Acção Católica Portuguesa

Zona de identificação

Tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Acção Católica Portuguesa

Forma(s) paralela(s) de nome

  • Ação Católica Portuguesa
  • ACP

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

    Outra(s) forma(s) de nome

      identificadores para entidades coletivas

      Área de descrição

      Datas de existência

      1933-1976

      Histórico

      Formada, em 1933, pelo episcopado português, a Acção Católica Portuguesa (ACP) visava a articulação entre todas as organizações do laicado, preexistentes (caso da Liga da Acção Social Cristã, LASC, de 1907, e da Juventude Católica Feminina, uma sua secção que remontava a 1924) e as que entretanto fossem formadas, para atuação na sociedade de acordo os princípios católicos. A sua direção caberia ao cardeal patriarca de Lisboa (até 1971), por delegação do episcopado português. A dependência direta da hierarquia seria, aliás, uma das suas traves-mestras.
      Unidade, coordenação, cooperação entre associações e obras, que manteriam autonomia de acordo com os respetivos estatutos, e especialização de acordo com sexo, idade e profissão seriam os princípios basilares. A distribuição territorial obedeceria à malha paroquial e diocesana. Num modelo de união, a atividade política era vedada, sem deixar de reivindicar e defender as liberdades da Igreja.
      Inicialmente seriam previstas quatro organizações nacionais: Liga dos Homens da Acção Católica (LHAC); Associação da Juventude Católica Masculina (AJCM); Liga das Mulheres da Acção Católica (LMAC); e Associação da Juventude Católica Feminina (AJCF). A nomenclatura seria, em 1945, alterada para: Liga Católica (LC, na década de 1950); Juventude Católica (JC); Liga Católica Feminina (LCF e, mas, em 1934, Liga de Acção Católica Feminina, por transformação da LASC, acima referida) e Juventude Católica Feminina (JCF, anterior secção da LASC, agora integrada na nova estrutura). Estas quatro entidades superiores procediam à diferenciação por sexo e por idade, com os 30 anos ou o casamento a serem elementos determinantes.
      A primeira daquelas entidades integraria as seguintes organizações masculinas de adultos acordo com a profissão ou setor de atuação (rural, escolar, independente, operário e universitário): Liga Agrária Católica (LAC); Liga Escolar Católica (LEC); Liga Independente Católica (LIC), Liga Operária Católica (LOC); e Liga Universitária Católica (LUC).
      O esquema por meios ou profissões dominantes repetir-se para as mulheres adultas, sob a coordenação da LCF: Liga Agrária Católica Feminina (LACF); Liga Escolar Católica Feminina (LEC); Liga Independente Católica Feminina (LICF); Liga Operária Católica Feminina (LOCF); e Liga Universitária Católica Feminina (LUCF).
      Para os jovens do sexo masculino, a JC coordenava: Juventude Agrária Católica (JAC); Juventude Escolar Católica (JEC); Juventude Independente Católica (JIC); Juventude Operária Católica (JOC); e Juventude Universitária Católica (JUC).
      Para as jovens, a JCF integrava: Juventude Agrária Católica Feminina (JACF); Juventude Escolar Católica Feminina (JECF); Juventude Independente Católica (JICF); Juventude Operária Católica (JOCF, mas que em 1934 teria como denominação Juventude Profissional e Popular Católica Feminina); e Juventude Universitária Católica Feminina (JUCF). Seriam ainda previstos os Pequenos (até aos 7 anos), os benjamins e benjaminas (entre os 7 e os 10 anos) e as prés (até aos 14 anos).
      Este geometrismo no plano nacional, de acordo com o meio, a idade e o sexo, implicava 20 organismos especializados e seria tendencialmente replicado nas dioceses e, finalmente, nas paróquias. Nestas, a existência de todos aqueles organismos seria, até pelas profissões dominantes, mais complexa. Os presidentes destes organismos seriam leigos, nomeados pela competente autoridade eclesiástica, isto é, e consoante o plano territorial, o episcopado português no seu conjunto, o bispo ou o pároco. Para a coordenação e direção das finalidades gerais da ACP, seriam formadas: uma Junta Central, para todo o território; Juntas Diocesanas, em cada diocese; Conselhos Paroquiais, num quadro mais específico. Também por essa razão, estava prevista a possibilidade de um conselho de leigos, de nomeação pelo pároco para promoção da ACP local. Por outro lado, LC, LCF, JC e JCF teriam uma direção nacional, enquanto os organismos especializados (LAC, LACF, JAC, JACF para o setor rural e as demais para os meios escolar, independente, operário e universitário) seriam geridos por uma direção geral.
