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Descrição arquivística
Função social
PT/FAV CDAV/D/04/008 · Documento simples · 1943-11-07
Parte de Coleção documental Abel Varzim

Cópia do artigo de opinião "Função social", de Abel Varzim, publicado no Jornal de Notícias de 7 de novembro de 1943.

Filosofia da Vida
PT/FAV CDAV/D/04/016 · Documento simples · 1943-11-28
Parte de Coleção documental Abel Varzim

Cópia do artigo de opinião "Filosofia da Vida", de Abel Varzim, publicado no Jornal de Notícias de 28 de novembro de 1943.

Exposição sôbre a situação social
PT/FAV CDAV/B/03/002 · Documento simples · 1942-[01]-[01]
Parte de Coleção documental Abel Varzim

Original de exposição presumivelmente elaborada por Abel Varzim, diretor do Secretariado Económico-Social da ACP e assistente da LOC, para a Junta Central da ACP, sobre a situação social em Portugal, particularmente sobre a atuação do operariado, dos dirigentes sindicais, da LOC e da ACP.

[Explicação do Catálogo dos Legados]
PT ICPRT IC/A/0063 · Documento composto · 1792-00-00 a 1889-04-18
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Livro constituído por descrições detalhadas dos legados instituídos na Irmandade por João Tinoco Vieira (Irmão e Ex-Presidente); por Manuel Rodrigues Leão (Irmão Secular); por Pedro Gomes de Matos (Irmão Secular); por Manuel Gomes da Cruz (Irmão Secular); por António Rodrigues Souto (Irmão Secular); por Francisco João Martins (Irmão Secular); por Inácio Ribeiro Machado (Irmão Secular); pelo Reverendo Doutor José da Glória Camelo e Abreu (Irmão, Ex-Presidente e Abade de São Martinho de Cavalões) e por Tomásia Rosa de São José Camelo (irmã do anterior); pelo Reverendo Doutor José Barbosa de Albuquerque (Irmão, Ex-Presidente e Abade de Santa Maria de Oliveira); pelo Reverendo Domingos Gomes Vale (Irmão) e por Sebastião Vieira de Matos (Irmão); pelo Reverendo João dos Santos Álvares (Irmão); pelo Reverendo Bento dos Reis Bernardes (Irmão, Ex-Presidente e Abade Reservatário das Igrejas de São Roque de Vila Chã e de São Nicolau do Porto); pelo Reverendo Pedro Soares de Vasconcelos (Irmão e Ex-Presidente); por Dionísio Verney (Irmão); por dois Irmãos Sacerdotes; por João de Matos Coelho (Irmão e Ex-Tesoureiro); pelo Reverendo Doutor Simão da Costa Silva (Irmão e Ex-Deputado); por Francisco Martins Moreira; por António Duarte Simões (Irmão e Ex-Deputado); por Manuel Joaquim Simões (Irmão e Ex-Deputado); pelo Abade Manuel Joaquim Monteiro de Almeida (Irmão e Ex-Presidente); por Ana Bernardina de Santo Tomás Simões, por Engrácia Roberta Simões e por Francisca Rita Simões (Legado da Missa Primeira e reforços ao Legado de Lava-Pés); pelo Reverendo Manuel Vieira Peixoto (Irmão); pelo Reverendo António da Silva Rocha (Irmão); por António da Costa Paiva, Barão de Castelo de Paiva (Irmão Secular); por Maria Emília de Jesus Magalhães Cabral e por António José da Cruz Magalhães.
Os assentos contêm, entre outras informações, os encargos, os fundos constituídos para suprir gastos, os bens deixados à Irmandade e as demandas com os herdeiros.
Nesta unidade de informação registaram ainda os legados em vigor em 1855.
Esta fonte contém termo de abertura (fólio inicial).

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
Evolução social
PT/FAV CDAV/D/04/022 · Documento simples · 1943-12-19
Parte de Coleção documental Abel Varzim

Cópia do artigo de opinião "Evolução social", de Abel Varzim, publicado no Jornal de Notícias de 19 de dezembro de 1943.

