Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1843 - 1877 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
3 maços; 0,16 m.l.; papel.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
A Irmandade dos Clérigos Pobres existia já em 1415, com o título de Caridade e Protecção da Santíssima Trindade, conforme constava do seu Estatuto ou Compromisso feito em 1452. Do Prólogo do Compromisso de 1617 constaria a seguinte anotação relativamente à instituição desta Irmandade: “Querendo uns antigos e devotos sacerdotes, unidos com vínculo de paz e amor, exercitar-se em obras de caridade, ajudando-se uns aos outros nas necessidades espirituais e corporais, instituíram uma Irmandade com o título da Caridade, debaixo da protecção da Santíssima Trindade”. Se a principal missão da Irmandade era a ajuda aos irmãos necessitados, aparecem igualmente como obrigações dos irmãos, expressas nos vários Compromissos com algumas variantes: assistir aos enterros e missas por alma dos irmãos falecidos, assistirem e participarem nas comemorações e festividades anuais em honra da Santíssima Trindade, no dia de Defuntos e no Natal, visitar e prestar assistência aos Irmãos pobres e doentes e comparecer à Mesa quando convocados e cumprir com o que a Mesa determinar. Foram aprovados e confirmados diversos compromissos: o referido de 1452 e as reformas do mesmo, efectuadas em 1572 e 1617. Sabe-se que em 1617 a Irmandade estava sediada na Igreja de Santa Justa, em Lisboa, de onde saiu para o Hospital de Todos-os-Santos, mudança justificada pelo facto de, na Igreja de Santa Justa, não possuir uma “casa própria, em que fizesse as suas Juntas, e em que tivesse com resguardo a sua fábrica, realizando as reuniões da Mesa na sacristia da Igreja”, tendo a Irmandade da Misericórdia de Lisboa oferecido uma casa própria na Igreja do Hospital para o exercício das suas funções, em 1646. Não sabemos onde se encontrava a Irmandade sediada por altura do Terramoto de 1755, já que o grande incêndio que havia ocorrido no Hospital de Todos-os-Santos em 1750 tinha desalojado quase toda a população do mesmo, mas conhecemos o seu percurso desde aí, através do texto dos Estatutos de 1845, que dá notícia de que a Irmandade dos Clérigos Pobres funcionou, após o Terramoto, em diferentes casas: na capela de Nossa Senhora da Pureza da casa do Conde de Castelo Melhor, na Igreja de S. Roque, na Basílica de Santa Maria Maior, na capela de S. Luís, Rei de França, no Hospital Real de São José, na paróquia dos Mártires, na do Espírito Santo, na Paróquia de São Tiago e, finalmente, na Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, para onde foi em 1842, com autorização da Irmandade do Santíssimo Sacramento. A Irmandade dos Clérigos Pobres permaneceu na Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, ocupando a casa de despacho da Irmandade de São Miguel e Almas, para a realização das suas reuniões e guarda do seu cartório e outros bens, até 1890. Em 1889, por Decreto de 13 de Julho, a Irmandade recebeu a Igreja, edifício e cerca do extinto Convento de Santa Marta, para ali estabelecer a sua sede e fundar um asilo, hospital e albergue destinado aos irmãos e outros clérigos, mudando-se para este edifício em 12 de Janeiro de 1890. Foi desalojada em 1903, por Decreto de 7 de Maio, vendo-se obrigada a entregar o edifício à administração do Hospital de S. José e mudando a sua sede para a Ermida de Nossa Senhora da Assunção e Santo António do Vale, na Freguesia de Santa Engrácia. Em novo Compromisso aprovado em 1845, refere-se no Prólogo que a Irmandade dos Clérigos Pobres, em 1814, anexara a Irmandade dos Clérigos Ricos, também com o título da Caridade e da Santíssima Trindade, mantendo os Estatutos e a denominação anteriores. Este Compromisso estabelecia, para o governo da Irmandade uma Mesa, composta por um Juiz, quatro Adjuntos, dois Procuradores da Fazenda, dois Secretários, seis Mordomos e um Consultor, este último sem direito a voto e o Definitório, composto de doze irmãos que, juntamente com a Mesa, constituíam a Junta Grande. Depois de uns Estatutos aprovados pela Irmandade em 1871, mas que não chegou a receber sansão régia, reformam-se