      Outras organizações assumiriam o estatuto de obras auxiliares. Seria o caso da Pia União dos Cruzados de Fátima, logo em 1934, ano em que foram publicados os estatutos das quatro organizações superiores (por idade e sexo), começando também a ser formados os organismos especializados. Também a Associação dos Jurisconsultos Católicos Portugueses e a Associação dos Médicos Católicos Portugueses teriam estatutos naquele ano. O Secretariado Económico e Social remontava logo a 1933 e o Secretariado do Cinema e da Rádio a 1938. A partir de 1944 decorreria um esforço de redefinição de regras gerais, para além da criação do Secretariado das Obras Auxiliares, destinado à coordenação dessas entidades que escapavam à geometria original, e teria regulamento no ano seguinte. Ainda no ano do final da guerra, seriam publicadas novas bases orgânicas, um único estatuto das organizações especializadas e um regulamento geral. Em 1953, as bases seriam de novo revistas.
      Outras entidades seriam, entretanto, formadas na esfera da ACP. União Católica dos Industriais e Dirigentes do Trabalho (1952), Secretariado Nacional do Apostolado Familiar (1962) ou Movimento Nacional de Espiritualidade e Apostolado Familiar, Casais de Santa Maria (1963).
      A adesão à ACP previa diferentes perfis: aspirantes, efetivos, militantes e dirigentes. Para além, claro, do cargo de assistente. A escolha dos responsáveis era realizada por via de nomeação direta (os presidentes) e de homologação (secretários, tesoureiros e vogais), a cargo do episcopado, claro.
      Em junho de 1971 seriam aprovados novos princípios básicos e, em 1976, a Conferência Episcopal Português punha cobro à estrutura unitária da ACP. Os organismos agrários, operários e dos meios independentes, de adultos e de jovens, passariam, entretanto a ser mistos: Acção Católica Rural (ACR); Juventude Agrária Católica Rural (JARC); LOC; JOC; Acção Católica Independente (ACI). O Movimento de Educadores Católicos (MEC) substituiria a LEC: Nos meios estudantis, a fusão entre estudantes do secundário e do superior verificar-se-ia em 1982: Movimento Católico de Estudantes (MCE). Os processos de reconhecimento como organismos de ação católica não seria, contudo, pacífico.
      Entre as iniciativas da ACP encontram-se as Semanas Sociais, iniciadas em 1940, e os Congressos, que se prolongaram até meados da década seguinte. Pelo meio, teria lugar a I Decenal da ACP (1944). Seguiram-se as Semanas de Estudo e outras modalidades, como Cursos ou Encontros. Anteriormente, mas com eventual menor impacto, tinham sido realizados os I e II Congressos Nacionais da JCF (1934 e 1942), assim como os Cursos de Alta Cultura Religiosa (desde 1945). Campanhas, questionários, inquéritos, círculos de estudo e campos de formação foram outras iniciativas, para além de jornais e boletins especializados, casos de O Trabalhador, Juventude Operária, Encontro ou Acção Médica.

      Locais

      Estado Legal

      Funções, ocupações e atividades

      Mandatos/fontes de autoridade

      Estruturas internas/genealogia

      Contexto geral

      Área de relacionamentos

      Área de pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Locais

      Ocupações

      Zona do controlo

      Identificador de autoridade arquivística de documentos

      ACP

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004.

      Estatuto

      Preliminar

      Nível de detalhe

      Parcial

      Datas de criação, revisão ou eliminação

      2026

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

          Acção Católica Portuguesa: Boletim Oficial, 1934-1972.
          FONTES, Paulo. Elites católicas em Portugal: o papel da Acção Católica Portuguesa (1940-1961). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011.
          FONTES, Paulo F. Oliveira - A Acção Católica Portuguesa (1933-1974) e a presença da Igreja em Portugal. Lusitania Sacra. 6 (1994) 61–100.
          GUIA da Acção Católica Portuguesa: bases, estatuto e regulamento geral. Vol. 1. 2.ª Ed. Lisboa: Tip. União Gráfica, 1954.
          SANTOS, António dos - Revisão histórica da Acção Católica Portuguesa. Laikos. 4:10 (1980) 13–46.

          Notas de manutenção