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[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1911]
PT ICPRT IC/A/026/0007 · Documento simples · 1911-12-11
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Texto regulamentar manuscrito aprovado, em 1911-12-11, pelo Definitório da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos.» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto.» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza.» (Capítulo VI); «Do presidente e vice-presidente» (Capítulo VII); «Do secretario e vice-secretario» (Capítulo VIII); «Do thesoureiro» (Capítulo IX) e «Da Meza, junta consultiva e definitorio.» (Capítulo X).
Esta norma, devido a algumas irregularidades no conteúdo e no suporte utilizado, não entrou em vigor.

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1913]
PT ICPRT IC/A/026/0008 · Documento simples · 1913-06-09 e 1913-07-16
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Texto regulamentar manuscrito produzido em 1913-06-09 e aprovado por alvará do Governador Civil do Porto em 1913-07-16. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade e Admissão dos Irmãos» (Capítulo I); «Direitos e obrigações dos irmãos» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades e actos do culto» (Capítulo IV); «Beneficencia» (Capítulo V); «Eleição da Meza» (Capítulo VI); «Do presidente e Vice-presidente» (Capítulo 7); «Do secretario e vice secretario» (Capítulo VIII); «Do Thezoureiro» (Capítulo IX); «Da Meza, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo X); «Penalidades» (Capítulo XI) e «Disposição transitoria» (Capítulo XIII).
Entre os fólios 7v e 8, surge solto um bilhete relembrando costumes praticados na instituição.

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1940]
PT ICPRT IC/A/026/0009 · Documento simples · 1940-03-12
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Texto regulamentar impresso aprovado, em 1940-03-12, pela Assembleia Geral da Irmandade dos Clérigos do Porto. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Instituição e Fins» (Capítulo I); «Das Categorias de Irmãos» (Capítulo II); «Dos direitos e obrigações dos Irmãos» (Capítulo III); «Da Mesa» (Capítulo IV); «Da Assembleia Geral» (Capítulo V); «Das Penas» (Capítulo VI); «Da aprovação destes Estatutos» (Capítulo VII); «Da nomeação do Capelão e do Pessoal do Culto» (Capítulo VIII) e «Do Côro» (Capítulo IX).
Esta fonte contém um sumário na página [2].

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]
PT ICPRT IC/A/026/0004 · Documento simples · 1842-00-00
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessoas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e Vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação.» (Capítulo 8.º); «Do procedimento, e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado.» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas. Definitorios, e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhora da Lapa» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre.» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compostos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas.» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39.º).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]
PT ICPRT IC/A/026/0002 · Documento simples · [posterior a 1782-07-19]
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Cópia manuscrita incompleta dos Estatutos de 1782. O presente texto regulamentar, copiado em data desconhecida, é constituído por uma dedicatória, por uma prefação e por 26 capítulos. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessôas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1.º); «Das informações, admissão, e termo na Entrada dos Irmãos.» (Capítulo 2.º); «Da Esmolla dos Pretendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo 4.º); «Da assistencia e visita dos Enfermos» (Capítulo 5.º); «Dos Enterros e suas formalidades» (Capítulo 6.º); «Dos Officios e Anniversario» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua aplicação» (Capítulo 8º); «Do procedimento e união dos Irmãos» (Capítulo 9.º); «Dos Irmãos e dos Clerigos pobres que o não fôrem.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades.» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Eleição do Reverendo Prezidente e mais Officiaes para o bom regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da eleição do Excelentissimo Prelado d’este Bispado» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Presidente.» (Capítulo 15.º); «Do Secretario.» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal» (Capítulo 19.º); «Do Thesoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thesoureiro da Igreja.» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Ceremonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zeladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º) e «Das Mesas, Definitorios, e Juntas Geraes» (Capítulo 26.º).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 96v). No entanto, estes registos não correspondem ao conteúdo do livro.

