Um rascunho.
Parte de "O a fazer, faz-se"; fotocópia de provas tipográficas; incompleto. Integra um texto explicativo.
Duas provas tipográficas.
Uma prova tipográfica.
Um rascunho.
Aditamentos à Sebenta de História de Direito Português, com base nas preleções de Guilherme Braga da Cruz aos alunos do 1º ano jurídico de 1946.
Duas provas tipográficas.
Nos primeiros fólios são registados o «Deve» e o «Hade haver» (receita e despesa), desde Agosto de 1831, com remissão para registos em fólios posteriores do livro em que é registada a informação sobre cada propriedade adjudicada (a mesma propriedade surge registada mais do que uma vez ao longo do livro como se verifica pelo índice final).
Mapas de receitas e despesas das casas adjudicadas e caseiros da Irmandade (ex.: juros, rendas/alugueres, obras, décima). Registo de informações relativas às casas da Irmandade: data de hipotecas, tipo de arrendamento, alterações nos contratos, pagamentos de fianças, juros pagos pelos devedores, nomes e profissões de caseiros e fiadores, execuções e adjudicações, despesas com obras, pagamentos de alugueres e pensões, entre outras.
Índice final, nos fls. 194-196, com remissão para fólios do livro (a partir do fl. 22), número dos arrendamentos, localização (ex.: Rua das Flores, Fonte da Colher (Miragaia), Rua do Cativo e Cimo de Vila, Corpo da Guarda, Rua da Bela Princesa) e nome dos caseiros.
Alguns fólios apresentam riscos por cima da informação registada.
Contém folhas menores, soltas, com anotações relativas a contas (ex.: cálculos, recibos), uma delas com a conta do trabalho pago a oficiais responsáveis pela armação da festa de Santo André Bellino datada de 1871.
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 201v.
Integra documentação concernente à estrutura orgânica, funcionamento e história da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau; à vida interna da própria instituição; aos acontecimentos, termos e deliberações relevantes; à proveniência e gestão financeira dos seus bens móveis e imóveis; à administração dos legados pios e capelas; ao controlo patrimonial pela elaboração de inventários; ao sufrágio das almas dos irmãos e devotos; à sua relação com os membros dos corpos gerentes, com os irmãos, inquilinos e foreiros, paroquianos e entidades administrativas, bancárias e congéneres; à representação da irmandade nos litígios e ações judiciais; aos atos e festividades relacionados ao culto ao Santíssimo e a Nossa Senhora da Caridade; à assistência e beneficência aos irmãos e paroquianos pobres; à alfabetização e preparação de alunos de ambos os géneros, filhos de irmãos e paroquianos pobres, para a admissão aos liceus, à assistência com vestuário, alimentação, cuidados de saúde e a distribuição de prémios pecuniários aos aprovados nos exames; às questões relativas aos processos de obras de beneficiação do templo ou das propriedades que a irmandade administra.
Série constituída por registos relacionados com a administração e o funcionamento da Confraria dos Clérigos de São Pedro ad Vincula: assentos relativos a decisões administrativas; róis de Irmãos; termos de admissão de Irmãos; assentos de composição com os ausentes; assentos de óbito dos Irmãos; guias dos Zeladores no momento de chamar os Irmãos a desempenhar funções no âmbito da Irmandade; termos de eleição dos oficiais; registos discriminados das receitas e das despesas; entre outros.
Confraria dos Clérigos de São Pedro ad VinculaO recebimento de bens espirituais surge no Código de Direito Canónico como um direito consagrado aos fiéis, sobretudo através da “palavra de Deus e dos sacramentos” (Cân. 213). Do exercício da celebração dos sacramentos e do ensino da doutrina cristã católica através da catequese ministrada na Paróquia de São Nicolau, resulta documentação para fins de controlo, validação, posterior registo e legitimação.
Paróquia de São NicolauOs bens temporais da Igreja Católica, em conformidade com o Código de Direito Canónico, constituem os ativos que a Igreja católica possui, designadamente propriedades, dinheiros, créditos e outros bens intangíveis. Este define que a Igreja Católica, por “direito originário, independentemente do poder civil, pode adquirir, conservar, administrar e alienar bens temporais para prosseguir os fins que lhe são próprios”. Neste contexto, o pároco, sob a autoridade do Bispo diocesano, atua como administrador destes bens na sua paróquia. A Paróquia de São Nicolau, como subdivisão territorial dentro da Igreja Católica Romana, no cumprimento das suas obrigações estabelecidas no direito canónico, produziu e acumulou documentação administrativa patrimonial e financeira.
Paróquia de São NicolauDocumentação relativa às capelas administradas pela Igreja de São Nicolau. Constam as relações das várias capelas, respetivos, administradores, obrigações e contas.
Paróquia de São NicolauSérie documental constituída por dezanove livros e um caderno relativos à administração dos bens de testadores legados à Irmandade, em contrapartida do cumprimento de diversos encargos, como a celebração de missas, dotação de órfãs ou atribuição de esmolas a pobres. Estes livros dizem respeito aos legados da Condessa de Pontével, D. Elvira Maria de Vilhena; Marcos da Silva e sua esposa, Maria da Conceição; Filipe de Santiago Ribeiro; Maria Bárbara e seu marido Francisco de Sequeira; Luís Salinas de Oliveira e seu irmão Paulo de Bem Salinas; Maria Nunes da Silva; D. Antónia Francisca de Mendonça e João Rebelo de Campos; Padre Manuel de Sousa Caldeira; Estevão da Silva; Padre Pascoal da Costa; Nicolau Pereira; Domingos Lopes Coelho e sua esposa, Joana Maria da Silva; Francisco Ramos de Miranda e Teresa de Jesus Aurélia.
Série constituída por registos relacionados com a administração de legados instituídos na Irmandade dos Clérigos do Porto.
As unidades de informação contêm: decisões, tomadas nas sessões do Definitório, relativas à aceitação e ao reforço dos fundos dos legados; assentos dos movimentos de entrada e de saída de dinheiro dos fundos; aprovação das contas registadas; balanços dos fundos; certidões de missas rezadas no âmbito do cumprimento dos encargos assumidos pela instituição; entre outros.