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Estatutos da Irmandade
PT ICPRT IC/A/026/0001 · Documento simples · 1782-07-19 a 1815-04-29
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Estatutos manuscritos aprovados em Definitório de 1782-07-19, em Junta Geral de 1782-07-23 e confirmados pelo Bispo do Porto em 1782-08-07.
O presente livro é constituído por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por um índice (fólios 4 a 7v); por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pesoas, que na Irmandade devem ser admitidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1); «Das informasoens, admisam, juramento, e termo na entrada dos Irmãos» (Capítulo 2); «Da esmola dos Pertendentes na sua entrada.» (Capítulo 3); «Das obrigasoens de todos os Irmaos» (Capítulo 4); «Da asistencia, e vizita dos Enfermos» (Capítulo 5); «Dos enterros, e sua formalidade» (Capítulo 6); «Dos Oficios, e Aniversario.» (Capítulo 7); «Das Misas, e sua aplicasam» (Capítulo 8); «Do procedimento, e uniam dos Irmãos.» (Capítulo 9); «Dos Irmaos pobres, e dos Clerigos pobres que nam forem Irmãos» (Capítulo 10); «Das Festividades.» (Capítulo 11); «Do despacho geral» (Capítulo 12); «Da eleisam do Reverendo Prezidente, e mais Oficiaes para o bom regimen da Irmandade.» (Capítulo 13); «Da eleisam do Excelentissimo Prelado deste Bispado» (Capítulo 14); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15); «Do Secretario» (Capítulo 16); «Do Ex Secretario» (Capítulo 17); «Dos Deputados» (Capítulo 18); «Do Fiscal.» (Capítulo 19); «Do Tezoureiro da Irmandade» (Capítulo 20); «Dos Procuradores» (Capítulo 21); «Do Tezoureiro da Igreija» (Capítulo 22); «Do Mestre das Ceremonias da Irmandade» (Capítulo 23); «Do Zeladores» (Capítulo 24); «Dos Serventes» (Capítulo 25); «Das Mezas, Definitorios, e Juntas geraes» (Capítulo 26); «Das contas com entrega, e juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27); «Da Capela de Nosa Senhora da Lapa» (Capítulo 28); «Do Ospital» (Capítulo 29); «Das Sepulturas» (Capítulo 30); «Da Secretaria, e seus livros» (Capítulo 31); «Do cofre» (Capítulo 32); «Das eransas, testamentarias, e legados» (Capítulo 33); «Dos Irmaos compostos» (Capítulo 34); «Dos Abzentes» (Capítulo 35); «Dos que regeitam os encargos da Irmandade» (Capítulo 36); «Dos Multados, e suas escuzas» (Capítulo 37); «Dos expulsos, e riscados da Irmandade» (Capítulo 38) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 94v) e encerramento (fólios 87v, 94v e 127v).

