Mapas de distribuição de serviços religiosos a serem celebrados pelos capelães da Irmandade dos Clérigos do Porto, relativos aos ofícios pelas almas dos Irmãos falecidos, missas de esquadra e missas de círculos, ao longo do ano económico. Esta fonte serve igualmente a função de recibo do pagamento destes serviços pelo Secretário da Irmandade ao Tesoureiro da Igreja e da Sacristia. Os mapas geralmente contêm os seguintes dados: especificação da tipologia de ofício, nome dos capelães e parte do ofício que lhes foi atribuído em cada um dos dias (ex.: Missa, Evangelho ou Epístola). Ao lado dos nomes dos capelães encontram-se anotações, relativas à satisfação ou não da celebração dos ofícios e das respectivas multas em caso de falta.
Os mapas dos ofícios pelas almas dos Irmãos defuntos relacionam-se com o cumprimento das disposições do Capítulo 7, § 1, fl. 22v., dos Estatutos da Irmandade de 1782, em que se estabelece que, no termo de oito dias após o enterro dos Irmãos se deviam celebrar três ofícios de nove lições pelas suas almas. Estes mapas são relativos a membros masculinos e femininos, tanto eclesiásticos como seculares e, para além dos dados referidos, indicam igualmente o nome do defunto e os dias em que se celebraram ofícios pela sua alma.
Os mapas das missas de esquadra, por sua vez, resultam do cumprimento das disposições do Capítulo 16, § 1, fólios 26 e 26v. dos Estatutos do Coro da Irmandade de 1782, em que se instituiu o designado “Ofício da Esquadra” para sufragar as almas do purgatório. Este ofício, que deveria ser celebrado no primeiro dia desimpedido de cada mês, geralmente seguia o seguinte esquema de rotatividade: Porta da Ribeira nos meses de Setembro, Janeiro e Maio, Porta de Cimo de Vila nos meses de Outubro, Fevereiro e Junho, Porta do Olival nos meses de Novembro, Março e Julho e Porta Nova nos meses de Dezembro, Abril e Agosto. Os mapas das esquadras encontram-se organizados através da referência ao mês e esquadra respectiva.
As missas de círculo, por sua vez, realizavam-se todos os Sábados do mês e os respectivos mapas encontram-se diferenciados através da referência ao mês em que foram celebradas.
No final de cada ano económico encontra-se um recibo, passado pelo Tesoureiro da Igreja na Secretaria da Irmandade, em como o Secretário havia satisfeito o pagamento das missas de esquadra, círculos e ofícios realizados pelos Capelães. Todavia, inicialmente, em vez do recibo, surgem declarações de pagamento redigidas e efectuadas pelo Secretário.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 244).
Termos das visitas feitas à Igreja, sacristia e enfermaria da Irmandade, pelo presidente, deputados, procuradores, vogais da Mesa e diversos irmãos. Contém igualmente deliberações relativas a obras, objectos de culto e medidas para a manutenção dos espaços, que nessas ocasiões foram consideradas necessárias. Os termos encontram-se assinados pelos membros da Mesa que procederam às visitas.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 194).
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade pelo Irmão António Rodrigues Souto.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio não numerado).
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade pelo Irmão António Rodrigues Souto.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 198v).
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado da solenidade do tríduo das quarenta horas (celebração anual) instituído pelo Reverendo Doutor José da Glória Camelo, Irmão, Benfeitor e Ex-Deputado da Irmandade dos Clérigos do Porto e Abade Reservatário de São Martinho de Cavalões, no Arcebispado de Braga.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 140v).
Livro constituído por assentos relativos à administração do legado instituído na Irmandade por Pedro Gomes de Matos. Dos vários registos, destacamos as certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento do referido legado (1831-02-15 a 1832-02-15).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio não numerado).
Livro misto pertencente à Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído por duas partes distintas.
A primeira parte, até ao fl. 114 é composta pelo registo de dinheiro que a Irmandade trazia a juros. Os registos de dinheiro a juro são compostos pela descrição das letras e escrituras; os dados identificativos de quem as passou (tal como nome, profissão e morada); registo de reformas e pagamentos com a respectiva data; assim como indicação da passagem da informação para os diversos livros de fundos da Irmandade e livros da conta geral.
A segunda parte do livro, entre os fls. 136 a 241 é relativa às contas da administração do legado de António Rodrigues Souto, a partir do ano económico de 1795 para 1796 até 1802 para 1803.
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 241v.).
Iniciada em 1836, esta fonte contém dados relativos aos devedores à Irmandade, organizados alfabeticamente e relativos às letras A a F.
A fl. 142 encontra-se um índice alfabético dos devedores registados no livro. Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e termo de encerramento (fl. 146v.).
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 285v.).
Este livro contém termo de abertura (fl. não numerado) e termo de encerramento (fl. 193v.).
Petição da Irmandade dos Clérigos e respectiva Certidão nela requerida dos autos de libelo em que é autor José da Silva Gomes e Vasconcelos e réu Manuel Leite Peixoto, como curador da herança jacente de Eugénio da Silva.
Livro constituído por um índice (fólio 190) e por actas das sessões do Definitório da Irmandade dos Clérigos do Porto reunido em 1841-04-27, 1841-11-09, 1842-08-12, 1843-07-11, 1843-11-10, 1846-01-07, 1846-02-26, 1846-03-02, 1846-08-12, 1855-06-21, 1860-08-13 e 1861-08-12.