novamente os Estatutos em 1887, no qual o corpo administrativo continua a ser a Mesa, eleita por dois anos e é composta por um Juiz, dois Adjuntos, dois Secretários, um Tesoureiro, dois Procuradores, um da Mesa outro da Irmandade e três Visitadores dos Pobres. Em lugar da Junta Grande que era constituída anteriormente pelos membros da Mesa e pelos Mordomos, cria-se o órgão da Assembleia-geral da Irmandade, composta por todos os irmãos da Irmandade. Em finais do século XIX foram incorporadas na Irmandade dos Clérigos Pobres mais duas irmandades: a dos Clérigos Pobres de Sintra em 1889 e a dos Clérigos Pobres de Setúbal em 1894. A Irmandade dos Clérigos Pobres congregava, como o seu nome refere, sobretudo clérigos, mas previa-se, pelo menos desde 1732, um certo número de irmãos seculares que podiam ser admitidos na Irmandade. O número de irmãos que podiam ser recebidos foi variando desde a sua instituição: dos 100 passaram a 160 e em 1732 podiam ser admitidos até 200 sacerdotes e 20 seculares. Com os Estatutos de 1845 deixou de ser imposto limite ao número de irmãos que podiam ser admitidos. A Irmandade dos Clérigos Pobres foi convertida em Montepio do Clero Secular Português a 1 de Julho de 1912, por iniciativa e diligências dos Padre Alfredo Elviro dos Santos, último Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres de Lisboa.
Entidade detentora
História do arquivo
A Irmandade dos Clérigos Pobres esteve sedeada, entre 1842 e 1890, na Igreja de Nossa Senhora da Encarnação tendo deixado na Casa de Despacho da Irmandade de S. Miguel e Almas, com a qual partilhava o espaço, este pequeno fundo documental, que ingressou no Arquivo da Irmandade do Santíssimo Sacramento, quando a Irmandade das Almas foi integrada na do Santíssimo Sacramento, em 1892.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Este fundo documental integra documentação relativa à gestão administrativa financeira e aos irmãos da Irmandade dos Clérigos Pobres. Destacam-se deste pequeno conjunto a colecção de cartas patente pertencentes aos irmãos da Irmandade, admitidos entre 1793 e 1877.
Avaliação, seleção e eliminação
Não se conhecem processos de avaliação e selecção do fundo documental.
Incorporações
Trata-se de um fundo fechado.
Sistema de arranjo
Na organização da documentação foi utilizado, como base, o quadro de classificação produzido pelo extinto Instituto Português de Arquivos para as Irmandades de Misericórdia, ao qual foram introduzidas as alterações consideradas necessárias. O fundo documental da Irmandade dos Clérigos Pobres é composto apenas por 2 Secções e 2 Séries documentais. A estrutura do sistema de organização do fundo é apresentado no quadro de classificação que se segue: IR-IRMANDADE 01-Cartas patente da Irmandade dos Clérigos Pobres; GF-GESTÃO FINANCEIRA 01-Contas de receita e despesa.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Comunicável, com excepção de documentação referente a dados pessoais em que se aplica o estipulado no nº 2 do art.º 17.º da Lei Geral de Arquivos, Dec. Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro de 1993, salvo se houver autorização do próprio titular do processo ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
O fundo documental da Irmandade dos Clérigos Pobres encontra-se na Biblioteca Nacional de Portugal, enviadas por depósito pelo Monsenhor Alfredo Elviro dos Santos, nos anos 20 do século XX, último Juiz da Irmandade dos Clérigos Pobres e que fora responsável pela sua conversão em Montepio do Clero Secular Português (Ver Guia Preliminar dos Fundos de Arquivo da Biblioteca Nacional, p. 302-304).
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: adoptada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 19-22 de Setembro de 1999. Conselho Internacional de Arquivos; Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: IAN/TT, 2004. ISBN: 972-8107-69-2. PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Orientações para a descrição arquivística. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 1.ª versão. Lisboa: IAN/TT, 2006. 124 p. ISBN972-8107-88-9.
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrição elaborada por Luísa Colen.