Estatutos do Coro
PT ICPRT IC/A/025/0001 · Documento simples · 1782-05-29 a 1802-01-07
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, de 29 de Maio de 1782. O regulamento é constituído pelos seguintes capítulos: prefácio; Capítulo I: Das obrigações do Reverendo Capelão-Mor; Capítulo II: Das obrigações do Reverendo Cantor-Mor; Capítulo III: Das obrigações do Reverendo Mestre das Cerimónias; Capítulo IV: Das obrigações do Reverendo Apontador; Capítulo V: Das obrigações dos Reverendos Padres Capelães em comum; Capítulo VI: Da obrigação do Reverendo Capelão mais moderno; Capítulo VII: Das obrigações do corista; Capítulo VIII: Da obrigação do Organista; Capítulo IX: Do Reverendo Tesoureiro da Sacristia e seu Ajudante; Capítulo X: De que sejam os referidos capítulos lidos as pessoas respectivas; Capítulo XI: Da disciplina que se deve guardar no Coro; Capítulo XII: Dos dias em que horas devem ser cantadas; Capítulo XIII: Da qualidade das velas pertencente à qualidade das solenidade; Capítulo XIV: Da qualidade das Festividades quantidade, e sua divisão; Capítulo XV: Das distribuições e multas dos Reverendos Capelães; Capítulo XVI: Do ofício da Esquadra; Capítulo XVII: Dos dias de alívio, que poderão tomar os Reverendos Capelães que tempo e forma; Capítulo XVIII: Do tempo em que se acharem os Reverendos Capelães doentes; Capítulo XIX: Do tempo em que os Reverendos Capelães se podem despedir e ser expulsos, e de como são amoviveis ad nutum; Capítulo XX: De alguma providência que se deva dar; Capítulo XXI: Da visita que poderá fazer a Mesa no Coro todas as vezes que julgar conveniente.
Esta fonte inicia com um requerimento, datado de 2 de Junho de 1782, do Presidente e Deputados da Irmandade dos Clérigos do Porto para que os novos estatutos do Coro sejam confirmados e autorizados. Em anexo aos próprios Estatutos encontram-se vários documentos, a saber: documentação relacionada com os procedimentos para a criação do Coro da Irmandade, instituído por legado de António Rodrigues Souto em 1762; adições às providências regulamentares, datadas de 16 de Maio de 1789 e 7 de Janeiro de 1802; e ainda dois exemplares do periódico «O Athleta», com publicações relacionadas com a Irmandade dos Clérigos do Porto (nomeadamente: N.º 116, 4.º Volume, de 11 de Setembro de 1841 - «A inteireza dos Mesarios da Irmandade dos Clerigos!!»; e N.º 165, Vol 4.º, de 9 de Novembro de 1841 - «Ensaio da lucta mui vistosa da mesa da Irmandade dos Clerigos com o Reverendo Capellão Apontador do Côro»).
No final contém um índice dos capítulos constituintes dos Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e dois termos de encerramento (fls. 38 e 41v.).

Estatutos da Liga Nacional Contra a Prostituição
PT/FAV CDAV/C/03/008 · Documento simples · 1955-02-23 - 1955-03-23
Parte de Coleção documental Abel Varzim

Cópia de páginas soltas dos Estatutos da Liga Nacional Contra a Prostituição, fundada por Abel Varzim, aprovados em 23 de fevereiro de 1955 e com despacho de 15 de março de 1955, do Subsecretário de Estado da Assistência Social, publicado no Diário do Governo n.º 69 - III Série, de 23 de março de 1955.

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]
PT ICPRT IC/A/026/0004 · Documento simples · 1842-00-00
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessoas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e Vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação.» (Capítulo 8.º); «Do procedimento, e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado.» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas. Definitorios, e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhora da Lapa» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre.» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compostos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas.» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39.º).