Esta fonte contém termos de abertura (fólio inicial) e encerramento (fólio 193v).
Livro de conteúdo misto.
Contas de receita e despesa apresentadas pelo Padre José Fernandes Ferreira, Procurador-Geral e cartorário, ao Doutor António da Cruz Silva, Secretário da Irmandade dos Clérigos (de 28 de Agosto de 1781 a 20 de Março de 1782). Entre as receitas constam, por exemplo: esmolas e juros. Entre as despesas constam, por exemplo: consertos diversos, ordenados, missas de legado. Inventário de peças de prata. Rol dos principais livros do Cartório.
A partir do fólio 15 registam-se os termos da eleição do Porteiro e recibos do seu ordenado, entre 1787 e 1837. No fólio 34v é registada a admissão de um Porteiro para a Irmandade, valor do seu ordenado e suas obrigações a 9 de Janeiro de 1858.
Com termo de abertura no fólio 1 e termo de encerramento no fólio 50v.
Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, de 29 de Maio de 1782. O regulamento é constituído pelos seguintes capítulos: prefácio; Capítulo I: Das obrigações do Reverendo Capelão-Mor; Capítulo II: Das obrigações do Reverendo Cantor-Mor; Capítulo III: Das obrigações do Reverendo Mestre das Cerimónias; Capítulo IV: Das obrigações do Reverendo Apontador; Capítulo V: Das obrigações dos Reverendos Padres Capelães em comum; Capítulo VI: Da obrigação do Reverendo Capelão mais moderno; Capítulo VII: Das obrigações do corista; Capítulo VIII: Da obrigação do Organista; Capítulo IX: Do Reverendo Tesoureiro da Sacristia e seu Ajudante; Capítulo X: De que sejam os referidos capítulos lidos as pessoas respectivas; Capítulo XI: Da disciplina que se deve guardar no Coro; Capítulo XII: Dos dias em que horas devem ser cantadas; Capítulo XIII: Da qualidade das velas pertencente à qualidade das solenidade; Capítulo XIV: Da qualidade das Festividades quantidade, e sua divisão; Capítulo XV: Das distribuições e multas dos Reverendos Capelães; Capítulo XVI: Do ofício da Esquadra; Capítulo XVII: Dos dias de alívio, que poderão tomar os Reverendos Capelães que tempo e forma; Capítulo XVIII: Do tempo em que se acharem os Reverendos Capelães doentes; Capítulo XIX: Do tempo em que os Reverendos Capelães se podem despedir e ser expulsos, e de como são amoviveis ad nutum; Capítulo XX: De alguma providência que se deva dar; Capítulo XXI: Da visita que poderá fazer a Mesa no Coro todas as vezes que julgar conveniente.
Esta fonte inicia com um requerimento, datado de 2 de Junho de 1782, do Presidente e Deputados da Irmandade dos Clérigos do Porto para que os novos estatutos do Coro sejam confirmados e autorizados. Em anexo aos próprios Estatutos encontram-se vários documentos, a saber: documentação relacionada com os procedimentos para a criação do Coro da Irmandade, instituído por legado de António Rodrigues Souto em 1762; adições às providências regulamentares, datadas de 16 de Maio de 1789 e 7 de Janeiro de 1802; e ainda dois exemplares do periódico «O Athleta», com publicações relacionadas com a Irmandade dos Clérigos do Porto (nomeadamente: N.º 116, 4.º Volume, de 11 de Setembro de 1841 - «A inteireza dos Mesarios da Irmandade dos Clerigos!!»; e N.º 165, Vol 4.º, de 9 de Novembro de 1841 - «Ensaio da lucta mui vistosa da mesa da Irmandade dos Clerigos com o Reverendo Capellão Apontador do Côro»).
No final contém um índice dos capítulos constituintes dos Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e dois termos de encerramento (fls. 38 e 41v.).
Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, constituído pelo Capítulo 1.º: Instituição e organização do Coro; seguido de três partes distintas, a saber: Primeira parte: Dos Capelães em Geral (Capítulo 2.º: Nomeação dos capelães; Capítulo 3.º: Obrigações dos Capelães; Capítulo 4.º: Vencimentos dos Capelães; Capítulo 5.º: Penas dos Capelães; Capítulo 6.º: Substituição dos Capelães; Capítulo 7.º: Doenças dos Capelães); Segunda parte: Dignidades do Coro (Capítulo 8.º: Capelão-Mor; Capítulo 9.º: Capelão-Cantor; Capítulo 10.º: Mestre de Cerimónias; Capítulo 11.º: Apontador); Terceira parte: Auxiliares do Coro (Capítulo 12.º: Tesoureiro da Igreja; Capítulo 13.º: Meninos do Coro; Capítulo 14.º: Organista; Capítulo 15.º: Sineiro e Sacristão). No final do regulamento encontram-se várias tabelas anexadas, a saber: Tabela n.º 1: Descontos; Tabela n.º 2: Multas dos Capelães; Tabela n.º 3: Multas dos empregados e Tabela n.º 4: Propinas.
Entre a capa superior e o início do regulamento, encontram-se três papéis avulsos com avisos relativos a resoluções da Mesa - deliberações de 1907-04-18, 1908-10-27 e 1909-04-28 -, relativas a acréscimos de multas, horários de celebração de cerimónias e substituições dos capelães.