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Registo de autoridade
Moraes
Montepio Eclesiástico do Reino
ME · Pessoa coletiva · 1845 - 1861

A Associação com o título de Montepio Eclesiástico, também designada por Montepio Eclesiástico do Reino, foi estabelecida em 1843 e extinta em 1861. A finalidade principal do Montepio era conceder um subsídio pecuniário diário aos sócios que por doença, suspensão ou prisão se achassem impedidos de exercer o seu ministério, não auferindo, portanto, rendimentos. Podiam ser sócios do Montepio todos os sacerdotes que o pretendessem, satisfazendo as jóias e quotas a que eram obrigados, segundo o Estatuto e conforme a tabela em vigor, sob pena de não se poderem valer dos seus direitos em caso de doença. Os órgãos administrativos da Associação eram a Assembleia-geral, de que faziam parte todos os sócios e a Junta Administrativa, composta por cinco membros – Presidente, vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Visitador. Para a revisão das contas apresentadas anualmente pela Junta Administrativa existia ainda uma Comissão Revisora, composta por três membros. O primeiro Estatuto do Montepio Eclesiástico do Reino, de 1844, foi revisto e alterado em 1848 e 1856. Foi ainda criada uma Comissão Propagadora do Montepio em 1845 com a finalidade de promover o aumento e prosperidade da Associação. Em 1859, no entanto, debate-se em reunião da Junta Administrativa a questão relativa à falta de dinheiro em cofre devido ao reduzido número de sócios da Associação, à epidemia que grassara em Lisboa no ano anterior a qual ocasionara não terem sido cobradas as quotas aos sócios e ainda fazendo aumentar as despesas dos subsídios e medicamentos entregues a sócios doentes. Em 15 de Maio de 1860 é resolvido em sessão da Assembleia-geral do Montepio Eclesiástico do Reino a sua dissolução, que acaba por se concretizar em 1861, procedendo-se ao rateio do capital existente entre os sócios restantes.

"M.M"