Contém a lista da quantia acumulada com as multas das faltas dos Capelães do Coro, o que se relaciona com a Guia N.º 50, que consiste no pagamento, pelo Capelão Apontador do Coro, da quantia de 2$700 relativa às multas pelas faltas dos Capelães.
Contém a lista da quantia acumulada com as multas das faltas dos Capelães do Coro, o que se relaciona com a Guia N.º 50, que consiste no pagamento, pelo Capelão Apontador do Coro, da quantia de 6$400 relativa às multas pelas faltas dos Capelães.
Contém a lista da quantia acumulada com as multas das faltas dos Capelães do Coro, o que se relaciona com a Guia N.º 45, que consiste no pagamento pelo Capelão Apontador do Coro da quantia de 5$000, relativa às multas pelas faltas dos Capelães.
Contém a lista da quantia acumulada com as multas das faltas dos Capelães do Coro, o que se relaciona com a Guia N.º 39, que consiste no pagamento pelo Capelão Apontador do Coro da quantia de 8$800, relativa às multas pelas faltas dos Capelães.
Guias de pagamentos efectuados à Irmandade dos Clérigos do Porto. Os pagamentos relacionam-se, sobretudo, com as actividades financeiras da congregação, os actos quotidianos de carácter religioso e rendimentos relacionados com o próprio edifício da Irmandade. No que respeita às actividades financeiras, encontram-se pagamentos relativos à cobrança de juros de capital emprestado; dividendos de apólices (ex.: Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; obrigações da Companhia Geral do Crédito Predial Português); depósito de capitais em casas bancárias; cobrança de foros e pensões; assim como rendas do aluguer de casas adjudicadas à Irmandade. Entre os pagamentos encontram-se igualmente rendimentos relacionados com a vida religiosa da Irmandade, tal como entregas de importâncias pelo Tesoureiro da Igreja e da Sacristia relativas a mordomias de devoção; emolumentos funerários; esmolas de benfeitores; esmolas e ofertas recolhidas nas caixinhas da Igreja; venda de cadernos de ofícios de defuntos; receitas de anuais, missas e ofícios; jóias de entrada de novos Irmãos; entre outros. As guias de pagamento contêm ainda rendimentos provenientes da utilização do edifício da Irmandade, tal como a renda para colocação de anúncios nos muros; aluguer de lojas nos baixos do edifício; e venda de bilhetes para visitar a Torre.
As guias de pagamento são constituídas por formulários impressos, que, embora com algumas modificações ao longo do tempo, contêm essencialmente as seguintes informações: ano económico; número da guia; quantia do pagamento em numerário; nome do pagador; nome do Tesoureiro; descrição da quantia, a sua proveniência e data de vencimento; confirmação através da data e assinatura do Vice-Presidente, do Secretário e do Tesoureiro; assim como a referência às folhas do Diário em que a respectiva receita foi registada e a rubrica do funcionário que elaborou o mesmo registo.
Petições da Irmandade dos Clérigos e Certidões de autos de agravo e libelo relativos à herança de Eugénio da Silva.
Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto