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Descrição arquivística
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Diversos recibos passados aos Secretarios
PT ICPRT IC/A/007/0040 · Documento simples · 1839-07-22 a 1851-08-19
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Maço constituído por recibos comprovativos de entrega de documentos, por parte dos Secretários da Irmandade dos Clérigos do Porto, reunidos no âmbito da concessão de empréstimos.

PT ICPRT IC/A/0095 · Documento simples · 1870-00-00 a 1875-00-00
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Eleição de Juiz, Juiza e Mordomos que têm de servir na festividade de Santo André Avelino nos anos: 1872 a 1873; 1871 a 1872; 1870 a 1871; 1874 a 1875 (por esta ordem). Cada registo de eleição apresenta a lista de nomes dos eleitos. Junto a grande parte dos nomes dos mordomos eleitos encontram-se anotados valores de quantias pagas (ex.: «Pg 500 rs»).

Mesa da Irmandade dos Clérigos do Porto
PT ICPRT IC/A/007/0026 · Documento simples · 1888-03-13
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Maço constituído por documentação relativa a um empréstimo concedido a José Gonçalves Lugarinho e a Dona Rosa Margarida de Oliveira. Para tal, os suplicantes hipotecaram bens de raiz.

Alguns elementos identificativos dos suplicantes:
José Gonçalves Lugarinho – proprietário e morador no Campo do Rou;
Rosa Margarida de Oliveira – casada com José Gonçalves Lugarinho.

Esquadras Circullos e Officios do anno de 1819 para 1820
PT ICPRT IC/D/031/0020 · Documento simples · 1819-09-25 a 1820-08-31
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Este maço contém o requerimento para admissão como Capelão no Coro da Irmandade dos Clérigos de António Custódio do Rosário Queirós, clérigo de Prima Tonsura da freguesia de Santo Ildefonso, cidade do Porto. O clérigo foi admitido como Capelão do Coro devido à existência de lugares vagos, por deliberação da Mesa da Irmandade de 1819-06-11. Trata-se, provavelmente, de um documento descartado, pois o verso foi utilizado para servir de capa ao maço.

Estatutos da Irmandade
PT ICPRT IC/A/026/0001 · Documento simples · 1782-07-19 a 1815-04-29
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Estatutos manuscritos aprovados em Definitório de 1782-07-19, em Junta Geral de 1782-07-23 e confirmados pelo Bispo do Porto em 1782-08-07.
O presente livro é constituído por uma dedicatória e uma prefação dos Estatutos; por um índice (fólios 4 a 7v); por 39 capítulos e por registos de reformas e deliberações, tomadas em Junta Geral, de 1788, 1802, 1807, 1811 e 1815. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Das pesoas, que na Irmandade devem ser admitidas, e suas qualidades.» (Capítulo 1); «Das informasoens, admisam, juramento, e termo na entrada dos Irmãos» (Capítulo 2); «Da esmola dos Pertendentes na sua entrada.» (Capítulo 3); «Das obrigasoens de todos os Irmaos» (Capítulo 4); «Da asistencia, e vizita dos Enfermos» (Capítulo 5); «Dos enterros, e sua formalidade» (Capítulo 6); «Dos Oficios, e Aniversario.» (Capítulo 7); «Das Misas, e sua aplicasam» (Capítulo 8); «Do procedimento, e uniam dos Irmãos.» (Capítulo 9); «Dos Irmaos pobres, e dos Clerigos pobres que nam forem Irmãos» (Capítulo 10); «Das Festividades.» (Capítulo 11); «Do despacho geral» (Capítulo 12); «Da eleisam do Reverendo Prezidente, e mais Oficiaes para o bom regimen da Irmandade.» (Capítulo 13); «Da eleisam do Excelentissimo Prelado deste Bispado» (Capítulo 14); «Do Reverendo Prezidente» (Capítulo 15); «Do Secretario» (Capítulo 16); «Do Ex Secretario» (Capítulo 17); «Dos Deputados» (Capítulo 18); «Do Fiscal.» (Capítulo 19); «Do Tezoureiro da Irmandade» (Capítulo 20); «Dos Procuradores» (Capítulo 21); «Do Tezoureiro da Igreija» (Capítulo 22); «Do Mestre das Ceremonias da Irmandade» (Capítulo 23); «Do Zeladores» (Capítulo 24); «Dos Serventes» (Capítulo 25); «Das Mezas, Definitorios, e Juntas geraes» (Capítulo 26); «Das contas com entrega, e juramento dos novos Vogaes da Meza.» (Capítulo 27); «Da Capela de Nosa Senhora da Lapa» (Capítulo 28); «Do Ospital» (Capítulo 29); «Das Sepulturas» (Capítulo 30); «Da Secretaria, e seus livros» (Capítulo 31); «Do cofre» (Capítulo 32); «Das eransas, testamentarias, e legados» (Capítulo 33); «Dos Irmaos compostos» (Capítulo 34); «Dos Abzentes» (Capítulo 35); «Dos que regeitam os encargos da Irmandade» (Capítulo 36); «Dos Multados, e suas escuzas» (Capítulo 37); «Dos expulsos, e riscados da Irmandade» (Capítulo 38) e «Do fundo desta Irmandade» (Capítulo 39).
Esta fonte contém termos de abertura (fólio 94v) e encerramento (fólios 87v, 94v e 127v).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1871]
PT ICPRT IC/A/026/0006 · Documento simples · 1871-08-05 a 1871-10-28
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Texto regulamentar publicado aprovado em Definitório de 1871-08-05, pelo alvará do Governador Civil do Porto de 1871-09-12 e por provisão do Bispo do Porto de 1871-10-28. Os estatutos são constituídos por uma dedicatória e por 11 capítulos. Os capítulos regulam os seguintes aspectos do funcionamento da Irmandade: «Fins da Irmandade, Qualidades para a admissão dos Irmãos, e Joia d’ Entrada» (Capítulo I); «Direitos e Obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo II); «Dos Enterros» (Capítulo III); «Das Festividades» (Capítulo IV); «Dos Clerigos Pobres e Hospital» (Capítulo V); «Da Eleição da Mesa» (Capítulo VI); «Do Presidente e Vice-Presidente» (Capítulo VII); «Do Secretario e Vice-Secretario» (Capítulo VIII); «Do Thesoureiro» (Capítulo IX); «Da Mesa, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo X) e «Disposições Geraes» (Capítulo XI).

[Estatutos da Irmandade dos Clérigos do Porto 1871]
PT ICPRT IC/A/026/0005 · Documento simples · 1871-06-12
Parte de Irmandade dos Clérigos do Porto

Texto regulamentar impresso produzido em 1871-06-12. Os estatutos são constituídos pelos seguintes capítulos: «Fins da Irmandade, qualidades para a admissão dos Irmãos e joia d’ entrada» (Capítulo I); «Direitos e obrigações de todos os Irmãos» (Capítulo II); «Dos enterros» (Capítulo III); «Das festividades» (Capítulo IV); «Dos Clerigos pobres e Hospital» (Capítulo V); «Da eleição da Mesa» (Capítulo VI); «Do Presidente e Vice-Presidente» (Capítulo VII); «Do Secretario e Vice-Secretario» (Capítulo VIII); «Da Mesa, Junta Consultiva e Definitorio» (Capítulo IX); «Do Thesoureiro» (Capítulo X) e «Disposições geraes» (Capítulo XI).