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto de 1782]
PT ICPRT IC/A/026/0003 · Documento simples · 1842-00-00
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Estatutos manuscritos de 1782 copiados, em 1842, por Teotónio José Maria Queirós, Ex-Secretário, a pedido de José Luís Leite, Secretário da Irmandade dos Clérigos do Porto.
O presente livro é constituído por um índice (fólios iniciais); por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pessôas que na Irmandade devem ser admittidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1.º); «Das informaçoens, admissão, e termo na Entrada dos Irmaons.» (Capítulo 2.º); «Da esmola dos Pertendentes na sua Entrada.» (Capítulo 3.º); «Das Obrigaçoens de todos os Irmaons.» (Capítulo 4.º); «Da assistencia, e vezita dos Enfermos.» (Capítulo 5.º); «Dos Entêrros, e suas formalidades.» (Capítulo 6.º); «Dos Officios, e Anniversario.» (Capítulo 7.º); «Das Missas, e sua applicação» (Capítulo 8.º); «Do procedimento e união dos Irmaons.» (Capítulo 9.º); «Dos Irmaons, e dos Clerigos pobres que não forem Irmaons.» (Capítulo 10.º); «Das Festividades» (Capítulo 11.º); «Do Despacho Geral.» (Capítulo 12.º); «Da Elleição do Reverendo Prezidente, e mais Officiaes para o bom Regimen da Irmandade.» (Capítulo 13.º); «Da Elleição do Excelentissimo Prelado deste Bispado» (Capítulo 14.º); «Do Reverendo Prezidente.» (Capítulo 15.º); «Do Secretario» (Capítulo 16.º); «Do Ex Secretario.» (Capítulo 17.º); «Dos Deputados.» (Capítulo 18.º); «Do Fiscal.» (Capítulo 19.º); «Do Thezoureiro da Irmandade.» (Capítulo 20.º); «Dos Procuradores.» (Capítulo 21.º); «Do Thezoureiro da Igreja» (Capítulo 22.º); «Do Mestre de Cerimonias da Irmandade.» (Capítulo 23.º); «Dos Zelladores.» (Capítulo 24.º); «Dos Serventes.» (Capítulo 25.º); «Das Mezas – Definitorios – e Juntas Geraes.» (Capítulo 26.º); «Das Contas com Entrega, e Juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27.º); «Da Capella de Nossa Senhôra da Lapa.» (Capítulo 28.º); «Do Hospital.» (Capítulo 29.º); «Das Sepulturas.» (Capítulo 30.º); «Da Secretaria, e seus Livros.» (Capítulo 31.º); «Do Cofre» (Capítulo 32.º); «Das Heranças, Testamentarias, e Legados.» (Capítulo 33.º); «Dos Irmaons Compòstos.» (Capítulo 34.º); «Dos Abzentes.» (Capítulo 35.º); «Dos que regeitão os Encargos da Irmandade.» (Capítulo 36.º); «Dos Multados, e suas Escuzas» (Capítulo 37.º); «Dos expulços, e riscados da Irmandade.» (Capítulo 38.º) e «Do Fundo desta Irmandade.» (Capítulo 39.º).

Estatutos do Coro
PT ICPRT IC/A/025/0001 · Documento simples · 1782-05-29 a 1802-01-07
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Regulamento do Coro da Igreja da Irmandade dos Clérigos do Porto, de 29 de Maio de 1782. O regulamento é constituído pelos seguintes capítulos: prefácio; Capítulo I: Das obrigações do Reverendo Capelão-Mor; Capítulo II: Das obrigações do Reverendo Cantor-Mor; Capítulo III: Das obrigações do Reverendo Mestre das Cerimónias; Capítulo IV: Das obrigações do Reverendo Apontador; Capítulo V: Das obrigações dos Reverendos Padres Capelães em comum; Capítulo VI: Da obrigação do Reverendo Capelão mais moderno; Capítulo VII: Das obrigações do corista; Capítulo VIII: Da obrigação do Organista; Capítulo IX: Do Reverendo Tesoureiro da Sacristia e seu Ajudante; Capítulo X: De que sejam os referidos capítulos lidos as pessoas respectivas; Capítulo XI: Da disciplina que se deve guardar no Coro; Capítulo XII: Dos dias em que horas devem ser cantadas; Capítulo XIII: Da qualidade das velas pertencente à qualidade das solenidade; Capítulo XIV: Da qualidade das Festividades quantidade, e sua divisão; Capítulo XV: Das distribuições e multas dos Reverendos Capelães; Capítulo XVI: Do ofício da Esquadra; Capítulo XVII: Dos dias de alívio, que poderão tomar os Reverendos Capelães que tempo e forma; Capítulo XVIII: Do tempo em que se acharem os Reverendos Capelães doentes; Capítulo XIX: Do tempo em que os Reverendos Capelães se podem despedir e ser expulsos, e de como são amoviveis ad nutum; Capítulo XX: De alguma providência que se deva dar; Capítulo XXI: Da visita que poderá fazer a Mesa no Coro todas as vezes que julgar conveniente.
Esta fonte inicia com um requerimento, datado de 2 de Junho de 1782, do Presidente e Deputados da Irmandade dos Clérigos do Porto para que os novos estatutos do Coro sejam confirmados e autorizados. Em anexo aos próprios Estatutos encontram-se vários documentos, a saber: documentação relacionada com os procedimentos para a criação do Coro da Irmandade, instituído por legado de António Rodrigues Souto em 1762; adições às providências regulamentares, datadas de 16 de Maio de 1789 e 7 de Janeiro de 1802; e ainda dois exemplares do periódico «O Athleta», com publicações relacionadas com a Irmandade dos Clérigos do Porto (nomeadamente: N.º 116, 4.º Volume, de 11 de Setembro de 1841 - «A inteireza dos Mesarios da Irmandade dos Clerigos!!»; e N.º 165, Vol 4.º, de 9 de Novembro de 1841 - «Ensaio da lucta mui vistosa da mesa da Irmandade dos Clerigos com o Reverendo Capellão Apontador do Côro»).
No final contém um índice dos capítulos constituintes dos Estatutos do Coro da Irmandade dos Clérigos do Porto.
Este livro contém termo de abertura (fl. 1) e dois termos de encerramento (fls. 38 e 41v.).