Estatutos da Irmandade
PT ICPRT IC/A/026 · Série · 1782-07-19 a 1940-03-12
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Série constituída pelos Estatutos – originais e cópias – que regeram o funcionamento da Irmandade dos Clérigos do Porto ao longo do tempo.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1871]
PT ICPRT IC/A/026/0006 · Documento simples · 1871-08-05 a 1871-10-28
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Texto regulamentar publicado aprovado em Definitório de 1871-08-05, pelo alvará do Governador Civil do Porto de 1871-09-12 e por provisão do Bispo do Porto de 1871-10-28. Os estatutos são constituídos por uma dedicatória e por 11 capítulos. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Fins da Irmandade, Qualidades para a admissão dos Irmãos, e Joia d’ Entrada» (Capítulo I); «Direitos e Obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo II); «Dos Enterros» (Capítulo III); «Das Festividades» (Capítulo IV); «Dos Clerigos Pobres e Hospital» (Capítulo V); «Da Eleição da Mesa» (Capítulo VI); «Do Presidente e Vice-Presidente» (Capítulo VII); «Do Secretario e Vice-Secretario» (Capítulo VIII); «Do Thesoureiro» (Capítulo IX); «Da Mesa, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo X) e «Disposições Geraes» (Capítulo XI).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1871]
PT ICPRT IC/A/026/0005 · Documento simples · 1871-06-12
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Texto regulamentar impresso produzido em 1871-06-12. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade, qualidades para a admissão dos Irmãos e joia d’ entrada» (Capítulo I); «Direitos e obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades» (Capítulo IV); «Dos Clerigos pobres e Hospital» (Capítulo V); «Da eleição da Mesa» (Capítulo VI); «Do Presidente e Vice-Presidente» (Capítulo VII); «Do Secretario e Vice-Secretario» (Capítulo VIII); «Da Mesa, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo IX); «Do Thesoureiro» (Capítulo X) e «Disposições geraes» (Capítulo XI).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1911]
PT ICPRT IC/A/026/0007 · Documento simples · 1911-12-11
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Texto regulamentar manuscrito aprovado, em 1911-12-11, pelo Definitório da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos.» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto.» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza.» (Capítulo VI); «Do presidente e vice-presidente» (Capítulo VII); «Do secretario e vice-secretario» (Capítulo VIII); «Do thesoureiro» (Capítulo IX) e «Da Meza, junta consultiva e definitorio.» (Capítulo X).
Esta norma, devido a algumas irregularidades no conteúdo e no suporte utilizado, não entrou em vigor.

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1913]
PT ICPRT IC/A/026/0008 · Documento simples · 1913-06-09 e 1913-07-16
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Texto regulamentar manuscrito produzido em 1913-06-09 e aprovado por alvará do Governador Civil do Porto em 1913-07-16. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e Admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza» (Capítulo VI); «Do presidente e Vice-presidente» (Capítulo 7); «Do secretario e vice secretario» (Capítulo VIII); «Do Thezoureiro» (Capítulo IX); «Da Meza, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo X); «Penalidades» (Capítulo XI) e «Disposição transitoria» (Capítulo XIII).
Entre os fólios 7v e 8, surge solto um bilhete relembrando costumes praticados na instituição.

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1940]
PT ICPRT IC/A/026/0009 · Documento simples · 1940-03-12
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Texto regulamentar impresso aprovado, em 1940-03-12, pela Assembleia Geral da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Instituição e Fins» (Capítulo I); «Das Categorias de Irmãos» (Capítulo II); «Dos direitos e obrigações dos Irmãos» (Capítulo III); «Da Mesa» (Capítulo IV); «Da Assembleia Geral» (Capítulo V); «Das Penas» (Capítulo VI); «Da aprovação destes Estatutos» (Capítulo VII); «Da nomeação do Capelão e do Pessoal do Culto» (Capítulo VIII) e «Do Côro» (Capítulo IX).
Esta fonte contém um sumário na página [2].

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]
PT ICPRT IC/A/026/0004 · Documento simples · 1842-00-00
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessoas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e Vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação.» (Capítulo 8.º); «Do procedimento, e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado.» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas. Definitorios, e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhora da Lapa» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre.» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compostos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas.» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39.º).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]
PT ICPRT IC/A/026/0002 · Documento simples · [posterior a 1782-07-19]
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Cópia manuscrita incompleta dos Estatutos de 1782. O presente texto regulamentar, copiado em data desconhecida, é constituído por uma dedicatória, por uma prefação e por 26 capítulos. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessôas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1.º); «Das informações, admissão, e termo na Entrada dos Irmãos.» (Capítulo 2.º); «Da Esmolla dos Pretendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo 4.º); «Da assistencia e visita dos Enfermos» (Capítulo 5.º); «Dos Enterros e suas formalidades» (Capítulo 6.º); «Dos Officios e Anniversario» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua aplicação» (Capítulo 8º); «Do procedimento e união dos Irmãos» (Capítulo 9.º); «Dos Irmãos e dos Clerigos pobres que o não fôrem.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Eleição do Reverendo Prezidente e mais Officiaes para o bom regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da eleição do Excelentissimo Prelado d’este Bispado» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Presidente.» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal» (Capítulo 19.º); «Do Thesoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thesoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Ceremonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zeladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º) e «Das Mesas, Definitorios, e Juntas Geraes» (Capítulo 26.º).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 96v). No entanto, estes registos não correspondem ao conteúdo do livro.

