O Secretariado enviou apontamentos a António de Oliveira Salazar, Presidente do Conselho, por intermédio de Monsenhor Carneiro de Mesquita, sobre a história da construção do Monumento. Como neles era dito que o Estado não tinha tomado parte na subscrição, o que não era totalmente exato, foi enviado este complemento ao esclarecimento que refere os contributos de alguns organismos públicos geralmente por iniciativa de leigos católicos que neles ocupavam cargos de direcção.
UntitledDocumento enviado a António de Oliveira Salazar sobre a génese e a realização da obra do Monumento a Cristo Rei. O documento está dividido em duas partes, "Génese” e "Realização". A primeira tem três pontos: "Homenagem de amor e reconhecimento", "Desagravo pela impiedade comunista" e "Voto solene pela Pátria e pela Igreja", a segunda descreve sucintamente aspetos da realização da subscrição.
UntitledCircular enviada aos párocos, diretores de colégios, institutos de educação e ensino e jornais de província. É composta por uma introdução onde se descreve o êxito da iniciativa em 1939 e um programa dividido em seis pontos. Uma das folhas tem nota manuscrita registando o valor que as Pedras Pequeninas renderam em 1939.
UntitledDocumento que comprova que foi aprovada pelo Patriarcado a Comissão de Senhoras encarregue de recolher ofertas junto das entidades económicas e financeiras.
UntitledDocumento, com texto igual ao emitido em 16 de junho de 1952, que comprova que foi aprovada pelo Patriarcado a Comissão de Senhoras encarregue de recolher ofertas junto das entidades económicas e financeiras.
UntitledAfirma que no Monumento a Cristo Rei quer Portugal apregoar a sua gratidão ao Santíssimo Coração de Jesus pelo benefício indizível da paz e agradece ao cinema e à televisão por levarem com arte e carinho às outras nações esta mensagem de fé e de amor do povo português.
UntitledRelembra a dívida da Nação Católica ao Sagrado Coração de Jesus e o compromisso de levantar uma estátua em honra de Cristo Rei aprovado nos congressos diocesanos de Lisboa e Braga do Apostolado da Oração e posteriormente corroborado pelo Episcopado, que é preciso honrar apesar de ser elevado o custo da obra. Solicita o concurso generoso dos portugueses de todas as condições sociais que era naquele momento mais necessário devido ao facto do Secretariado ter falta de meios financeiros. Recomenda que todos os párocos realizem os cortejos infantis de oferendas e que levem ao conhecimento de todos os fiéis o empenho do seu bispo, finalmente determina que enquanto não esteja erguido o Monumento não sejam feitos outros peditórios nas paróquias a não ser aqueles previstos nas constituições diocesanas e no Concílio Plenário.
UntitledInclui o texto dos cânticos e hinos que integraram a festa das crianças no Estádio do Restelo.
Convites para a Festa das crianças e juventude na tarde de 16 de maio no Estádio do Restelo, com a designação das portas exteriores e interiores e do sector onde o portador deveria assistir ao espetáculo.
O documento contém a ordem e explicação do desfile desta festa, incluída nas cerimónias de inauguração do Monumento a Cristo Rei e realizada no Estádio do Restelo a 16 de maio pelas 15.30 horas.
UntitledVista sul/poente do Monumento a Cristo Rei.
Trata-se da bandeira que foi distribuída aos fiéis durante as cerimónias de inauguração. Numa das faces tem as palavras transcritas no título, com uma imagem do Monumento ladeada pelos Sagrados Corações e no outro tem uma cruz de Cristo.
Programa resumido das cerimónias no Monumento a Cristo Rei, dividido em nove pontos. No rosto ostenta o escudo da Comissão das Festas de Inauguração.
O documento, emitido pelo Secretariado Geral das Comemorações, designa os locais de concentração para as diferentes organizações que participam na procissão, indica os acessos, o horário, o percurso e a ordem de chegada ao Terreiro do Paço. Inclui dois desenhos com os esquemas relativos à Alameda D. Afonso Henriques e ao Terreiro do Paço.
Prospeto que exorta a não nos esquecermos de Deus e a regressar ao Único Salvador Jesus Cristo aceitando a sua lei.