Fundo da Capela de Nossa Senhora da Lapa
PT ICPRT IC/B/0056 · Documento simples · 1787-07-00 a 1842-00-00
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Inicialmente, a 11 de Agosto de 1787, é registada uma proposta de Fernando José de Figueiredo, Secretário à Mesa da Irmandade, para que o dinheiro deixado à Capela de Nossa Senhora da Lapa em testamento pelo Ex-Secretário José Fernandes Ferreira, assim como outras esmolas futuras dadas à Capela, se pusessem a juros, para que do seu produto se pagasse a festa da Nossa Senhora da Lapa, de acordo com os Estatutos (Capítulo 28, título 3º) e ainda que aqueles juros se lançassem num livro separado dos Legados da Irmandade.
Registo dos rendimentos dos juros do Fundo da Capela de Nossa Senhora da Lapa (ex.: por letras, escrituras) com remissão para os fólios do mesmo livro em que se registam adiante as contas da Capela.
No fl. 9 é apresentado o «Balanço do Fundo» da Senhora da Lapa com data de 1742.
Após vários fólios em branco, a partir do fl. 49v, registam-se as contas de despesa (ex.: esmolas, rosários, cera, música) e receita (ex.: juros, esmolas) da Capela de Nossa Senhora da Lapa, com cálculo de saldo financeiro e aprovação das contas pelo Presidente e Mesa da Irmandade dos Clérigos, com início no ano de 1787 para 1788. Registo de contas organizado por «Deve» e «Ade aver»/«Haver», registados lado a lado, com indicação do nome do Secretário em funções. Até ao ano de 1795 para 1796 a despesa é registada no verso dos fólios e a receita na frente, a partir do ano seguinte a posição dos registos inverte-se (receita no verso e despesa na frente dos fólios). Os registos de contas remetem frequentemente para os fólios de outros livros da Irmandade, como por exemplo: «Conta Geral», «Livro dos Irmãos», «Recibos».
No fl. 145 existe um «Index» com remissão para os fls. 7, 8 e 9.
Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 146v.

Igreja e Sacristia da Irmandade dos Clérigos do Porto
PT ICPRT IC/D/045/0001 · Documento simples · 1730-00-00
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Livro impresso com notação musical. Frontispício e texto impresso a vermelho e preto. Notação musical quadrada a preto sobre tetragrama vermelho. Publicação: Venetiis [Veneza], MDCCXXXVI [1736]: apud Nicolaum Pezzana. Marca tipográfica no rosto representando um lírio, assinada por "Suor Isabella Piccini scl [et] Zanchi In". Este livro contém as seguintes partes: Graduale De Festivitatibus Sanctorum – 279 p.; Commune Sanctorum - i p.; Graduale Missarum – 1 p.

Nicolò Pezzana (162?-170?), impressor, Antonio Zanchi (1631-1722), gravador e Isabella Piccini (1644-1734), gravadora.

O Graduale Missarum tem o seguinte título: Graduale missarum in festis trium ordinum sancti patris Francisci ad normam Missalis Romani ex decreto sacrosancti Concilii Tridentini restituti, S. Pii V. pontificis maximi jussu editi, Clementis VIII. ac Urbani VIII. auctoritate recogniti; praeter alias impressas, eas etiam Sanctorum Missas comprehendens, quae per sacram rituum congregationem approbatae, novissimè prodiere. Editio omnium optima ad novi kalendarii nuper ab Inocentio XII. approbati ritè & rectè disposita. Publicado: Venetiis [Veneza], MDCCXXX [1730], apud Nicolaum Pezzana. Frontispício e texto impresso a vermelho e preto. Notação musical quadrada a preto sobre tetragrama vermelho.

Igreja Católica
[Guias 1887 a 1888]
PT ICPRT IC/A/038/0004 · Documento simples · 1887-08-08 a 1888-06-30
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

O modelo das guias altera-se nesta unidade, mas o carácter das informações permanece essencialmente o mesmo.