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]
PT ICPRT IC/A/026/0003 · Documento simples · 1842-00-00
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessôas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das Obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação» (Capítulo 8.º); «Do procedimento e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente.» (Capítulo 15.º); «Do Secretario» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas – Definitorios – e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhôra da Lapa.» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria, e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compòstos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do Fundo desta Irmandade.» (Capítulo 39.º).

Estatutos do Coro
PT ICPRT IC/A/025 · Série · 1782-05-29 a séc. XX
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto. Esta série documental é constituída por dois documentos regulamentares do funcionamento do Coro da Irmandade, elaborados, respectivamente, em 1782 e em inícios do século XX.

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
Estatutos do Coro
PT ICPRT IC/A/025/0001 · Documento simples · 1782-05-29 a 1802-01-07
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, de 29 de Maio de 1782. O regulamento é constituído pelos seguintes capítulos: prefácio; Capítulo I: Das obrigações do Reverendo Capelão-Mor; Capítulo II: Das obrigações do Reverendo Cantor-Mor; Capítulo III: Das obrigações do Reverendo Mestre das Cerimónias; Capítulo IV: Das obrigações do Reverendo Apontador; Capítulo V: Das obrigações dos Reverendos Padres Capelães em comum; Capítulo VI: Da obrigação do Reverendo Capelão mais moderno; Capítulo VII: Das obrigações do corista; Capítulo VIII: Da obrigação do Organista; Capítulo IX: Do Reverendo Tesoureiro da Sacristia e seu Ajudante; Capítulo X: De que sejam os referidos capítulos lidos as pessoas respectivas; Capítulo XI: Da disciplina que se deve guardar no Coro; Capítulo XII: Dos dias em que horas devem ser cantadas; Capítulo XIII: Da qualidade das velas pertencente à qualidade das solenidade; Capítulo XIV: Da qualidade das Festividades quantidade, e sua divisão; Capítulo XV: Das distribuições e multas dos Reverendos Capelães; Capítulo XVI: Do ofício da Esquadra; Capítulo XVII: Dos dias de alívio, que poderão tomar os Reverendos Capelães que tempo e forma; Capítulo XVIII: Do tempo em que se acharem os Reverendos Capelães doentes; Capítulo XIX: Do tempo em que os Reverendos Capelães se podem despedir e ser expulsos, e de como são amoviveis ad nutum; Capítulo XX: De alguma providência que se deva dar; Capítulo XXI: Da visita que poderá fazer a Mesa no Coro todas as vezes que julgar conveniente.
Esta fonte inicia com um requerimento, datado de 2 de Junho de 1782, do Presidente e Deputados da Irmandade dos Clérigos do Porto para que os novos estatutos do Coro sejam confirmados e autorizados. Em anexo aos próprios Estatutos encontram-se vários documentos, a saber: documentação relacionada com os procedimentos para a criação do Coro da Irmandade, instituído por legado de António Rodrigues Souto em 1762; adições às providências regulamentares, datadas de 16 de Maio de 1789 e 7 de Janeiro de 1802; e ainda dois exemplares do periódico «O Athleta», com publicações relacionadas com a Irmandade dos Clérigos do Porto (nomeadamente: N.º 116, 4.º Volume, de 11 de Setembro de 1841 - «A inteireza dos Mesarios da Irmandade dos Clerigos!!»; e N.º 165, Vol 4.º, de 9 de Novembro de 1841 - «Ensaio da lucta mui vistosa da mesa da Irmandade dos Clerigos com o Reverendo Capellão Apontador do Côro»).
No final contém um índice dos capítulos constituintes dos Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e dois termos de encerramento (fls. 38 e 41v.).