(Coimbra) Manifestação de júbilo pela sua admissão à Faculdade de Direito.
(Mata de Lobos) Revisão do ano letivo que findou e preparação do ano que se aproxima.
(Lisboa) Consideração acerca dos critérios de avaliação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que o fazem ponderar mudar-se para Lisboa. Timbre: "Hotel Tivoli Lisboa".
(Coimbra) Manifestação de confiança na certeza de que o filho cumprirá sempre o seu dever, como o tem feito, o que decorre da formação que seu pai lhe garantiu.
(Seixoso) Informa que, por razões de saúde, só poderá garantir a avaliação das dissertações de alunos do 5º ano que escolheram temas de história, e que lhe devem ser entregues até finais de junho. Timbre: "Estância do Seixoso".
(Braga) Admoestação para as consequências de julgamentos precipitados e conselho para "manter o equilíbrio moral" em que foi criado. Timbre: "José Maria Braga da Cruz. Advogado e Notário".
(Coimbra) Felicitações pelo "triunfo" da sua carreira académica.
(Coimbra) Aconselhamento para aceitar a proposta de ir para Paris.
(Coimbra) Aconselhamento para aceitar a proposta e a não "fugir de doutorar-se" por imperativos de caráter moral e político, em vivo contraste com o seu desânimo pessoal face às dificuldades de encontrar um rumo.
Documentos respeitantes a umas casas e quintal localizadas na Rua de Redemoinhos, por trás da Sé, foreiras ao Cabido da Sé, Câmara Municipal e Santa Casa da Misericórdia do Porto, por exemplo: certidões de escrituras de compra, venda e emprazamento; requerimentos a pedir autorização para venda e sub-emprazamento do quintal; carta do comprador ao vendedor remetendo para documentação das mesmas casas; guia de pagamento das sisas de compra das casas; cópias de documentos referentes ao prazo das mesmas casas, extraídas do livro de prazos da Santa Casa da Misericórdia.
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade pelo Irmão António Rodrigues Souto.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio não numerado).
Iniciada em 1836, esta fonte contém dados relativos aos devedores à Irmandade, organizados alfabeticamente e relativos às letras A a F.
A fl. 142 encontra-se um índice alfabético dos devedores registados no livro. Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 146v.).
Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, de 29 de Maio de 1782. O regulamento é constituído pelos seguintes capítulos: prefácio; Capítulo I: Das obrigações do Reverendo Capelão-Mor; Capítulo II: Das obrigações do Reverendo Cantor-Mor; Capítulo III: Das obrigações do Reverendo Mestre das Cerimónias; Capítulo IV: Das obrigações do Reverendo Apontador; Capítulo V: Das obrigações dos Reverendos Padres Capelães em comum; Capítulo VI: Da obrigação do Reverendo Capelão mais moderno; Capítulo VII: Das obrigações do corista; Capítulo VIII: Da obrigação do Organista; Capítulo IX: Do Reverendo Tesoureiro da Sacristia e seu Ajudante; Capítulo X: De que sejam os referidos capítulos lidos as pessoas respectivas; Capítulo XI: Da disciplina que se deve guardar no Coro; Capítulo XII: Dos dias em que horas devem ser cantadas; Capítulo XIII: Da qualidade das velas pertencente à qualidade das solenidade; Capítulo XIV: Da qualidade das Festividades quantidade, e sua divisão; Capítulo XV: Das distribuições e multas dos Reverendos Capelães; Capítulo XVI: Do ofício da Esquadra; Capítulo XVII: Dos dias de alívio, que poderão tomar os Reverendos Capelães que tempo e forma; Capítulo XVIII: Do tempo em que se acharem os Reverendos Capelães doentes; Capítulo XIX: Do tempo em que os Reverendos Capelães se podem despedir e ser expulsos, e de como são amoviveis ad nutum; Capítulo XX: De alguma providência que se deva dar; Capítulo XXI: Da visita que poderá fazer a Mesa no Coro todas as vezes que julgar conveniente.
Esta fonte inicia com um requerimento, datado de 2 de Junho de 1782, do Presidente e Deputados da Irmandade dos Clérigos do Porto para que os novos estatutos do Coro sejam confirmados e autorizados. Em anexo aos próprios Estatutos encontram-se vários documentos, a saber: documentação relacionada com os procedimentos para a criação do Coro da Irmandade, instituído por legado de António Rodrigues Souto em 1762; adições às providências regulamentares, datadas de 16 de Maio de 1789 e 7 de Janeiro de 1802; e ainda dois exemplares do periódico «O Athleta», com publicações relacionadas com a Irmandade dos Clérigos do Porto (nomeadamente: N.º 116, 4.º Volume, de 11 de Setembro de 1841 - «A inteireza dos Mesarios da Irmandade dos Clerigos!!»; e N.º 165, Vol 4.º, de 9 de Novembro de 1841 - «Ensaio da lucta mui vistosa da mesa da Irmandade dos Clerigos com o Reverendo Capellão Apontador do Côro»).
No final contém um índice dos capítulos constituintes dos Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e dois termos de encerramento (fls. 38 e 41v.).
Este caderno contém uma lista dos Irmãos seculares.