta invocação, e acompanhar o enterro dos irmãos falecidos.
A celebração deste acto apresenta-se descrita no Compromisso de 1817: quando fossem chamados com sinal dos sinos ou campainha tocada pelo Andador, deveriam acorrer os irmãos que estivessem perto e não podendo vir, podiam mandar filhos ou outros parentes em seu lugar, devendo velar para que a modéstia e silêncio dominasse durante todo o acto; quando o Sagrado Viático saísse ou entrasse na Igreja, deveriam estar todas as velas e tochas da Capela do Santíssimo Sacramento acesas, algumas velas nos outros altares da Igreja e ainda, se for de noite, duas velas junto à porta. Aos irmãos que moravam longe da Igreja e que, por esse motivo não podiam vir, recomendava-se que deveriam contribuir com esmolas especiais para as Alfaias e despesa da cera que se costumavam gastar naquelas ocasiões.
Os irmãos e filhos de irmãos eram preferidos, quando estivessem em iguais circunstâncias, para os empregos que a Irmandade provia. Tinham o direito a acompanhamento de procissão no seu funeral e nos funerais da sua esposa, filhos e filhas dependentes, sendo o seu corpo conduzido no esquife próprio da Irmandade do Santíssimo Sacramento ou no de outra irmandade ou na tumba da Misericórdia e se viesse o corpo em carruagem até à Igreja, seria recebido pela Irmandade, iniciando-se ali a procissão.
Previa-se já no Compromisso de 1861, a existência de uma ""Caixa de socorros"", na qual entrariam todas as quantias provenientes de metade das jóias pagas pelos novos irmãos e das jóias pagas no acto de posse pelos membros da Mesa eleitos e de todas as esmolas recebidas para este fim. A caixa de socorros era guardada no cofre da Irmandade, havendo dois mealheiros na Igreja para a recepção das esmolas destinadas aos irmãos pobres.
Em dois períodos distintos da história da Irmandade foram nomeadas Comissões Administrativas para o governo e administração da associação.
Por Alvarás do Governo Civil de Lisboa, datados de 21 de Outubro e 15 de Dezembro de 1858, foi nomeada uma Comissão Administrativa, a qual tinha como missão principal a elaboração de um novo Compromisso para a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja da Encarnação. Esta Comissão funcionou até 1862, elaborando um novo Compromisso, aprovado pelos irmãos da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação em 14 de Setembro de 1861 e aprovado e confirmado por Carta Régia de 26 de Novembro do mesmo ano, com algumas alterações. A Comissão organizou então a eleição de uma nova Mesa da Irmandade, que iniciaria funções a partir daquela data, quando acabassem os trabalhos da Comissão, o que veio a suceder na sessão de 10 de Julho de 1862, estando presente também a Mesa entretanto eleita.
Em 9 de Março de 1911 foi nomeada pelo Governo Civil de Lisboa uma Comissão Administrativa da Irmandade do Santíssimo Sacramento. Os trabalhos da Comissão Administrativa decorreram entre 17 de Março de 1911 e 7 de Fevereiro de 1912. A Comissão Administrativa promoveu a eleição de uma Comissão, de entre os irmãos presentes na Assembleia-geral convocada para 22 de Dezembro de 1911, para proceder à revisão dos Estatutos, entregando a administração da Irmandade à Mesa eleita pela Assembleia-geral da Irmandade em 29 de Dezembro de 1911.