Esta unidade de informação, produzida no ano económico de 1835/ 1836, apresenta ainda os resultados das eleições para o desempenho de cargos administrativos na Irmandade, nos anos económicos de 1835/ 1836 e 1836/ 1837.
Esta unidade de informação, produzida em 1837-08-00, apresenta ainda os resultados da eleição, de 1837-08-12, para os cargos administrativos e cerimoniais da Irmandade.
No fim, surge solto um documento impresso, em 1786-00-00, referente aos sufrágios de que gozavam os Irmãos. No verso, o secretário da Irmandade registou informações relativas ao Irmão Joaquim José da Graça.
Mapas anuais de Irmãos e valores relativos ao pagamento dos anuais e multas de faltas a ofícios pela alma dos Irmãos falecidos, a missas de círculo nos Sábados de cada mês e a missas de esquadra.
Os mapas, devido à reforma do valor dos anuais, estão divididos em Irmãos admitidos antes e depois da reforma e são compostos pelos seguintes campos: referência ao Livro de Entrada, nome dos Irmãos e valores a cobrar pelos anuais, anuais em atraso, ofícios, missas de círculo, missas de esquadra e total. Para além destes dados, surgem anotações diversas, tal como a indicação de que os Irmãos estavam compostos, cargos relevantes (ex.: Bispo do Porto, Abade de Miragaia, etc.) e indicação de falecimento.
Este caderno contém uma lista dos Irmãos seculares.
Registo do pagamento dos caseiros (com indicação dos seus nomes e valor do aluguel) de cada casa adjudicada à Irmandade (receita), e registo das despesas da Irmandade com cada casa (ex.: foro, reparos/obras, décima). Indicação de nomes dos proprietários e localização das casas adjudicadas à Irmandade, por exemplo: Casa do Corpo da Guarda pertencente aos herdeiros de Joana Rosa Botelho; Casa da Fonte da Colher pertencente aos herdeiros de D. Mariana de Noronha Leme Cernache; Casa da Rua dos Bragas pertencente aos herdeiros de João Pinto; Casa da Rua de Cima de Vila pertencente aos herdeiros de D. Ana Gomes; Casa da Rua das Congostas pertencente aos herdeiros de Francisco António Arouca.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do PortoRegisto da receita, seguido do registo da despesa com as casas adjudicadas. Os registos de parte dos fólios encontram-se riscados.
Sem termos de abertura e de encerramento.
Registo da receita e da despesa com as casas adjudicadas dividido entre «Deve» e «Haver». Com Balanço geral da Receita e Despesa das Casas adjudicadas à Irmandade no final de cada ano económico (de Setembro a Agosto).
Com termo de abertura no fl. [1] e termo de encerramento no fl. 147v.
Registo da receita e da despesa com as casas adjudicadas dividido entre «Deve» e «Haver». Com Balanço geral da Receita e Despesa das Casas adjudicadas à Irmandade no final de cada ano económico (de Setembro a Agosto).
Sem termos de abertura e de encerramento.
Guias de pagamentos efectuados à Irmandade dos Clérigos do Porto. Os pagamentos relacionam-se, sobretudo, com as actividades financeiras da congregação, os actos quotidianos de carácter religioso e rendimentos relacionados com o próprio edifício da Irmandade. No que respeita às actividades financeiras, encontram-se pagamentos relativos à cobrança de juros de capital emprestado; dividendos de apólices (ex.: Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; obrigações da Companhia Geral do Crédito Predial Português); depósito de capitais em casas bancárias; cobrança de foros e pensões; assim como rendas do aluguer de casas adjudicadas à Irmandade. Entre os pagamentos encontram-se igualmente rendimentos relacionados com a vida religiosa da Irmandade, tal como entregas de importâncias pelo Tesoureiro da Igreja e da Sacristia relativas a mordomias de devoção; emolumentos funerários; esmolas de benfeitores; esmolas e ofertas recolhidas nas caixinhas da Igreja; venda de cadernos de ofícios de defuntos; receitas de anuais, missas e ofícios; jóias de entrada de novos Irmãos; entre outros. As guias de pagamento contêm ainda rendimentos provenientes da utilização do edifício da Irmandade, tal como a renda para colocação de anúncios nos muros; aluguer de lojas nos baixos do edifício; e venda de bilhetes para visitar a Torre.
As guias de pagamento são constituídas por formulários impressos, que, embora com algumas modificações ao longo do tempo, contêm essencialmente as seguintes informações: ano económico; número da guia; quantia do pagamento em numerário; nome do pagador; nome do Tesoureiro; descrição da quantia, a sua proveniência e data de vencimento; confirmação através da data e assinatura do Vice-Presidente, do Secretário e do Tesoureiro; assim como a referência às folhas do Diário em que a respectiva receita foi registada e a rubrica do funcionário que elaborou o mesmo registo.
As guias encontram-se divididas por trimestres do ano económico.
As guias encontram-se divididas por trimestres do ano económico.