Livro de registo do aproveitamento das alunas da escola da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau. Apresenta o n.º de ordem, n.º de matrícula, nome da aluna, idade, mês de admissão, classe (1.º,2.º ou 3.º), nota de aplicação, aproveitamento, n.º de faltas, observações.
Livro de notas da frequência e aproveitamento dos alunos da escola de instrução primária do sexo feminino da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade de São Nicolau. Os mapas apresentam o n.º de ordem, n.º de matrícula, nome, idade, mês de admissão, classe (1.ª a 3.º), aplicação (nenhuma, pouca, sofrível, suficiente ou boa), aproveitamento (nenhum, pouco, sofrível, suficiente ou bom), n.º de faltas diárias, n.º de dias letivos e observações.
Os mapas referem-se aos anos letivos de 1897-1898, 1898-1899, 1899-1900, 1900-1901, 1901-1902.
Livro de notas da frequência e aproveitamento dos alunos da escola de instrução primária do sexo feminino da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade de São Nicolau. Os mapas apresentam o n.º de ordem, n.º de matrícula, nome, idade, mês de admissão, classe (1.ª a 4.º), aplicação (nenhuma, pouca, sofrível, suficiente ou boa), aproveitamento (nenhum, pouco, sofrível, suficiente ou bom), n.º de faltas diárias, n.º de dias letivos e observações.
Os mapas referem-se aos anos letivos de 1902-1903, 1903-1904, 1904-1905, 1905-1906, 1906-1907, 1907-1908.
Relatório e contas do ano económico de 1938 de "A Junção do Bem" e respetivo parecer do conselho fiscal. Apresenta os mapas de despesa e receita da instituição.
Ação civil de embargos que a Irmandade do Santíssimo Sacramento procedeu contra o padre Vital de Araújo Costa e certidão de recibo do letrado no valor de 7$500 réis.
Livro de acompanhamentos de órgão para o Coro da Colegiada de São Nicolau.
Paróquia de São NicolauAcórdãos da Comissão Distrital com parecer acerca das contas de despesa e receita, respetivos documentos justificativos e relatório apresentados pela irmandade. Correspondem aos anos económicos de 1869 a 1927.
Acórdãos do "Tribunal de Contas e Conselho de Distrito" com parecer acerca das contas de despesa e receita, respetivos documentos justificativos e relatório apresentados pela irmandade. Inclui ofícios acerca dos acórdãos, acórdãos do Tribunal de Contas e acórdãos do mesmo tribunal publicados em Diário do Governo, relações com as respectivas contas e orçamentos de despesa e receita correspondentes aos anos económicos de 1850 até 1871.
Integra documentação concernente à estrutura orgânica, funcionamento e história da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau; à vida interna da própria instituição; aos acontecimentos, termos e deliberações relevantes; à proveniência e gestão financeira dos seus bens móveis e imóveis; à administração dos legados pios e capelas; ao controlo patrimonial pela elaboração de inventários; ao sufrágio das almas dos irmãos e devotos; à sua relação com os membros dos corpos gerentes, com os irmãos, inquilinos e foreiros, paroquianos e entidades administrativas, bancárias e congéneres; à representação da irmandade nos litígios e ações judiciais; aos atos e festividades relacionados ao culto ao Santíssimo e a Nossa Senhora da Caridade; à assistência e beneficência aos irmãos e paroquianos pobres; à alfabetização e preparação de alunos de ambos os géneros, filhos de irmãos e paroquianos pobres, para a admissão aos liceus, à assistência com vestuário, alimentação, cuidados de saúde e a distribuição de prémios pecuniários aos aprovados nos exames; às questões relativas aos processos de obras de beneficiação do templo ou das propriedades que a irmandade administra.
O recebimento de bens espirituais surge no Código de Direito Canónico como um direito consagrado aos fiéis, sobretudo através da “palavra de Deus e dos sacramentos” (Cân. 213). Do exercício da celebração dos sacramentos e do ensino da doutrina cristã católica através da catequese ministrada na Paróquia de São Nicolau, resulta documentação para fins de controlo, validação, posterior registo e legitimação.
Paróquia de São NicolauOs bens temporais da Igreja Católica, em conformidade com o Código de Direito Canónico, constituem os ativos que a Igreja católica possui, designadamente propriedades, dinheiros, créditos e outros bens intangíveis. Este define que a Igreja Católica, por “direito originário, independentemente do poder civil, pode adquirir, conservar, administrar e alienar bens temporais para prosseguir os fins que lhe são próprios”. Neste contexto, o pároco, sob a autoridade do Bispo diocesano, atua como administrador destes bens na sua paróquia. A Paróquia de São Nicolau, como subdivisão territorial dentro da Igreja Católica Romana, no cumprimento das suas obrigações estabelecidas no direito canónico, produziu e acumulou documentação administrativa patrimonial e financeira.
Paróquia de São NicolauDocumentação relativa às capelas administradas pela Igreja de São Nicolau. Constam as relações das várias capelas, respetivos, administradores, obrigações e contas.
Paróquia de São NicolauProcessos de validação e registo relativos à celebração dos sacramentos católicos do batismo, confirmação e matrimónio ministrados na Igreja de São Nicolau de Lisboa. Acompanham petições para que se façam novos assentos de batismo, casamento e óbito após a sua destruição pelo terramoto de 1755, processos relativos a cerimónias fúnebres e arrolamentos dos indivíduos em idade de confessar e comungar existentes na freguesia de São Nicolau do ano de 1756 a 1934.
Paróquia de São NicolauCorrespondência trocada entre a irmandade e a Administração do Bairro do Rossio tratando vários assuntos relativos às contas da irmandade. Acompanha um impresso não preenchido de "Mapa das obrigações de beneficência e caridade que devem ser prestadas (…)".
Constam várias propostas para admissão de novos irmãos à irmandade em conformidade com os estatutos, nas quais constam as seguintes informações: à esquerda a data de apresentação da proposta em sessão da Mesa, assinatura do juiz, informação e assinatura do fiscal. O corpo da proposta comporta o nome do proposto a irmão, estado civil, morada, profissão e data, assinatura do irmão proponente, valor da joia, data, assinatura do proposto. Juntamente encontram-se patentes de admissão à irmandade, assinados pelo juiz, escrivão, tesoureiros e procurador da Mesa e o selo da irmandade.